Lei n.º 87-A/98 — Grandes Opções do Plano Nacional para 1999

Tipo Lei
Publicação 1998-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano Nacional para 1999

Histórico de alterações JSON API

Por outro lado a integração de Portugal no espaço europeu tem implicações na formulação e condução da política económica do País, sendo de salientar a importância dos critérios de convergência na implementação de uma política de contenção dos gastos públicos (e de redução dos rácios Dívida Pública/PIB e Défice Orçamental/PIB). Para este facto será de extraordinária importância a Lei das Finanças Regionais.

O artigo 3.º do Protocolo sobre Défices Excessivos estabelece que "... os Estados-membros devem garantir que os procedimentos nacionais na área orçamental permitam satisfazer os seus compromissos, nesta área, derivados do Tratado", o que significa que uma política de rigor se apresente, também, indispensável ao nível das Regiões Autónomas.

Todavia, o Governo não deixará de tomar em linha de conta o conjunto de aspectos particularizantes que respeitam às Regiões da Madeira e dos Açores, dando, nomeadamente, prioridade às seguintes acções:

REGIONALIZAÇÃO

Enquadramento e Avaliação

A concretização do processo de instituição das regiões administrativas constitui uma prioridade política do Governo, pelo que foi dada continuidade à realização de um conjunto de trabalhos preparatórios que permitirão, logo após a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, a adopção das medidas legislativas e de reforma administrativa indispensáveis à sua instituição.

O processo de regionalização insere-se num movimento gradual e progressivo de descentralização administrativa que envolve como vertentes essenciais a transferência de novas competências e recursos financeiros para os municípios, a instituição das autarquias regionais e a reorganização, em função do modelo regional, da Administração Periférica do Estado.

A profunda reforma da Administração Pública determinada pelo processo de regionalização será norteada pelos princípios da subsidiariedade, da parceria, da participação na decisão, da desburocratização e da eficiência da gestão pública.

Deve ainda a criação de regiões administrativas potenciar a mobilização de entidades públicas e privadas, designadamente dos municípios, dos agentes económicos, das instituições de ensino superior e dos agentes culturais, em torno de uma estratégia de desenvolvimento equilibrado do País, de correcção de assimetrias, de contenção da desertificação do interior, de garantia de igualdade de oportunidades e de reforço da solidariedade nacional num quadro marcado pelas crescentes globalização, competitividade e internacionalização resultantes do aprofundamento do processo de integração europeia.

O acompanhamento e preparação do processo de instituição das regiões administrativas foi, ao longo do corrente ano, marcado pela conclusão de uma análise da metodologia, princípios e forma de repartição de competências entre a administração central, regional e municipal e pelo aprofundamento e concretização dos domínios de intervenção das autarquias regionais.

Aguardando-se a aprovação final da proposta de Lei Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, aprovada na generalidade pela Assembleia da República, em 3.7.97, o ano será marcado pela sua concretização.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Os objectivos que norteiam o acompanhamento e preparação pelo Governo do processo conducente à instituição em concreto das regiões administrativas são os seguintes:

Assim, elegem-se como medidas fundamentais para o ano de 1999 as seguintes:

REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Enquadramento e Avaliação

Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadãos, promover a Reforma do Estado.

Em respeito pelas grandes linhas programáticas do Governo, desenvolveram-se, desde 1996, grandes esforços no sentido de introduzir mudanças significativas em diversos sectores da Administração Pública.

Assistiu-se, ao longo destes três últimos anos, à concretização de medidas preconizadas pelo Programa do Governo, na área da Modernização Administrativa, as quais contribuíram, de forma significativa, para desburocratizar e promover uma melhoria dos serviços prestados pela Administração Pública, eliminando-se, assim, boa parte do peso burocrático que tem vindo a afectar a sua relação com os Cidadãos e os Agentes Económicos.

Conscientes das resistências à mudança que caracterizam ainda alguns sectores da Administração Pública, o Governo tendo vindo a desenvolver, de uma forma integrada, um conjunto de medidas que visa promover uma nova cultura e, consequentemente, novos comportamentos, no interior da Administração Pública, no sentido de realizar, gradual e faseadamente, a tão desejada e necessária Reforma do Estado.

Transformar uma Administração Pública ineficiente e burocratizada, numa Administração orientada para os resultados e interveniente na modernização do país e no reforço dos direitos da cidadania, implica necessariamente a eliminação das resistências às mudanças, tornando-a capaz de responder de uma forma eficaz às solicitações de uma sociedade cada vez mais exigente, em termos de qualidade.

A transformação da Administração Pública passa, assim, pela sua capacidade de permanente adaptação às mutações de natureza económica, social e cultural ocorridas na sociedade.

Depois de um período em que o esforço desenvolvido no processo de modernização da Administração Pública se caracterizou pela revisão do ordenamento jurídico que regula o regime da função pública, em permanente diálogo com as organizações sindicais, e pela implantação de medidas concretas na promoção da modernização administrativa, 1999, será o ano em que se privilegiará o acompanhamento das medidas legislativas entretanto tomadas.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Em 1999, e na perspectiva de vincar a Administração Pública como um vector de desenvolvimento do país, para além de se prosseguir com o esforço de mudança evidenciado ao longo dos últimos três anos, será privilegiada a implantação de um conjunto de mecanismos que visam o acompanhamento das medidas legislativas já aprovadas por forma a potenciar os objectivos nelas definidos.

O Governo, ciente do esforço e empenhamento necessários no domínio da modernização administrativa, define como opções para o ano de 1999, as seguintes:

De acordo com as opções políticas definidas, os objectivos para o ano de 1999 visam:

Para atingir os objectivos estabelecidos para 1999, adoptar-se-ão as seguintes medidas:

COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIREITO À INFORMAÇÃO

Enquadramento e Avaliação

Em conformidade com o Programa do Governo, a acção governativa na área da comunicação social visou os objectivos estratégicos principais que a seguir se enumeram, acompanhados das medidas tomadas no sentido da sua concretização:

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Entre as iniciativas legislativas e regulamentares a lançar no próximo ano, destacam-se:

Entre os investimentos a realizar no próximo ano, destacam-se:

SISTEMA ESTATÍSTICO

Enquadramento e Avaliação

A evolução do Sistema Estatístico Nacional, operacionalmente norteada pelo Programa Estatístico de Médio Prazo para 1998-2002 e pelos Planos de Actividade anuais, adoptados após apreciação pelo Conselho Superior de Estatística, tem sido globalmente satisfatória e vem servindo bem a execução do Programa do Governo e a das Grandes Opções de Política Económica e Social apresentadas para 1996/99.

Assinala-se, em especial, o completamento da cobertura regionalizada do Continente com Direcções do Instituto Nacional de Estatística, a revisão e reajustamento das delegações de competência do INE em alguns serviços da Administração Pública e o muito sensível aumento, com melhoria qualitativa, da produção estatística, em grande parte correspondente ao processo de aprofundamento da União Europeia e consequente avanço da harmonização estatística entre Estados-Membros.

De relevar, também, que este desempenho tem sido possível sem sobrecarga do Orçamento do Estado, e sem acréscimo dos efectivos permanentes para além do estritamente necessário à regionalização dos serviços - graças ao apoio comunitário através do II QCA e ao reequipamento tecnológico que permitiu notável subida da produtividade.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Na continuidade de opções já definidas e justificadas nos anos anteriores salientam-se, especificamente para o próximo ano, as seguintes medidas:

Investimentos

Os investimentos a realizar no próximo ano continuarão a privilegiar a modernização tecnológica e a contemplar a necessidade, já reconhecida, de ampliar a sede do INE e reinstalar a Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Entre os outros investimentos em infra-estruturas estatísticas avultam, naturalmente, os relacionados com os "Censos 2001", nomeadamente a actualização da base cartográfica indispensável à realização, com qualidade e segurança técnicas, das operações de campo, e as instalações para o efeito necessárias.

Tal como as restantes actividades a desenvolver pelo Sistema Estatístico nacional, os investimentos constarão em pormenor, nos termos da Lei, do Plano de Actividades para 1999, a apreciar oportunamente pelo Conselho Superior de Estatística.

IV. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

1.

A IMPORTÂNCIA DO INVESTIMENTO PÚBLICO

O investimento público vem constituindo um importante instrumento de política económica e social para a modernização e aumento de competitividade do País e das suas regiões e para a melhoria das condições de vida e bem-estar dos Portugueses.

Evolução do Investimento

(ver gráfico no documento original)

Definido em termos latos, o investimento público abrange o investimento realizado pelas administrações públicas (incluindo as Autarquias Locais) e o investimento empreendido pelas empresas públicas (ver nota 1). As transferências de capital para empresas participadas constitui também uma forma de investimento público.

(nota 1) Enquanto no processo de privatizações a presença do Estado é maioritária, o investimento das empresas continua a ser classificado como público pelo NCP-86.

Ao longo do tempo, têm-se verificado alterações no peso relativo das duas componentes institucionais do investimento público. Estas alterações estão associadas à redefinição do papel do Estado nas sociedades e nas economias e tem implicado, no caso português, movimentos contraditórios: enquanto a abertura progressiva aos operadores privados de sectores anteriormente de intervenção exclusiva do Estado tende a reduzir a dimensão do sector público empresarial, a transformação de serviços da Administração Central e das Autarquias Locais contribuem para o seu alargamento.

A influência do Estado no investimento é também reforçada pelas intervenções no capital de empresas privadas através de empresas de capital de risco, bem como através dos incentivos ao investimento privado. Estas despesas, incluídas no PIDDAC, têm vindo a ser financiadas no âmbito do QCA I e do QCA II, nomeadamente no contexto do PEDIP.

A perda de importância relativa do investimento das administrações públicas, no sentido tradicional, está, por outro lado, relacionada com a adopção de novas formas de financiamento de projectos de investimento, cada vez mais voltadas para a promoção de parcerias entre os sectores público e privado designadamente no que se refere à execução dos grandes projectos de infra-estruturas. As novas montagens de engenharia financeira permitem aumentar de forma significativa o esforço de investimento de utilidade pública, evitando pressões excessivas sobre o Orçamento do Estado.

No caso português, o investimento público, em sentido lato, tem estado essencialmente vocacionado para a construção das infra-estruturas de transportes, de telecomunicações e de energia, para as infra-estruturas ligadas à qualificação dos recursos humanos e para os equipamentos de carácter social, designadamente os ligados ao sector da saúde, factores essenciais para a transformação do País num espaço moderno e competitivo.

No período 1989/95, o investimento público representou cerca de 35% do investimento total da economia e 9.5% do PIB.

Estrutura do Investimento em Portugal

(ver gráfico no documento original)

No mesmo período, cerca de 60% do investimento público foi realizado pelas empresas públicas.

No entanto, o investimento das administrações públicas apresentou maior dinamismo (+7.6%/ano) do que o das empresas públicas (-1.2%/ano), designadamente devido à execução dos investimentos que integram o Quadro Comunitário de Apoio, pelo que reforçou o seu peso relativo em cerca de 9 pontos percentuais. Consequentemente o peso do investimento das empresas públicas no total do investimento público passou de cerca de 66% em 1989 para 57% em 1995.

A Administração Central realizou mais de 50% das despesas de investimento das administrações públicas; na Administração Central assumem especial relevância os Fundos e Serviços Autónomos, executores de cerca de dois terços daquelas despesas, associadas fundamentalmente aos apoios aos sectores produtivos (agricultura, indústria, turismo, comércio) e à construção de infra-estruturas rodo-ferroviárias.

O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) reúne cerca de 80% das despesas de investimento deste sector institucional.

No período 1994/98, o PIDDAC foi financiado em cerca de 63% por recursos nacionais (Cap. 50 do Orçamento do Estado e receitas dos fundos e serviços autónomos) e em 37% por fundos comunitários.

35% da despesa realizada no âmbito do PIDDAC traduziu-se em transferências da Administração Central para outros sectores, em especial para entidades privadas; estas transferências estão associadas aos sistemas de incentivos ao investimento privado integrados no Quadro Comunitário de Apoio para 1994/99 e são efectuadas como se referiu atrás, através de fundos e serviços autónomos.

Nos investimentos executados sob responsabilidade directa dos serviços da Administração Central destacam-se os relacionados com as acessibilidades, com a valorização dos recursos humanos, com as áreas sociais (incluindo habitação) e com o exercício das funções de soberania (justiça, segurança e administração pública).

A natureza dos investimentos realizados no contexto do Sector Público Administrativo tem tido reflexos especialmente favoráveis no sector da construção, em especial na área das obras públicas.

Informação mais recente, ainda não enquadrada no quadro conceptual das contas nacionais aponta para que a estrutura institucional do investimento tende a alterar-se de modo lento, pelo que as grandes linhas apontadas para o período de 1989/95 se manterão actualmente.

2.

O PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (PIDDAC) PARA 1999.

2.1. Enquadramento e Avaliação

O dinamismo do investimento público nos últimos anos tem contribuído muito favoravelmente para a consolidação da fase ascendente do actual ciclo económico e para os bons resultados conseguidos pela economia, que retomou, assim, o processo de convergência real com a UE.

PIDDAC

Despesa Efectiva

(ver quadro no documento original)

O financiamento previsto no Mapa XI do Orçamento do Estado para o PIDDAC apresentou um crescimento médio anual de cerca de 10% no período 1996/98, devido essencialmente ao esforço nacional - Orçamentos dos fundos e serviços autónomos e Orçamento do Estado.

PIDDAC INICIAL

Fontes de financiamento

(ver quadro no documento original)

Anualmente, a dotação afecta ao PIDDAC no âmbito do Cap. 50 é objecto de alguns ajustamentos associados, designadamente, à aplicação da Cláusula de Convergência, à transição de saldos de anos anteriores ou a outras decisões geralmente associadas à execução do Orçamento de Estado.

PIDDAC

(ver quadro no documento original)

Em 1995/96 esses ajustamentos significaram um ligeiro acréscimo à dotação inicial, enquanto em 1997 e 1998 se vieram a traduzir em reduções respectivamente de 1 e 2%.

Mesmo assim, a despesa efectiva realizada apenas no âmbito do Capítulo 50 registou um crescimento superior a 35% entre 1995 e 1998, que se reflectiu numa progressão da taxa de execução superior a 12 pontos percentuais.

PIDDAC

(ver quadro no documento original)

A despesa realizada no âmbito do PIDDAC, consideradas todas as fontes de financiamento, registou um crescimento nominal de cerca de 22% no período 1996/97, representando neste último ano cerca de 4% do PIB.

PIDDAC

Fontes de financiamento

(ver gráfico no documento original)

2.2. PIDDAC 99

A elaboração do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para 1999 (PIDDAC 99) teve necessariamente em consideração um conjunto de factores que condicionam o montante de financiamento que estará disponível para ser afecto a este importante instrumento de política económica e social:

Na definição da dotação orçamental para o Cap. 50 - Financiamento nacional do Orçamento do Estado para 1999 o Governo não só atendeu a estes condicionalismos mas teve também presentes os objectivos de política económica e social que têm pautado a sua actuação ao longo da Legislatura.

O PIDDAC 99 integrará projectos que envolverão uma despesa que ascenderá a 987.5 milhões de contos; este valor significará um decréscimo nominal de 0.6% em relação ao PIDDAC 98 e representará 4,8% do PIB.

Porém, esta evolução não significa nem a diminuição do esforço de infra-estruturação do País, nem um menor impulso macroeconómico da política de aumento da oferta de infra-estruturas. Pelo contrário: a redução em seis milhões de contos na despesa pública programada em PIDDAC stricto sensu, será amplamente compensada pelo investimento a cargo de concessionários, designadamente em infra-estruturas rodoviárias.

Os investimentos nesse domínio, actualmente já em concurso público internacional deverão somar mais de setecentos milhões de contos, a que poderão corresponder médias anuais de investimento da ordem de muitas dezenas de milhões de contos.

A despesa em formação bruta de capital fixo associada ao PIDDAC 99 representará 15,3% da FBCF prevista para o conjunto da economia para o próximo ano.

PIDDAC

Fontes de financiamento

(ver gráfico no documento original)

Em termos de financiamento continuará a predominar o de origem nacional (Cap. 50 do OE e autofinanciamento dos fundos e serviços autónomos) o qual representando cerca de 66% do total, voltará a reforçar o seu peso em cerca de 3 pontos percentuais face ao previsto no PIDDAC 1998.

PIDDAC 99

(ver quadro no documento original)

No financiamento nacional merece destaque o esforço financeiro do Orçamento do Estado através do Cap. 50, o qual apresenta um acréscimo superior a 7%, não obstante o esforço de contenção das despesas públicas que continuará a ser prosseguido.

PIDDAC 99

Fontes de financiamento

(ver gráfico no documento original)

No entanto, este esforço de financiamento orçamental não será suficiente para compensar a queda de 9% que se prevê vir a ocorrer no financiamento comunitário - o qual, dado o adiantamento que se verifica na execução de muitos dos projectos cofinanciados inscritos no PIDDAC, designadamente na área das diversas infra-estruturas, tende agora a decrescer - e de 5% nas outras fontes de financiamento nacional.

Deve salientar-se que em paralelo com esta evolução do financiamento do PIDDAC se verificará um acréscimo de 18% (mais cerca de 57 milhões de contos) nas transferências do Orçamento do Estado para as Autarquias Locais e para as Regiões Autónomas, as quais na sua maior parte se destinarão a investimento.

Cerca de 21.5% do financiamento com origem no Cap. 50 do OE constituirá contrapartida nacional ao financiamento de projectos com apoio comunitário, parcela que, com o avanço da execução dos programas do QCA II inscritos em PIDDAC, é inferior em cerca de 8 pontos percentuais ao previsto para 1998.

O esforço de investimento programado para 1999 tem implícito:

PIDDAC 99

Estrutura por sectores

(ver gráfico no documento original)

Cerca de 87% das despesas inscritas no PIDDAC 99 são despesas de capital, correspondendo os restantes 13% a despesas de natureza corrente associadas à execução dos projectos.

Nas despesas de capital é de salientar:

PIDDAC 99

Estrutura da Despesa

(ver gráfico no documento original)

O PIDDAC 99 envolve um número vasto de intervenções, verificando-se no entanto, face ao PIDDAC 98, um menor número de programas e projectos novos, sendo em contrapartida maior o número de subprojectos novos.

PIDDAC 99

Estrutura

(ver quadro no documento original)

Os projectos que figurarão pela primeira vez em PIDDAC em 1999 envolverão um investimento que ascenderá a 61 milhões de contos, ou seja cerca de 6% do total, correspondendo o restante a acções em curso.

Grande parte das intervenções que constituem o PIDDAC continua a ser de reduzida dimensão, verificando-se que a cerca de 53% do número total de projectos correspondem a apenas a cerca de 2% da despesa total de investimento, enquanto que apenas 1.5% do número de projectos reúne cerca de 50% dessa despesa.

PIDDAC 99

Dimensão dos projectos

(ver quadro no documento original)

No Mapa XI do Orçamento do Estado encontra-se a indicação de todos os programas e projectos inscritos em PIDDAC, a sua inserção em termos de ministério e sector, o valor do investimento que envolvem e as respectivas fontes de financiamento.

PIDDAC 99

Fontes de financiamento

(ver quadro no documento original)

3.

QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO II EM 1999

A execução do Quadro Comunitário de Apoio permite constatar que o volume financeiro dispendido no âmbito das Intervenções Operacionais que o integram continua a ser crescente, o que demonstra a boa adesão e capacidade de desempenho dos diferentes agentes que intervêm na sua concretização.

No que respeita à execução financeira, até ao final de 1997, o conjunto de intervenções que integram o QCA II foi responsável pela execução de um montante de despesa pública de cerca de 2385 milhões de contos, dos quais cerca de 1643 são provenientes de fundos comunitários. Acrescem a estes montantes 462 milhões de contos de despesa pública executada a título do Fundo de Coesão (1994-97)

Despesa Pública Executada

1994-1997

(ver gráfico no documento original)

A execução financeira já registada em 1998 permite esperar que a dinâmica crescente, verificada na aplicação do Quadro Comunitário de Apoio, se repita nos anos de 1998 e 1999.

Assim, a taxa de aprovação da despesa pública atingia, em Agosto de 1998, 89%.

Programação da Despesa Pública

(ver quadro no documento original)

Igualmente têm vindo a ser desenvolvidas acções que, na sequência da avaliação efectuada a meio do período de vigência do QCA, permitirão potenciar as boas práticas detectadas e ter em consideração um conjunto de conclusões e orientações que visam o aumento da eficácia/eficiência do QCA.

No âmbito da Avaliação Intercalar, relativa aos três primeiros anos do QCA II, o processo de avaliação desenvolveu-se a três níveis: Intervenções Operacionais, avaliação global do QCA II e avaliação dos Programas de Iniciativa Comunitária.

Tendo-se dado como terminada em 1997 a avaliação intercalar das Intervenções Operacionais, foi em 1998 que os relatórios finais da avaliação global do QCA II e os das Iniciativas Comunitárias foram entregues para serem analisados pelos respectivos Grupos Técnicos de Avaliação, constituídos em parceria entre as autoridades nacionais e os serviços da Comissão Europeia, que os aprovaram.

No segundo semestre de 1999, e ainda no âmbito da parceria das autoridades nacionais com os serviços da Comissão Europeia, o processo de avaliação vai dar um novo passo com o lançamento de concursos públicos para a realização de estudos de avaliação final.

Assim, decorridos quatro anos e meio de execução do QCA 1994-1999, o balanço da sua aplicação revela que se alcançou o melhor nível de execução dos Fundos Comunitários no contexto dos 15 Estados-membros que integram a União Europeia, facto reconhecido e salientado pelos próprios serviços comunitários.

Esta boa execução é igualmente patente em termos de relacionamento financeiro com a União Europeia. No que respeita à absorção de Fundos Comunitários, Portugal apresenta um saldo positivo, já que o seu nível de compromissos assumidos tem, todos os anos ultrapassado o montante programado, atingindo as transferências valores adequados à sua programação. É, pois, possível concluir que se encontra assegurada a completa absorção dos recursos comunitários afectos a Portugal a título do QCA II.

Tal facto irá forçosamente reforçar a posição portuguesa na negociação do QCA III e do novo período de programação do Fundo de Coesão.

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