Decreto-Lei n.º 74/98 — Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2011-03-09, Decreto-Lei n.º 36-A/2011 — Aprova os regimes da normalização contabilística para microen…
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes
82 - Resultados operacionais:
Esta conta recolhe os saldos das contas 68 e 78.
83 - (Resultados correntes):
Esta conta, de utilização facultativa, agrupará os saldos das contas 81 e 82.
Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados nas demonstrações adoptadas.
84 - Resultados extraordinários:
Esta conta reúne os saldos das contas 69 e 79.
85 - (Resultados antes de impostos):
Esta conta, de utilização facultativa, servirá para englobar os saldos das contas 83 e 84 ou os saldos das contas 81, 82 e 84. Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados nas demonstrações adoptadas.
86 - Imposto sobre o rendimento do exercício:
Considera-se nesta conta a quantia estimada para o imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241, «Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o rendimento».
88 - Resultado líquido do exercício:
Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores.
Classe 9 - Contabilidade de custos
Esta classe de contas destina-se a imputar a débito todos os custos e a sua natureza, identificados e lançados na contabilidade geral, a centros de custos, os quais permitirão uma análise mais detalhada dos custos em que a entidade incorreu ao longo do ano económico.
No sentido de a contabilidade de custos poder conter os centros de custo que mais aprouverem à entidade, bem como as suas subdivisões, o segundo e o terceiro nível das contas da classe 9 terão dois dígitos, começando em 01 e terminando em 99.
Desta maneira, os códigos de cada conta poderão chegar a oito níveis, pelo que se optou por apresentar os respectivos níveis divididos por um ponto.
Embora fique em aberto a hipótese de as próprias entidades criarem os seus centros de custos, são discriminados vários centros de custo e de «produção»/«planeamento e organização de actividades» que se julgam comuns à quase totalidade das entidades.
Fica também em aberto e a critério das entidades a adopção dos sistemas de ligação que melhor se adaptem à sua organização e finalidades.
91 - Contas reflectidas:
Esta conta de ligação com as classes 3, 6, 7 e 8, custos e proveitos por natureza, destina-se a servir-lhes de contrapartida para os movimentos a efectuar na contabilidade analítica, quando se pretenderem utilizar sistemas dualistas, de ligação com a contabilidade geral.
92 - Reclassificação de custos:
A finalidade desta conta é permitir, antes de se transferirem custos para as contas 94, 95 e 96, reclassificar os custos e os proveitos da contabilidade geral, segundo as opções de gestão da entidade.
93 - Existências:
Esta conta tem como finalidade registar todas as mercadorias com destino a venda ou destinadas ao consumo da própria entidade, como também todos os trabalhos acabados, intermédios e em curso, no sistema dualista de ligação.
94 - Centros de custos:
94.01 - Custos dos serviços auxiliares:
Esta conta recebe todas as imputações de custos que estão relacionados com a estrutura organizativa da entidade. São incluídas neste centro todas as despesas efectuadas, bem como todos os custos transferidos das secções principais (estrutura). Este centro de custo trabalha para as secções de estrutura, bem como para os centros de «produção», por exemplo, direcção e administração e organização e planeamento de actividades desportivas, etc.
94.02 - Custos dos serviços de estrutura:
Neste centro são incluídos todos os custos relacionados com os órgãos ou serviços que apoiam a entidade, como, por exemplo, os serviços financeiros, serviços de marketing, órgãos sociais e os serviços de administração e controlo de gestão. Regista também as transferências para os serviços auxiliares e ou «produção».
94.03 - Custos dos serviços de organização e planeamento de competições e provas:
Imputam-se a este centro todos os custos relacionados com a organização de todos os quadros competitivos e ou outras actividades que a entidade desenvolva.
94.04 - Coordenação das selecções:
São imputados a este centro de custo todos os custos em que a entidade incorra para o seu funcionamento e qualquer tipo de apoio aos seus atletas dentro das respectivas selecções, bem como as transferências e cedências recebidas de serviços principais e imputadas a «produtos».
94.05 - Coordenação do projecto olímpico:
A este centro são imputados todos os custos relacionados com o departamento técnico e serviços de apoio na preparação dos atletas para os próximos Jogos Olímpicos e pelas transferências recebidas e cedidas de e a outros serviços.
94.07 - Organização de quadros competitivos internacionais:
Este centro destina-se a imputar todos os custos relacionados com a organização de quadros competitivos que a entidade promove quer a nível mundial como a nível europeu ou outro.
94.08 - Organização de outros quadros competitivos:
Este centro destina-se a imputar todos os custos relacionados com a organização de quadros competitivos a nível nacional.
94.09 - Organização de outros eventos desportivos:
São aqui imputados todos os custos relacionados com outros eventos desportivos, pontuais, estágios para agentes desportivos sob a sua alçada, ou patrocinar a participação dos mesmos em estágios organizados por entidades terceiras.
94.20 - Organização de actividades de cultura e recreação:
Aqui são incluídos todos os custos relacionados com a organização de actividades culturais e recreativas, como música, teatro, museus, exposições, etc., que vão ser organizados pela entidade, ou da entidade específica que agrupa colectividades de cultura e recreio.
95 - Custos das actividades e produtos:
95.01 - Desporto de recreação e lazer:
São imputados a esta actividade, «produto», todos os custos em que a entidade incorra correspondentes a actividades relacionadas com a organização e participação em projectos de actividades recreativas.
95.02 - Desporto de rendimento:
Esta actividade é preenchida por todos os custos em que a entidade incorra para o planeamento e organização de qualquer tipo de actividades desportivas e competições e provas, quer a nível nacional quer internacional.
95.03 - Outros quadros competitivos:
Imputam-se a esta actividade todos os custos relacionados com a participação da entidade ou dos agentes desportivos em actividades de natureza competitiva.
95.04 - Outras competições e provas:
Nesta actividade são imputados todos os custos relacionados com a preparação e participação em outras provas e competições desportivas.
95.05 - Actividades de cultura e recreio regulares:
Estão incluídas neste centro todos os custos relacionados com a preparação e participação em actividades culturais e recreativas.
95.07 - Outros eventos:
Inclui-se nesta conta todos os custos relacionados com outros eventos desportivos.
96 - Custos e proveitos não incorporados:
96.01 - Custos não incorporados:
Aqui são imputados todos os custos que não foram reclassificados na conta 92, «Reclassificação de custos».
96.02 - Proveitos não incorporados:
Esta conta credita-se por débito da conta 91.07.
97 - Periodização de custos e proveitos:
97.01 - Periodização de custos:
É creditada mensalmente por débito da 94, «Centros de custos».
É debitada por contrapartida da conta 91, «Contas reflectidas nos sistemas dualistas».
O saldo é regularizado, normalmente no final do ano, por contrapartida do saldo da 96, «Custos e proveitos não incorporados».
97.02 - Periodização de proveitos:
Aqui são reflectidos os proveitos que a empresa vai ter ao ceder os direitos sobre determinados espectáculos.
98 - Custos e proveitos a repartir:
São imputados nesta conta os custos e os proveitos passíveis de repartição pelos trabalhos acabados e ou em curso.
99 - Resultados analíticos:
Esta conta destina-se a apurar o saldo final de cada um dos centros de custos atrás mencionados, devendo por isso serem criadas tantas subcontas quantos os centros de custos definidos.
Nessas subcontas deverão ser imputados a crédito todos os proveitos recebidos e a débito todos os custos suportados pela entidade e que esta tenha consignado aos respectivos centros definidos. As subcontas serão debitadas ou creditadas pelo saldo.
ANEXO I
Sugere-se a adopção de um plano de contas desta classe com uma estrutura semelhante ao exemplo constante deste anexo I ao Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes.
Classe 9 - Contabilidade de custos **
(Um exemplo de plano)
91 - Contas reflectidas:
91.01 - Existências.
91.02 - Compras.
91.03 - Fornecimentos e serviços externos.
91.04 - Custos com pessoal.
...
91.19 - Outros custos.
91.21 - Vendas de mercadorias.
91.22 - Prestação de serviços.
91.23 - Subsídios.
...
91.29 - Outros proveitos e ganhos.
92 - Reclassificação de custos.
93 - Existências:
93.01 - Mercadorias destinadas a venda.
93.02 - Mercadorias destinadas ao consumo.
93.03 - Produtos e trabalhos acabados e intermédios.
93.04 - Produtos e trabalhos em curso.
...
93.09 - Outras.
94 - Centros de custo:
94.01 - Custo dos serviços auxiliares:
94.01.01 - Secretaria-geral.
94.01.02 - Secção de pessoal.
94.01.03 - Secção de expediente.
94.01.04 - Serviços de controlo regulamentar de praticantes.
94.01.05 - Serviços de formação:
94.01.05.01 - Formação profissional.
94.01.05.02 - Formação desportiva.
...
94.01.05.09 - Outra formação.
94.01.06 - Serviços de informática.
94.01.07 - Serviço de arbitragem.
94.01.08 - Serviços jurídicos e contencioso.
94.01.09 - Serviços sociais.
94.01.10 - Biblioteca.
94.01.11 - Órgão de informação periódica.
...
94.01.19 - Outros serviços.
...
94.01.50 - Cedências e transferências recebidas.
94.01.60 - Repartição de actividades.
94.01.70 - ...
94.01.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.
...
94.01.99 - Transferências a efectuar.
94.02 - Custos dos serviços de estrutura:
94.02.01 - Órgãos sociais:
94.02.01.01 - Assembleia geral.
94.02.01.02 - Direcção.
94.02.01.03 - Conselho fiscal.
94.02.01.04 - Serviços de apoio.
94.02.01.05 - Assessorias.
...
94.02.01.09 - Outros.
94.02.02 - Outros órgãos e conselhos:
94.02.02.01 - Conselho de justiça.
94.02.02.02 - Conselho de disciplina.
94.02.02.03 - Conselho de arbitragem.
94.02.02.04 - Conselho consultivo e jurisdicional.
...
94.02.02.09 - Outros.
94.02.03 - Serviços administrativos:
94.02.03.01 - Gerência ou secretário-geral.
94.02.03.02 - Serviços de administração e controlo de gestão.
94.02.04 - Serviços financeiros:
94.02.04.01 - Secção de contabilidade.
94.02.04.02 - Tesouraria.
94.02.04.03 - Secção de ingressos.
...
94.02.04.09 - Outros serviços.
94.02.05 - Serviços de marketing.
...
94.02.09 - Outros serviços:
94.02.09.01 - Fundos de obras e modernização de infra-estruturas.
...
94.02.50 - Cedências e transferências recebidas.
94.02.60 - Repartição de actividades.
94.02.70 - ...
94.02.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.
94.02.99 - Transferências a efectuar.
94.03 - Custos dos serviços de organização e planeamento de competição e provas (quadros competitivos):
94.03.01 - Serviços de organização e planeamento.
94.03.02 - Serviços de controlo técnico.
94.03.03 - Departamento técnico da modalidade.
...
94.03.09 - Outros serviços.
94.03.50 - Cedências e transferências recebidas.
...
94.03.60 - Repartição de actividades.
94.03.70 - ...
94.03.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.
94.03.99 - Transferências a efectuar.
94.04 - Organização e coordenação das selecções:
94.04.01 - Departamento técnico.
94.04.02 - Serviços de apoio.
94.04.03 - Outros serviços de apoio.
...
94.04.09 - Outros serviços.
...
94.04.50 - Cedências e transferências recebidas.
94.04.60 - Repartição de actividades.
94.04.70 - ...
94.04.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.
...
94.04.99 - Transferências a efectuar.
94.05 - Coordenação do projecto olímpico:
94.05.01 - Departamento técnico.
94.05.02 - Serviços de apoio.
94.05.03 - Outros serviços de apoio.
...
94.05.09 - Outros serviços.
94.05.50 - Cedências e transferências recebidas.
94.05.60 - Repartição de actividades.
94.05.70 - ...
94.05.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.
94.05.99 - Transferências a efectuar.
94.06 - ...
94.07 - Organização de quadros competitivos internacionais:
94.07.01 - Mundiais.
94.07.02 - Europeus.
...
94.07.09 - Outros.
...
94.07.50 - Cedências e transferências recebidas.
94.07.60 - Repartição de actividades.
94.07.70 - ...
94.07.80 - Repartição pelas actividades auxiliares e produtivas.
...
94.07.99 - Transferências a efectuar.
94.08 - Organização de outros quadros competitivos.
...
94.09 - Organização de outros eventos desportivos.
...
94.20 - Organização de actividades de cultura e recreio.
...
94.49 - Outras organizações.
...
95 - Custos das actividades produtivas e produtos:
95.01 - Desporto de recreação e lazer:
95.01.01 - Quadros regulares.
95.01.02 - Quadros não regulares.
...
95.01.09 - Outros.
95.02 - Desporto de rendimento:
95.02.01 - Quadros competitivos:
95.02.01.01 - Nacionais.
95.02.01.01.01 - Seniores:
95.02.01.01.01.01 - Masculino.
95.02.01.01.01.02 - Feminino.
95.02.01.01.02 - Outros seniores/esperanças.
...
95.02.01.01.03 - Juniores.
...
95.02.01.01.09 - Outros escalões.
...
95.02.01.02 - Regionais.
95.02.01.03 - Distritais.
...
95.02.01.09 - Outros.
95.02.01.10 - Taça de Portugal.
95.02.01.11 - Supertaça.
95.02.01.12 - Taça de Honra.
...
95.02.01.19 - Outras.
95.02.02 - Outros quadros competitivos regulares:
95.02.02.01 - Mundiais.
95.02.02.01.01 - Seniores:
95.02.02.01.01.01 - Masculino.
95.02.02.01.01.02 - Feminino.
95.02.02.01.02 - Esperanças.
...
95.02.02.01.03 - Juniores.
...
95.02.02.02 - Intercontinentais.
95.02.02.03 - Europeus.
...
95.02.02.09 - Outros.
95.02.03 - Selecção olímpica:
95.02.03.01 - Selecção, preparação e treino:
95.02.03.01.01 - No País.
95.02.03.01.02 - No estrangeiro.
95.02.03.02 - Preparação competitiva:
95.02.03.02.01 - No País.
95.02.03.02.02 - No estrangeiro.
95.02.03.03 - Participação nos Jogos Olímpicos.
95.02.04 - Selecções nacionais:
95.02.04.01 - Seniores.
95.02.04.01.01 - Masculinos:
95.02.04.01.01.01 - Captação e preparação técnica:
95.02.04.01.01.01.01 - No País.
95.02.04.01.01.01.02 - No estrangeiro.
95.02.04.01.01.02 - Competições e provas de preparação:
95.02.04.01.01.02.01 - No País.
95.02.04.01.01.02.02 - No estrangeiro.
95.02.04.01.01.03 - Participação em quadros competitivos:
95.02.04.01.01.03.01 - Mundiais.
...
95.02.04.01.01.03.02 - Intercontinentais.
...
95.02.04.01.01.03.03 - Europeus.
...
95.02.04.01.01.03.09 - Outros.
95.02.04.01.02 - Feminino.
...
95.02.04.02 - Outros seniores.
...
95.02.04.05 - Juniores.
95.02.04.06 - ...
...
95.02.04.19 - Outros escalões.
95.02.05 - Quadros competitivos não regulares:
95.02.05.01 - Nacionais:
95.02.05.01.01 - Torneios.
95.02.05.01.02 - Meetings.
95.02.05.01.03 - Grandes prémios.
...
95.02.05.01.09 - Outros nacionais.
95.02.05.02 - Internacionais:
95.02.05.02.01 - Torneios.
95.02.05.02.02 - Meetings.
...
95.02.05.02.09 - Outros internacionais.
95.03 - Outros quadros competitivos.
95.04 - Outras competições e provas.
95.05 - Actividades de cultura e recreio regulares:
95.05.01 - Preparação, ensaios, etc.
...
95.05.03 - Participação em espectáculos:
95.05.03.01 - Teatro.
95.05.03.02 - Corais.
...
95.05.03.09 - Outras.
95.06 - Outras actividades:
95.06.01 - Investigação desportiva.
...
95.06.10 - Detecção de talentos.
95.07 - Outros eventos.
...
95.19 - Outros.
96 - Custos e proveitos não incorporados:
96.01 - Custos não incorporados.
...
96.31 - Proveitos não incorporados.
97 - Periodização de custos e proveitos:
97.01 - Periodização de custos:
97.01.01 - Subsídio de férias.
97.01.02 - 13.º mês.
97.01.03 - Prémios.
...
97.01.09 - Outros.
97.31 - Periodização de proveitos:
97.31.01 - Cedência de direitos sobre espectáculos.
...
97.31.09 - Outros proveitos.
98 - Custos e proveitos a repartir:
98.01 - Custos a repartir:
98.01.01 - Instalações desportivas.
...
98.31 - Proveitos a repartir:
98.31.01 - Cedência de direitos.
...
98.31.10 - Patrocínios.
...
99 - Resultados analíticos:
99.01 - Organização e planeamento de provas e competições:
99.01.01 - Desporto, recreação e lazer.
99.01.02 - Desporto rendimento:
99.01.02.01 - Quadros competitivos nacionais:
99.01.02.01.01 - Seniores:
99.01.02.01.01.01 - Masculinos.
99.01.02.01.01.02 - Femininos.
99.01.02.01.02 - Outros seniores (esperanças).
...
99.01.02.01.03 - Juniores.
...
99.01.02.01.19 - Outros escalões.
99.01.02.02 - Quadros competitivos regionais.
...
99.01.02.03 - Quadros competitivos distritais.
...
99.01.02.09 - Outros.
99.01.02.10 - Taça de Portugal.
99.01.02.11 - Supertaça.
99.01.02.12 - Taça de Honra.
...
99.01.02.19 - Outros quadros competitivos:
99.01.02.19.01 - Mundiais.
99.01.02.19.02 - Intercontinentais.
99.01.02.19.03 - Europeus.
...
99.01.02.19.09 - Outros.
99.01.02.30 - Selecção olímpica.
99.01.02.40 - Selecções nacionais:
99.01.02.40.01 - Seniores.
...
99.01.02.40.19 - Outros escalões.
99.01.02.50 - Selecções regionais.
...
99.01.02.60 - Selecções distritais.
...
99.01.02.70 - Outros quadros competitivos (não regulares):
99.01.02.70.01 - Nacionais:
99.01.02.70.01.01 - Torneios.
99.01.02.70.01.02 - Meetings.
...
99.01.02.70.01.19 - Outros nacionais.
99.01.02.70.02 - Internacionais.
...
99.01.02.70.03 - Outros internacionais.
...
99.01.03 - Outras competições e provas.
...
99.02 - Organização de actividades de cultura e recreio:
99.02.01 - Espectáculos públicos:
99.02.01.01 - Teatro.
99.02.01.02 - Grupos corais.
99.02.01.03 - Musicais.
...
99.02.01.09 - Outros.
99.02.02 - Festivais.
...
99.02.09 - Outras actividades de cultura e recreio.
99.03 - Organização de outras actividades.
...
99.09 - Outros eventos.
...
99.80 - Resultados extraordinários:
99.80.01 - Perdas extraordinárias.
99.80.02 - Ganhos extraordinários.
...
99.99 - Outros resultados analíticos:
99.99.99 - Resultados não imputados aos produtos/organização de competições, provas e outros espectáculos.
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