Portaria n.º 848/98 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto

Tipo Portaria
Publicação 1998-10-08
Última atualização 2002-03-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2002-03-15, Portaria n.º 694/2002 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto

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de 8 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, veio aprovar a nova estrutura orgânica do Instituto Nacional do Desporto. Impõe-se agora criar o respectivo quadro de pessoal.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 22 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.

ANEXO — Quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto

(ver quadro no documento original)

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