Portaria n.º 476/98 — Altera o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-06
Última atualização 2000-02-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-02-17, Portaria n.º 67/2000 — Cria no quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social um lu…

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social

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de 6 de Agosto

O quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria n.º 304/97, de 9 de Maio, revela dois ligeiros desajustamentos, que se impõe que sejam corrigidos logo na fase, que decorre ainda, de lançamento do organismo.

O maior desajustamento é o de não ter previsto a carreira de operador de sistema, essencial nos tempos que correm.

Outro é a desproporção relativa entre a carreira de motorista e a de auxiliar administrativo.

A presente portaria apenas pretende proceder aos ajustamentos referidos, que, por isso, são efectuados mediante contrapartida em diminuição de outros efectivos previstos e que se julgam não necessários.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro Ministro, o seguinte:

1.º São abatidos ao quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria n.º 304/97, de 9 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 10-G/97, de 31 de Maio, um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação e um lugar de motorista de ligeiros.

2.º São aditados ao quadro de pessoal referido no n.º 1.º quatro lugares de operador de sistema do grupo de pessoal de informática e um lugar de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar.

3.º É republicado, de acordo com o disposto nos números anteriores, o quadro de pessoal referido no n.º 1.º, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 15 de Julho de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Alberto Arons Braga de Carvalho, Secretário de Estado da Comunicação Social.

ANEXO — Quadro de pessoal

(ver quadro no documento original)

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