Portaria n.º 720/98 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pela Portaria n.º 110/83, de 21 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-07-28, Portaria n.º 620/2005 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro
Altera o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pela Portaria n.º 110/83, de 21 de Fevereiro
de 9 de Setembro
O quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro necessita de ser reajustado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, de modo a permitir a regularização da situação dos profissionais já existentes nos serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pela Portaria n.º 110/83, de 21 de Fevereiro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO
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DRE
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