Portaria n.º 549/98 — Cria e extingue escolas dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 1998-1999

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-19
Última atualização 2005-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-07-19, Portaria n.º 601/2005 — Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente…

Cria e extingue escolas dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 1998-1999

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de 19 de Agosto

Considerando que o planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a introdução de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, por forma a satisfazer as necessidades educativas da população, cumprindo, assim, os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);

Considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro;

Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte:

1.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico:

a)

Escolas básicas integradas:

Distrito de Aveiro:

B541 Eixo, Aveiro (18T) (com 6 lugares no 1.º ciclo);

Distrito de Viseu:

B550 Mões, Castro Daire (18T) (com 3 lugares no 1.º ciclo);

B576 Santa Cruz da Trapa, São Pedro do Sul (18T) (com 4 lugares no 1.º ciclo;

B690 Campia, Vouzela (18T);

b)

Escola básica integrada com jardim-de-infância (JI):

Distrito de Évora:

B584 Alcáçovas, Viana do Alentejo (11T) (com 2 lugares de JI e 4 no 1.º ciclo);

c)

Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:

Distrito de Braga:

B592 Ronfe, Guimarães (24T);

B606 Taíde, Póvoa de Lanhoso (24T);

B665 Lijó, Barcelos (24T);

B738 Ribeira do Neiva, Vila Verde (11T);

Distrito de Faro:

B509 Monte Gordo, Vila Real de Santo António (18T);

B517 Albufeira n.º 3 (18T);

B525 Estômbar, Lagoa (12T);

B533 Faro n.º 4 (30T);

Distrito de Lisboa:

B673 Algueirão n.º 2, Sintra (24T);

B681 Massamá n.º 2, Sintra (18T);

B703 Torres Vedras n.º 3 (18T);

Distrito do Porto:

B614 Perafita, Matosinhos (24T);

B622 Alvarelhos, Santo Tirso (24T);

Distrito de Santarém:

B711 Fazendas de Almeirim, Almeirim (24T);

B720 Porto Alto, Benavente (18T);

Distrito de Viana do Castelo:

B649 Távora, Arcos de Valdevez (24T);

B657 Castelo do Neiva, Viana do Castelo (24T);

Distrito de Viseu:

B568 Mangualde n.º 2 (18T).

2.º É criada a seguinte escola secundária:

Distrito do Porto:

B630 São Pedro da Cova, Gondomar (30T).

3.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico, que resultam da transformação das escolas extintas no n.º 4.º da presente portaria:

a)

Escola básica dos 1.º e 2.º ciclos:

Distrito de Viana do Castelo:

5061 Vila Praia de Âncora, Caminha;

b)

Escola básica do 2.º ciclo:

Distrito de Castelo Branco:

0795 Pêro da Covilhã, Covilhã;

c)

Escolas básicas integradas:

Distrito de Castelo Branco:

0884 Vila de Rei (com 6 lugares no 1.º ciclo);

Distrito de Coimbra:

1058 Pampilhosa da Serra (com 4 lugares no 1.º ciclo);

1074 Infante D. Pedro, Penela (com 4 lugares no 1.º ciclo);

Distrito de Faro:

7528 Salir, Loulé (com 2 lugares no 1.º ciclo);

5436 Alcoutim (com 2 lugares no 1.º ciclo);

d)

Escolas básicas integradas com jardim-de-infância:

Distrito de Beja:

0345 Fialho de Almeida, Cuba (com 3 lugares de JI e 11 no 1.º ciclo);

0400 Abade Correia da Serra, Serpa (com 4 lugares de JI e 18 no 1.º ciclo);

2321 Barrancos (com 2 lugares de JI e 8 no 1.º ciclo);

0418 Frei António das Chagas, Vidigueira (com 3 lugares de JI e 8 no 1.º ciclo);

5339 Vila Nova de São Bento, Serpa (com 2 lugares de JI e 10 no 1.º ciclo);

7501 Engenheiro Manuel R. Amaro da Costa, São Teotónio, Odemira (com 2 lugares de JI e 6 no 1.º ciclo);

Distrito de Évora:

1171 Mourão (com 3 lugares de JI e 6 no 1.º ciclo);

5614 Diogo Lopes Sequeira, Alandroal (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);

Distrito de Portalegre:

0043 Monforte (com 2 lugares de JI e 4 no 1.º ciclo);

2380 Mestre de Avis, Avis (com 2 lugares de JI e 4 no 1.º ciclo);

2402 Garcia de Orta, Castelo de Vide (com 2 lugares de JI e 7 no 1.º ciclo);

2429 Frei Manuel Cardoso, Fronteira (com 1 lugar de JI e 5 no 1.º ciclo);

3930 Crato (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);

5207 Arronches (com 1 lugar de JI e 5 no 1.º ciclo);

5258 Padre Joaquim Maria Fernandes, Sousel (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);

7803 Dr. Manuel M. Machado, Santo António das Areias, Marvão (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);

7811 Portagem, Marvão (com 2 lugares de JI e 2 no 1.º ciclo);

B290 Montargil, Ponte de Sor (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);

Distrito de Setúbal:

0019 Alvalade do Sado, Santiago do Cacém (com 2 lugares de JI e 10 no 1.º ciclo);

5142 Bernardim Ribeiro, Torrão, Alcácer do Sal (com 2 lugares de JI e 6 no 1.º ciclo);

e)

Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:

Distrito de Aveiro:

0094 Arouca;

0183 Ílhavo;

Distrito de Beja:

0337 Castro Verde;

Distrito de Lisboa:

2038 Pintor Almada Negreiros, Lisboa;

Distrito do Porto:

2550 Lousada;

2607 Matosinhos;

2909 Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia;

Distrito de Setúbal:

4979 Ana de Castro Osório, Setúbal;

Distrito de Viseu:

3743 Santa Comba Dão;

3816 Aquilino Ribeiro, Vila Nova de Paiva;

f)

Escola básica do 3.º ciclo:

Distrito de Castelo Branco:

4995 Covilhã.

4.º São extintas as seguintes escolas:

a)

Escolas preparatórias:

Distrito de Aveiro:

0094 Arouca;

0183 Ílhavo;

Distrito de Beja:

0337 Castro Verde;

Distrito de Lisboa:

2038 Pintor Almada Negreiros, Lisboa;

Distrito de Portalegre:

2429 Fronteira;

Distrito do Porto:

2550 Lousada;

2607 Matosinhos;

2909 Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia;

Distrito de Viana do Castelo:

5061 Vila Praia de Âncora, Caminha;

Distrito de Viseu:

3743 Santa Comba Dão;

3816 Aquilino Ribeiro, Vila Nova de Paiva;

b)

Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:

Distrito de Beja:

0345 Fialho de Almeida, Cuba;

0400 Abade Correia da Serra, Serpa;

2321 Barrancos;

0418 Frei António das Chagas, Vidigueira;

5339 Vila Nova de São Bento, Serpa;

7501 Engenheiro Manuel R. Amaro da Costa, São Teotónio, Odemira;

Distrito de Castelo Branco:

0884 Vila de Rei;

0795 Pêro da Covilhã, Covilhã;

Distrito de Coimbra:

1050 Pampilhosa da Serra;

1074 Infante D. Pedro, Penela;

Distrito de Évora:

1171 Mourão;

5614 Diogo Lopes Sequeira, Alandroal;

Distrito de Faro:

7528 Salir, Loulé;

5436 Alcoutim;

Distrito de Portalegre:

0043 Monforte;

2380 Mestre de Avis, Avis;

2402 Garcia de Orta, Castelo de Vide;

3930 Crato;

5207 Arronches;

5258 Padre Joaquim Maria Fernandes, Sousel;

7803 Dr. Manuel M. Machado, Santo António das Areias, Marvão;

7811 Portagem, Marvão;

B290 Montargil, Ponte de Sor;

Distrito de Setúbal:

0019 Alvalade do Sado, Santiago do Cacém;

5142 Bernardim Ribeiro, Torrão, Alcácer do Sal;

c)

Escolas secundárias:

Distrito de Castelo Branco:

4995 Covilhã n.º 3;

Distrito de Setúbal:

4979 Ana de Castro Osório, Setúbal.

5.º Na escola secundária B630 São Pedro da Cova, Gondomar, criada no n.º 2.º da presente portaria, funcionará o 3.º ciclo do ensino básico, enquanto for necessário à gestão eficaz da rede escolar.

6.º Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria.

7.º Os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria são adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar.

8.º Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria.

9.º A criação e extinção de escolas previstas na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 27 de Julho de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

MAPA I

Quadros de pessoal docente das escolas dos ensinos básico e secundário

(ver quadros no documento original)

MAPA II

(ver mapa no documento original)

MAPA III

(ver anexos no documento original)

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