Portaria n.º 574/98 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-Z8/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado…
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1 ato modificativo · 2009-10-09, Portaria n.º 1214/2009 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa …
Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-Z8/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Fragusta», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos
de 21 de Agosto
Pela Portaria n.º 667-Z8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vimieiro a zona de caça associativa do Monte da Estrada e outras (processo n.º 457-DGF), situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1638,4750 ha, tendo sido renovada pela Portaria n.º 254-AP/96, de 15 de Julho, até 1 de Junho de 2002.
A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça, com uma área de 398,8740 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-Z8/93, de 14 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 254-AP/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Fragusta», sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 398,8740 ha, ficando a mesma com uma área total de 1239,6010 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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