Portaria n.º 824/98 — Procede à transmissão da concessão da zona de caça turística de Vale do Freixo, situada na freguesia e município de…
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Procede à transmissão da concessão da zona de caça turística de Vale do Freixo, situada na freguesia e município de Penamacor
de 26 de Setembro
Pela Portaria n.º 722-G9/92, de 15 de Julho, foi concessionada à UNITRATO - Unidades Turístico-Hoteleiras, Lda., a zona de caça turística de Vale do Freixo, processo n.º 1089-DGF, englobando os prédios rústicos denominados «Vale do Freixo» e outros, sitos na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 622,60 ha, válida até 30 de Setembro de 2021.
Vem agora Frederico José Oliveira Gaspar requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de Vale do Freixo, processo n.º 1089-DGF, situada na freguesia e município de Penamacor, é transferida para Francisco José Oliveira Gaspar, entidade equiparada a pessoa colectiva, com o n.º 807712680, residente em Penha Garcia, Idanha-a-Nova.
2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura das instalações para caçadores e ainda à execução da obra, no prazo de 12 meses contados da data da aprovação do referido projecto.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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