Portaria n.º 560/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 871/95, de 14 de Julho, vários prédios rústicos denominados…

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-20
Última atualização 2010-09-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-09-21, Portaria n.º 938/2010 — Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e ou…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 871/95, de 14 de Julho, vários prédios rústicos denominados «Baldio de Monforte» e «Mareanes de Baixo», sitos na freguesia e município de Monforte, e desanexa vários prédios rústicos denominados «Fonte Branca», «Ripados» e «Dom Miguel», sitos nas freguesias de Monforte e Santa Eulália, município de Monforte e Elvas

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de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 871/95, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santa Cruz a zona de caça associativa da Herdade de Dom Miguel e outras, processo n.º 1584-DGF, situada nas freguesias de Monforte e Santa Eulália, municípios de Monforte e Elvas, com uma área de 1429,7250 ha, válida até 8 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Monforte, com uma área de 1134,5750 ha, e ainda a desanexação de outros com uma área de 488,20 ha no município de Elvas e de 381,55 ha no município de Monforte.

Assim, com fundamento no disposto no artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 871/95, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Baldio de Monforte» e «Mareanes de Baixo», sitos na freguesia e município de Monforte. São ainda desanexados os prédios rústicos denominados «Fonte Branca», «Ripados» e «Dom Miguel», sitos nas freguesias de Monforte e Santa Eulália, municípios de Monforte e Elvas, ficando a mesma com a área de 1325,50 ha no município de Monforte e de 369,05 ha no município de Elvas, perfazendo uma área total de 1694,55 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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