Lei n.º 52/98 — Altera o artigo único do Decreto-Lei n.º 327/97, de 26 de Novembro

Tipo Lei
Publicação 1998-08-18
Última atualização 1999-03-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1999-03-16, Decreto-Lei n.º 76/99 — Repristina a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º …

Altera o artigo único do Decreto-Lei n.º 327/97, de 26 de Novembro

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de 18 de Agosto

Altera o artigo único do Decreto-Lei n.º 327/97, de 26 de Novembro

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 161.º, alínea c), do artigo 162.º, alínea c), do artigo 166.º, n.º 3, do artigo 169.º e do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

O artigo único do Decreto-Lei n.º 327/97, de 26 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo único

A área da Zona de Protecção do Estuário do Tejo (ZPE), definida pelo Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, será objecto de redefinição no prazo máximo de seis meses contados a partir da data da publicação do presente diploma, promovendo-se, para o efeito, a audição obrigatória das autarquias locais envolvidas, das organizações de defesa do ambiente, do Instituto de Conservação da Natureza e dos órgãos próprios da ZPE.»

Aprovada em 29 de Junho de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 31 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 6 de Agosto de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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