Portaria n.º 627/98 — Renova a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1218-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas…
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Renova a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1218-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Prazeres e Capinha, município do Fundão
de 28 de Agosto
Pela Portaria n.º 298/95, de 11 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte de São Bento a zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo n.º 1218-DGF), situada nas freguesias de Capinha e Vale de Prazeres, município do Fundão, com uma área de 603,0231 ha.
Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, até 15 de Julho de 2010, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1218-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vale de Prazeres e Capinha, município do Fundão, com uma área de 438,18 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 298/95, de 11 de Abril.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta do documento original)
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