Portaria n.º 583/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2008-04-11, Portaria n.º 287/2008 — Desanexa da zona de caça associativa da Romeira o prédio rústico …
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tremês, município de Santarém
de 22 de Agosto
Pela Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Romeira a zona de caça associativa da Romeira, processo n.º 580-DGF, situada no município de Santarém, com uma área de 698,8380 ha, válida até 5 de Junho de 2003.
Tendo-se entretanto verificado a existência de reclamações, foi o n.º 1.º da citada portaria alterado pela Portaria n.º 892/94, de 3 de Outubro, ficando a zona de caça com a área de 698,3380 ha.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria n.º 880/97, de 10 de Setembro, a sua área reduzida para 570,6630 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 135,5452 ha, sitos no município de Santarém.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Tremês, município de Santarém, ficando a mesma com uma área total de 706,2082 ha.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).