Portaria n.º 742/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-F9/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-12-16, Portaria n.º 1040/98 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 742/98, de 10 de Setembro,…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-F9/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte do Cavaleiro», sito na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar
de 10 de Setembro
Pela Portaria n.º 667-F9/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Tasnal a zona de caça associativa do Tasnal (processo n.º 1463-DGF), situada na freguesia do Ameixial, município de Loulé, com uma área de 474 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 279,90 ha, sito na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-F9/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte do Cavaleiro», sito na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 279,90 ha, ficando a mesma com uma área de 474 ha no município de Loulé e 279,90 ha no município de Almodôvar, perfazendo uma área total de 753,90 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).