Portaria n.º 634/98 — Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Salto pelo prazo máximo de 180 dias

Tipo Portaria
Publicação 1998-08-28
Última atualização 1998-11-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1998-11-16, Portaria n.º 975/98 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça asso…

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Salto pelo prazo máximo de 180 dias

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de 28 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-G5/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça da Serra da Maçã uma zona de caça associativa situada na freguesia de Salto, município de Montalegre, com uma área de 1958 ha, tendo, por força do Acordão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1877 ha, pela Portaria n.º 920/97, de 11 de Setembro.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa de Salto (processo n.º 1121-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 10 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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