Portaria n.º 793/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 874/95, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 874/95, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova
de 22 de Setembro
Pela Portaria n.º 874/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Recreativa de Caça «A Raiz» a zona de caça associativa das Soalheiras, processo n.º 1851-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1127,4275 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 498,9090 ha e a desanexação de outros com uma área de 115,7750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 874/95, de 14 de Julho, vários prédios rústicos, com uma área de 498,9090 ha, assim como sejam desanexados outros com uma área de 115,7750 ha, sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 1510,5615 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 1 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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