Portaria n.º 846/98 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística abrangendo o prédio rústico denominado…

Tipo Portaria
Publicação 1998-10-03
Última atualização 2010-09-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-24, Portaria n.º 977/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística dos Álamos, por um p…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Álamos», sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal

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de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 722-L6/92, de 15 de Julho, foi concessionada à SARTAL - Sociedade Agrícola de Repovoamento Florestal a zona de caça turística da Herdade dos Álamos (processo n.º 1166-DGF), situada na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1989,60 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística (processo n.º 1166-DGF) abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Álamos», sito na freguesia de Santa Susana, município de Álcacer do Sal, com uma área de 1839 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-L6/92, de 15 de Julho.

3.º A renovação da zona de caça mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à aprovação, por aquela entidade, do projecto de arquitectura do pavilhão de caça e alojamento apresentado, devendo a obra estar concluída no prazo de 12 meses contados a partir da data da publicação da presente portaria.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 10 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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