Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/98 — Suspende a admissão de candidatos ao Sistema de Incentivos Regionais

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1998-04-20
Última atualização 1999-05-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1999-05-12, Despacho Normativo n.º 25/99 — Altera o Despacho Normativo n.º 86/95, de 29 de Dezembro (…

Suspende a admissão de candidatos ao Sistema de Incentivos Regionais

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O Sistema de Incentivos Regionais (SIR), criado pelo Decreto-Lei n.º 193/94, de 19 de Julho, e regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/94, de 11 de Agosto, tem por objectivo apoiar projectos empresariais dirigidos à promoção do desenvolvimento endógeno das regiões mais desfavorecidas susceptíveis de contribuir para a redução das assimetrias regionais. Decorridos mais de três anos desde a entrada em vigor do SIR, foram aprovados no seu âmbito 2023 projectos, com o valor de investimento total de 118 milhões de contos, correspondendo a um incentivo de 52,3 milhões de contos, dando origem à criação de 11528 postos de trabalho.

Este sistema de incentivos tem concorrido, com o PEDIP e com outros sistemas de incentivos sectoriais, para a dinamização e diversificação do tecido empresarial. A recente reabertura do SINDEPEDIP e a sua aplicação com majorações às regiões abrangidas pelo SIR constitui uma alternativa que se considera estimulante para que as empresas industriais tecnicamente mais sólidas possam desenvolver estratégias empresariais que reforcem os seus factores de competitividade. Empresas de menor dimensão de todos os sectores de actividade podem candidatar-se aos regimes de apoio da iniciativa comunitária PME (Decreto-Lei n.º 172/97, de 16 de Julho). Para empresas que já beneficiaram do SIR, esta iniciativa comunitária apresenta-se como complementar no sentido de reforçar as suas estratégias empresariais. Quanto à consolidação empresarial, na vertente financeira, as PME podem ainda beneficiar de isenções fiscais criadas pelo Decreto-Lei n.º 42/98, de 3 de Março.

Considerando os resultados positivos já conseguidos, a existência de sistemas de incentivos alternativos e o comprometimento da totalidade das verbas orçamentadas do FEDER para o SIR, verifica-se que é oportuno suspender temporariamente a admissão de candidaturas a este regime de incentivos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Suspender a admissão de candidaturas ao Sistema de Incentivos Regionais a partir da data da publicação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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