Portaria n.º 67/2000 — Cria no quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social um lugar de assistente administrativo, da carreira de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-02-17
Última atualização 2011-03-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2011-03-14, Declaração de Rectificação n.º 537/2011 — Rectificação do aviso n.º 16168-A/2010, publica…

Cria no quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Fevereiro

Considerando que em 1 de Janeiro de 1999 foi autorizada a transferência para o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social de Anabela Alice Malaquias Jacinto Pinto de Andrade, assistente administrativa do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, de harmonia com os despachos do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 1998 e do vice-presidente do Instituto da Comunicação Social, por delegação, de 23 de Novembro de 1998;

Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Reforma do Estado e da Administração Pública e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria n.º 476/98, de 6 de Agosto, um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 2 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 29 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Alberto Arons Braga de Carvalho, Secretário de Estado da Comunicação Social, em 29 de Dezembro de 1999.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).