Portaria n.º 742/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-F9/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte…

Tipo Portaria
Publicação 1998-09-10
Última atualização 1998-12-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-12-16, Portaria n.º 1040/98 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 742/98, de 10 de Setembro,…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-F9/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte do Cavaleiro», sito na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar

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de 10 de Setembro

Pela Portaria n.º 667-F9/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Tasnal a zona de caça associativa do Tasnal (processo n.º 1463-DGF), situada na freguesia do Ameixial, município de Loulé, com uma área de 474 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 279,90 ha, sito na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-F9/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte do Cavaleiro», sito na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 279,90 ha, ficando a mesma com uma área de 474 ha no município de Loulé e 279,90 ha no município de Almodôvar, perfazendo uma área total de 753,90 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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