Portaria n.º 849/98 — Aprova o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva

Tipo Portaria
Publicação 1998-10-08
Última atualização 2001-01-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2001-01-19, Portaria n.º 623/2001 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva

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de 8 de Outubro

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 64/97, de 26 de Março, foi criado o Centro de Estudos e Formação Desportiva;

Considerando que importa dotar aquele Centro de Estudos dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 63/97, de 26 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja aprovado o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva, constante do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 22 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.

ANEXO — Quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva

(ver quadro no documento original)

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