Portaria n.º 499/98 — Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo n.º 197-DGF)…
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1 ato modificativo · 1998-12-28, Portaria n.º 1059/98 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça a…
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo n.º 197-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 19/90, de 11 de Janeiro, corrigida pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª serie, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1990, foi concessionada à Associação de Caçadores Amigos das Lebres uma zona de caça associativa situada na freguesia de Santo Amador, município de Moura.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo n.º 197-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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