Portaria n.º 573/98 — Transfere a zona de caça associativa de Constantim, situada na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro…

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-21
Última atualização 2004-09-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2004-09-29, Portaria n.º 1264-BI/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caç…

Transfere a zona de caça associativa de Constantim, situada na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro, para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Constantim, com sede em Constantim, Miranda do Douro

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de 21 de Agosto

Pela Portaria n.º 679/95, de 28 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro a zona de caça associativa de Constantim (processo n.º 1215-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro, com uma área de 1952 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Vem agora a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Constantim requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa de Constantim (processo n.º 1215-DGF), situada na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro, seja transferida para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Constantim (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.1603.97), com sede em Constantim, Miranda do Douro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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