Resolução da Assembleia da República n.º 69/98 — Institui o dia 10 de Dezembro como Dia Nacional dos Direitos Humanos

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1998-12-22
Última atualização 2002-07-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-07-04, Resolução da Assembleia da República n.º 48/2002 — Prémio Direitos Humanos

Institui o dia 10 de Dezembro como Dia Nacional dos Direitos Humanos

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Institui o dia 10 de Dezembro como Dia Nacional dos Direitos Humanos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Instituir o dia 10 de Dezembro de cada ano como Dia Nacional dos Direitos Humanos.

2 - Instituir o Prémio Direitos Humanos, destinado a reconhecer e distinguir o alto mérito da actividade de organizações não governamentais ou do original de trabalho literário, histórico, científico, jornalístico, televisivo ou radiofónico, publicado em Portugal, no ano da respectiva atribuição, que contribuam para a divulgação ou o respeito dos direitos humanos, ou ainda para a denúncia da sua violação, no País ou no exterior, da autoria individual ou colectiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros.

3 - Que esse prémio seja pecuniário e do montante de 5 milhões de escudos, atribuído até 30 de Novembro do ano a que disser respeito e entregue em cerimónia que terá lugar na Assembleia da República no Dia Nacional dos Direitos Humanos.

4 - Assumir como objectivos da instituição do Prémio Direitos Humanos intuitos informativos, formativos e pedagógicos centrados no conhecimento dos direitos humanos, na sua crescente validade universal, na preservação e denúncia das suas violações, onde quer que ocorram, e no desestímulo a que se repitam.

5 - Considerar o Prémio como encargo da Assembleia da República, que fará inscrever no seu orçamento anual a verba necessária.

6 - A secretária-geral promoverá, pelos meios que julgar convenientes, a publicação e divulgação desta iniciativa.

7 - O Prémio será atribuído pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, mediante proposta da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

8 - A mesma Comissão elaborará e aprovará, no prazo de 60 dias contados da aprovação da presente resolução, o regulamento das candidaturas, da selecção dos trabalhos, da atribuição do Prémio e do mais necessário à execução da presente deliberação.

9 - O primeiro Prémio será atribuído no dia 10 de Dezembro de 1999.

10 - Instituir a edição de uma medalha de ouro comemorativa do 50.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, destinada a galardoar personalidades, nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido na defesa dos direitos humanos, na sua divulgação, na prevenção e denúncia das suas violações, onde quer que ocorram, e no desestímulo a que se repitam.

11 - Encarregar a secretária-geral de dar execução à edição da medalha.

12 - Aplicar à atribuição desta o disposto nos antecedentes n.os 7 e 8.

Aprovada em 10 de Dezembro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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