Lei n.º 87-A/98 — Grandes Opções do Plano Nacional para 1999
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano Nacional para 1999
- criação de condições que possibilitam a prestação nas Regiões Autónomas do serviço público de televisão e radiodifusão e bem assim o apoio aos respectivos centros regionais de produção e de emissão;
- incremento de formas de acessibilidade e intercâmbio no domínio cultural e da preservação do património arquitectónico, paisagístico e subaquático;
- maximização do efectivo aproveitamento do que se convencionou designar de factores de competitividade das Regiões Autónomas, entidades numa perspectiva não economicista, isto é, atendendo também ao conjunto de aspectos de natureza extra-económica condicionadores da qualidade de vida e dos níveis potenciais de bem-estar social.
Por outro lado a integração de Portugal no espaço europeu tem implicações na formulação e condução da política económica do País, sendo de salientar a importância dos critérios de convergência na implementação de uma política de contenção dos gastos públicos (e de redução dos rácios Dívida Pública/PIB e Défice Orçamental/PIB). Para este facto será de extraordinária importância a Lei das Finanças Regionais.
O artigo 3.º do Protocolo sobre Défices Excessivos estabelece que "... os Estados-membros devem garantir que os procedimentos nacionais na área orçamental permitam satisfazer os seus compromissos, nesta área, derivados do Tratado", o que significa que uma política de rigor se apresente, também, indispensável ao nível das Regiões Autónomas.
Todavia, o Governo não deixará de tomar em linha de conta o conjunto de aspectos particularizantes que respeitam às Regiões da Madeira e dos Açores, dando, nomeadamente, prioridade às seguintes acções:
- aproveitamento da consagração do princípio da ultraperifericidade na revisão do tratado da UE;
- manutenção de uma política de salvaguarda das especialidades regionais junto da LJE no domínio da política agrícola, dando-se particular atenção à reestruturação dos sectores da agricultura e da agroindústria, designadamente da banana, dos lacticínios e do tabaco;
- protecção da Zona Económica Exclusiva (ZEE) contra actos poluentes e situações de exploração ilegal, acompanhada de um efectivo apoio à investigação científica no sector das pescas;
- intervenção permanente junto das instâncias comunitárias tendo em vista o apoio à pesca do atum, à pesca artesanal e à indústria de transformação do pescado;
- adopção, no contexto das redes transeuropeias, de soluções que permitam responder à situação de ultraperifericidade das Regiões Autónomas;
- empenhamento na aprovação de programas comunitários adequados a atenuar os custos adicionais com o aprovisionamento energético, procurando-se, simultaneamente, desenvolver as fontes energéticas endógenas, nomeadamente através do aproveitamento de recursos renováveis economicamente viáveis;
- maximização do aproveitamento dos factores de competitividade externa das economias regionais, atendendo às suas especialidades e procurando compatibilizar uma crescente descentralização com ganhos de eficiência e com a implementação de uma política financeira de rigor.
REGIONALIZAÇÃO
Enquadramento e Avaliação
A concretização do processo de instituição das regiões administrativas constitui uma prioridade política do Governo, pelo que foi dada continuidade à realização de um conjunto de trabalhos preparatórios que permitirão, logo após a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, a adopção das medidas legislativas e de reforma administrativa indispensáveis à sua instituição.
O processo de regionalização insere-se num movimento gradual e progressivo de descentralização administrativa que envolve como vertentes essenciais a transferência de novas competências e recursos financeiros para os municípios, a instituição das autarquias regionais e a reorganização, em função do modelo regional, da Administração Periférica do Estado.
A profunda reforma da Administração Pública determinada pelo processo de regionalização será norteada pelos princípios da subsidiariedade, da parceria, da participação na decisão, da desburocratização e da eficiência da gestão pública.
Deve ainda a criação de regiões administrativas potenciar a mobilização de entidades públicas e privadas, designadamente dos municípios, dos agentes económicos, das instituições de ensino superior e dos agentes culturais, em torno de uma estratégia de desenvolvimento equilibrado do País, de correcção de assimetrias, de contenção da desertificação do interior, de garantia de igualdade de oportunidades e de reforço da solidariedade nacional num quadro marcado pelas crescentes globalização, competitividade e internacionalização resultantes do aprofundamento do processo de integração europeia.
O acompanhamento e preparação do processo de instituição das regiões administrativas foi, ao longo do corrente ano, marcado pela conclusão de uma análise da metodologia, princípios e forma de repartição de competências entre a administração central, regional e municipal e pelo aprofundamento e concretização dos domínios de intervenção das autarquias regionais.
Aguardando-se a aprovação final da proposta de Lei Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, aprovada na generalidade pela Assembleia da República, em 3.7.97, o ano será marcado pela sua concretização.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
Os objectivos que norteiam o acompanhamento e preparação pelo Governo do processo conducente à instituição em concreto das regiões administrativas são os seguintes:
- assegurar a sua constituição, de acordo com os princípios da participação e da subsidiariedade, como factores de aprofundamento da cidadania, promovendo a participação activa dos cidadãos na vida democrática;
- contribuir para a modernização e racionalização da Administração Pública, aumentando a sua eficácia e eficiência por forma a promover o efectivo reforço da abertura do Estado à sociedade civil;
- reforçar a coesão nacional, instituindo formas de promoção activa da solidariedade nacional e de justiça social, tendo em vista a redução de assimetrias e o desenvolvimento sustentado e equilibrado das diversas regiões do país;
- promover a solidariedade inter-regional, instituindo mecanismos de perequação financeira inter-regional, de contratualização com a administração central da execução de projectos regionais de interesse nacional e de cooperação inter-regional na formulação e gestão de políticas de desenvolvimento;
- contribuir para a revalorização do papel dos municípios e das freguesias, quer pelo reforço das suas atribuições e competências quer pelo aumento da sua participação na definição de estratégias e programas de desenvolvimento das regiões a que pertencem;
- mobilizar os agentes económicos, os quadros e a sociedade civil regional para a dinamização da vida económica, social e cultural da região através da prossecução de políticas integradas de desenvolvimento;
- incentivar formas de exercício das atribuições regionais em parceria ou colaboração quer com os demais níveis da Administração quer com outras entidades públicas e privadas, reforçando, através da co-responsabilização estratégica e da parceria na intervenção, a afirmação da unidade do Estado;
- promover a articulação e integração de políticas públicas da administração central e dos municípios, designadamente nos domínios do desenvolvimento económico e do ordenamento do território, no respeito pela autonomia e sem limitação das competências municipais;
- assegurar a participação por direito próprio, a nível interno, no Conselho Económico e Social, nas instituições de gestão e acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio e na elaboração de planos de natureza regional e sectorial com impacto territorial e, a nível externo, designadamente no Comité Europeu das Regiões.
Assim, elegem-se como medidas fundamentais para o ano de 1999 as seguintes:
- elaboração da legislação e adopção das medidas administrativas necessárias à instalação e funcionamento dos órgãos regionais, concluindo a definição de um programa gradual de transferência progressiva de competências, recursos financeiros e serviços para as regiões administrativas;
- preparação da regulamentação necessária ao exercício de competências pelos órgãos regionais, designadamente a relativa ao regime financeiro das regiões, ao modelo de contratos-programa regionais e à elaboração, ou participação, pelas regiões administrativas, de instrumentos de desenvolvimento regional e de ordenamento do território;
- início do processo de reorganização, em função do modelo regional, da Administração Periférica do Estado.
REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Enquadramento e Avaliação
Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadãos, promover a Reforma do Estado.
Em respeito pelas grandes linhas programáticas do Governo, desenvolveram-se, desde 1996, grandes esforços no sentido de introduzir mudanças significativas em diversos sectores da Administração Pública.
Assistiu-se, ao longo destes três últimos anos, à concretização de medidas preconizadas pelo Programa do Governo, na área da Modernização Administrativa, as quais contribuíram, de forma significativa, para desburocratizar e promover uma melhoria dos serviços prestados pela Administração Pública, eliminando-se, assim, boa parte do peso burocrático que tem vindo a afectar a sua relação com os Cidadãos e os Agentes Económicos.
Conscientes das resistências à mudança que caracterizam ainda alguns sectores da Administração Pública, o Governo tendo vindo a desenvolver, de uma forma integrada, um conjunto de medidas que visa promover uma nova cultura e, consequentemente, novos comportamentos, no interior da Administração Pública, no sentido de realizar, gradual e faseadamente, a tão desejada e necessária Reforma do Estado.
Transformar uma Administração Pública ineficiente e burocratizada, numa Administração orientada para os resultados e interveniente na modernização do país e no reforço dos direitos da cidadania, implica necessariamente a eliminação das resistências às mudanças, tornando-a capaz de responder de uma forma eficaz às solicitações de uma sociedade cada vez mais exigente, em termos de qualidade.
A transformação da Administração Pública passa, assim, pela sua capacidade de permanente adaptação às mutações de natureza económica, social e cultural ocorridas na sociedade.
Depois de um período em que o esforço desenvolvido no processo de modernização da Administração Pública se caracterizou pela revisão do ordenamento jurídico que regula o regime da função pública, em permanente diálogo com as organizações sindicais, e pela implantação de medidas concretas na promoção da modernização administrativa, 1999, será o ano em que se privilegiará o acompanhamento das medidas legislativas entretanto tomadas.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
Em 1999, e na perspectiva de vincar a Administração Pública como um vector de desenvolvimento do país, para além de se prosseguir com o esforço de mudança evidenciado ao longo dos últimos três anos, será privilegiada a implantação de um conjunto de mecanismos que visam o acompanhamento das medidas legislativas já aprovadas por forma a potenciar os objectivos nelas definidos.
O Governo, ciente do esforço e empenhamento necessários no domínio da modernização administrativa, define como opções para o ano de 1999, as seguintes:
- prosseguir com o processo de desburocratização, por forma a aumentar a receptividade aos cidadãos e agentes económicos e garantir-lhes uma maior cidadania;
- desenvolver novos projectos de modernização dos serviços da Administração Pública, que visem o incremento de uma gestão responsável, orientada para os resultados, através da progressiva implantação de sistemas de qualidade nos serviços;
- divulgar e actualizar os sistemas de informação, permitindo-lhes o conhecimento dos seus direitos, deveres e responsabilidades perante a lei, com recurso às novas tecnologias de Informação;
- dinamizar os mecanismos de participação da sociedade civil, institucionalizados entre a Administração, os Cidadãos e os Agentes Económicos e Sociais;
- implementar mecanismos legais de acompanhamento da execução das medidas legislativas aprovadas;
De acordo com as opções políticas definidas, os objectivos para o ano de 1999 visam:
- promover a criação de uma nova cultura administrativa que faça apelo à optimização dos serviços, numa perspectiva de uma maior responsabilidade e racionalidade na utilização dos recursos disponíveis, e no contexto de uma gestão inovadora e partilhada;
- prosseguir com o processo de simplificação e modernização dos procedimentos administrativos, por forma a facilitar a relação da Administração com os Cidadãos e Agentes Económicos.
Para atingir os objectivos estabelecidos para 1999, adoptar-se-ão as seguintes medidas:
- expandir o Sistema de Informação ao Cidadão (INFOCID), utilizando os meios tecnológicos mais adequados com vista a uma mais ampla cobertura nacional;
- incrementar e dinamizar a actuação dos instrumentos legalmente instituídos para a promoção e desenvolvimento de sistemas de simplificação dos procedimentos administrativos (RIMA);
- actualizar o Sistema de Informação e Apoio ao Empresário (SIAE) através do seu alargamento às oportunidades comunitárias;
- criação e manutenção de um Observatório de iniciativas e medidas de modernização administrativa, nos domínios da desburocratização, qualidade, informação ao cidadão e gestão pública;
- instituir um órgão de avaliação da dinâmica interna, da produtividade e da utilidade social dos serviços da Administração Pública, conciliando a óptica do controlo da legalidade com a óptica do controlo da gestão (IGAP);
- institucionalizar mecanismos internos e externos de controlo, visando o acompanhamento da aplicação das medidas concretas de reforma, ao nível dos vários departamentos da Administração Pública (IGAP);
- prosseguir com a política de aproximação da Administração Pública aos cidadãos através, designadamente, da Loja do Cidadão. Serão abertas novas Lojas em zonas de forte concentração dos cidadãos utilizadores, e bem assim será aprofundado o potencial de modernização e simplificação de procedimentos que a proximidade e partilha de espaços propiciar;
- expandir a Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública, pertença do IGDAP, instrumento fundamental para a criação de um sistema de informação, por forma a constituir um suporte eficaz à formulação de uma política de pessoal e de emprego, e à adopção e implantação das correspondentes medidas de planeamento, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos da Administração Pública;
- promover um programa de formação para a Administração Pública na área do atendimento ao público;
- prosseguir com o processo de simplificação da regulamentação existente por forma a eliminar as barreiras burocráticas existentes e estimular a competitividade do tecido empresarial português;
- promover e dinamizar a celebração de protocolos de Modernização Administrativa que visem a desburocratização dos serviços e procedimentos, através da implantação de sistemas de qualidade;
- proceder a auditorias de gestão em matéria de gestão pública e modernização administrativa, como forma de promover uma melhoria da qualidade dos serviços e informação prestados aos Cidadãos e Agentes Económicos;
- preparar, divulgar e aplicar metodologias adequadas à Administração Pública, com vista a aumentar a sua produtividade e avaliar o impacto da sua aplicação;
- descentralizar e desconcentrar a gestão dos recursos humanos da Administração, através da flexibilização da sua mobilidade geográfica e departamental, no seio da Administração;
- estabelecer medidas de maior flexibilidade na organização dos serviços públicos, de forma a facilitar a sua adaptação aos objectivos que lhes estão cometidos;
- instituir mecanismos de avaliação da organização dos serviços públicos, dos seus resultados e da qualidade dos serviços prestados, através de auditorias e da inspecção;
- elaborar e divulgar instrumentos que permitam uma gestão racional e previsional de recursos humanos na Administração Pública;
- prosseguir com a política de combate a situações de emprego precário na Administração Pública, através de uma maior responsabilização dos serviços e respectivos dirigentes, sem prejuízo de acções de inspecção;
- prosseguir a política de formação e aperfeiçoamento profissional, em particular no que se refere às actividade de formação ligadas aos aspectos de intercomunicabilidade de carreiras e reconversão profissional, tendo em vista uma gestão racionalizada dos recursos humanos da Administração Pública.
COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIREITO À INFORMAÇÃO
Enquadramento e Avaliação
Em conformidade com o Programa do Governo, a acção governativa na área da comunicação social visou os objectivos estratégicos principais que a seguir se enumeram, acompanhados das medidas tomadas no sentido da sua concretização:
- asseguraram-se direitos fundamentais mediante o aperfeiçoamento do quadro legislativo aplicável, através de diversas iniciativas, algumas já aprovadas, outras em discussão na Assembleia da República, das quais se destacam a proposta de nova Lei de Imprensa, a alteração da Lei da Rádio e diplomas complementares, a nova Lei da Televisão, os novos Estatuto do Jornalista e Regulamento da respectiva carteira profissional e a nova Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social. A criação do Instituto da Comunicação Social reforçou a capacidade fiscalizadora da Administração Pública nesta área e permitiu uma mais perfeita execução e avaliação das políticas sectoriais;
- promoveu-se a revitalização do tecido empresarial do sector através de um conjunto de instrumentos - protocolos com entidades públicas e privadas tendo em vista a prestação de serviços em condições mais favoráveis às empresas do sector e novo sistema de incentivos do Estado à comunicação social, entre outros - que constitui um quadro coerente, objectivo e transparente, pela primeira vez aplicável às rádios locais, destinado a complementar a iniciativa e a criatividade dos agentes económicos que apostam no reforço da sua posição concorrencial pela procura da qualidade, profissionalismo e fidelização dos respectivos públicos. Estimulou-se o acesso do sector às novas tecnologias e aos novos serviços de comunicação, quer através de apoios directos e indirectos, quer pela criação do enquadramento legal e promoção do lançamento dos modelos digitais de rádio e televisão;
- salvaguardou-se a existência, a independência e a qualidade do serviço público de rádio e televisão, através da criação de mecanismos institucionais indispensáveis à sustentação da credibilidade da RTP e RDP enquanto factores de referência no sector;
- aprofundou-se a cooperação no domínio da comunicação social no espaço lusófono, sobretudo através da criação da RTP África e autonomização da RDP África, bem como pela criação da Aliança das Agências de Língua Portuguesa.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
Entre as iniciativas legislativas e regulamentares a lançar no próximo ano, destacam-se:
- estabelecimento, entre o Estado e a RDP, de um contrato de concessão, à semelhança do adoptado relativamente à RTP;
- regulamentação dos registos de comunicação social, no sentido da sua extensão aos sectores da rádio e televisão, simplificação de formalidades e relacionamento com a tutela da propriedade industrial;
- aperfeiçoamento do sistema de incentivos do Estado à comunicação social, no sentido de uma ainda maior valorização do profissionalismo como factor de selecção de candidaturas;
- estabelecimento, em colaboração com o CENJOR, de programas adicionais de formação profissional, especialmente vocacionados para a comunicação social local e regional.
Entre os investimentos a realizar no próximo ano, destacam-se:
- aprofundamento do processo de digitalização da rádio (DAB) e da televisão (DVD), através, designadamente, da expansão das respectivas redes terrestres de emissão;
- criação de condições para o aumento da componente própria de programação da RTP África;
- início da implantação do projecto de criação de centros vocacionados para a formação de quadros na área da comunicação social, nos países africanos de língua portuguesa;
- prosseguimento do projecto de informatização do Instituto da Comunicação Social;
- prosseguimento dos programas de manutenção, recuperação e conservação do Palácio Foz.
SISTEMA ESTATÍSTICO
Enquadramento e Avaliação
A evolução do Sistema Estatístico Nacional, operacionalmente norteada pelo Programa Estatístico de Médio Prazo para 1998-2002 e pelos Planos de Actividade anuais, adoptados após apreciação pelo Conselho Superior de Estatística, tem sido globalmente satisfatória e vem servindo bem a execução do Programa do Governo e a das Grandes Opções de Política Económica e Social apresentadas para 1996/99.
Assinala-se, em especial, o completamento da cobertura regionalizada do Continente com Direcções do Instituto Nacional de Estatística, a revisão e reajustamento das delegações de competência do INE em alguns serviços da Administração Pública e o muito sensível aumento, com melhoria qualitativa, da produção estatística, em grande parte correspondente ao processo de aprofundamento da União Europeia e consequente avanço da harmonização estatística entre Estados-Membros.
De relevar, também, que este desempenho tem sido possível sem sobrecarga do Orçamento do Estado, e sem acréscimo dos efectivos permanentes para além do estritamente necessário à regionalização dos serviços - graças ao apoio comunitário através do II QCA e ao reequipamento tecnológico que permitiu notável subida da produtividade.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
Na continuidade de opções já definidas e justificadas nos anos anteriores salientam-se, especificamente para o próximo ano, as seguintes medidas:
- aprovação dos diplomas legais que enquadrarão a realização dos Recenseamentos Gerais da População e da Habitação, em 2001;
- preparação do novo modelo de financiamento, pelo Estado, da produção de estatísticas correntes legalmente obrigatórias, com base num contrato-programa para o período 2000-2002;
- preparação das medidas necessárias ao financiamento das operações censitárias referidas, cuja mais forte incidência ocorrerá em 2000 e em 2001;
- concretização dos ajustamentos legais e estatutários já estudados, com vista a aumentar a flexibilidade e a eficácia do funcionamento do Sistema Estatístico Nacional e, em especial, a ajustá-lo às disposições do Tratado da União Europeia no tocante às atribuições do sistema Europeu de Bancos Centrais e do banco Central Europeu.
Investimentos
Os investimentos a realizar no próximo ano continuarão a privilegiar a modernização tecnológica e a contemplar a necessidade, já reconhecida, de ampliar a sede do INE e reinstalar a Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Entre os outros investimentos em infra-estruturas estatísticas avultam, naturalmente, os relacionados com os "Censos 2001", nomeadamente a actualização da base cartográfica indispensável à realização, com qualidade e segurança técnicas, das operações de campo, e as instalações para o efeito necessárias.
Tal como as restantes actividades a desenvolver pelo Sistema Estatístico nacional, os investimentos constarão em pormenor, nos termos da Lei, do Plano de Actividades para 1999, a apreciar oportunamente pelo Conselho Superior de Estatística.
IV. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
A IMPORTÂNCIA DO INVESTIMENTO PÚBLICO
O investimento público vem constituindo um importante instrumento de política económica e social para a modernização e aumento de competitividade do País e das suas regiões e para a melhoria das condições de vida e bem-estar dos Portugueses.
Evolução do Investimento
(ver gráfico no documento original)
Definido em termos latos, o investimento público abrange o investimento realizado pelas administrações públicas (incluindo as Autarquias Locais) e o investimento empreendido pelas empresas públicas (ver nota 1). As transferências de capital para empresas participadas constitui também uma forma de investimento público.
(nota 1) Enquanto no processo de privatizações a presença do Estado é maioritária, o investimento das empresas continua a ser classificado como público pelo NCP-86.
Ao longo do tempo, têm-se verificado alterações no peso relativo das duas componentes institucionais do investimento público. Estas alterações estão associadas à redefinição do papel do Estado nas sociedades e nas economias e tem implicado, no caso português, movimentos contraditórios: enquanto a abertura progressiva aos operadores privados de sectores anteriormente de intervenção exclusiva do Estado tende a reduzir a dimensão do sector público empresarial, a transformação de serviços da Administração Central e das Autarquias Locais contribuem para o seu alargamento.
A influência do Estado no investimento é também reforçada pelas intervenções no capital de empresas privadas através de empresas de capital de risco, bem como através dos incentivos ao investimento privado. Estas despesas, incluídas no PIDDAC, têm vindo a ser financiadas no âmbito do QCA I e do QCA II, nomeadamente no contexto do PEDIP.
A perda de importância relativa do investimento das administrações públicas, no sentido tradicional, está, por outro lado, relacionada com a adopção de novas formas de financiamento de projectos de investimento, cada vez mais voltadas para a promoção de parcerias entre os sectores público e privado designadamente no que se refere à execução dos grandes projectos de infra-estruturas. As novas montagens de engenharia financeira permitem aumentar de forma significativa o esforço de investimento de utilidade pública, evitando pressões excessivas sobre o Orçamento do Estado.
No caso português, o investimento público, em sentido lato, tem estado essencialmente vocacionado para a construção das infra-estruturas de transportes, de telecomunicações e de energia, para as infra-estruturas ligadas à qualificação dos recursos humanos e para os equipamentos de carácter social, designadamente os ligados ao sector da saúde, factores essenciais para a transformação do País num espaço moderno e competitivo.
No período 1989/95, o investimento público representou cerca de 35% do investimento total da economia e 9.5% do PIB.
Estrutura do Investimento em Portugal
(ver gráfico no documento original)
No mesmo período, cerca de 60% do investimento público foi realizado pelas empresas públicas.
No entanto, o investimento das administrações públicas apresentou maior dinamismo (+7.6%/ano) do que o das empresas públicas (-1.2%/ano), designadamente devido à execução dos investimentos que integram o Quadro Comunitário de Apoio, pelo que reforçou o seu peso relativo em cerca de 9 pontos percentuais. Consequentemente o peso do investimento das empresas públicas no total do investimento público passou de cerca de 66% em 1989 para 57% em 1995.
A Administração Central realizou mais de 50% das despesas de investimento das administrações públicas; na Administração Central assumem especial relevância os Fundos e Serviços Autónomos, executores de cerca de dois terços daquelas despesas, associadas fundamentalmente aos apoios aos sectores produtivos (agricultura, indústria, turismo, comércio) e à construção de infra-estruturas rodo-ferroviárias.
O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) reúne cerca de 80% das despesas de investimento deste sector institucional.
No período 1994/98, o PIDDAC foi financiado em cerca de 63% por recursos nacionais (Cap. 50 do Orçamento do Estado e receitas dos fundos e serviços autónomos) e em 37% por fundos comunitários.
35% da despesa realizada no âmbito do PIDDAC traduziu-se em transferências da Administração Central para outros sectores, em especial para entidades privadas; estas transferências estão associadas aos sistemas de incentivos ao investimento privado integrados no Quadro Comunitário de Apoio para 1994/99 e são efectuadas como se referiu atrás, através de fundos e serviços autónomos.
Nos investimentos executados sob responsabilidade directa dos serviços da Administração Central destacam-se os relacionados com as acessibilidades, com a valorização dos recursos humanos, com as áreas sociais (incluindo habitação) e com o exercício das funções de soberania (justiça, segurança e administração pública).
A natureza dos investimentos realizados no contexto do Sector Público Administrativo tem tido reflexos especialmente favoráveis no sector da construção, em especial na área das obras públicas.
Informação mais recente, ainda não enquadrada no quadro conceptual das contas nacionais aponta para que a estrutura institucional do investimento tende a alterar-se de modo lento, pelo que as grandes linhas apontadas para o período de 1989/95 se manterão actualmente.
O PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (PIDDAC) PARA 1999.
2.1. Enquadramento e Avaliação
O dinamismo do investimento público nos últimos anos tem contribuído muito favoravelmente para a consolidação da fase ascendente do actual ciclo económico e para os bons resultados conseguidos pela economia, que retomou, assim, o processo de convergência real com a UE.
PIDDAC
Despesa Efectiva
(ver quadro no documento original)
O financiamento previsto no Mapa XI do Orçamento do Estado para o PIDDAC apresentou um crescimento médio anual de cerca de 10% no período 1996/98, devido essencialmente ao esforço nacional - Orçamentos dos fundos e serviços autónomos e Orçamento do Estado.
PIDDAC INICIAL
Fontes de financiamento
(ver quadro no documento original)
Anualmente, a dotação afecta ao PIDDAC no âmbito do Cap. 50 é objecto de alguns ajustamentos associados, designadamente, à aplicação da Cláusula de Convergência, à transição de saldos de anos anteriores ou a outras decisões geralmente associadas à execução do Orçamento de Estado.
PIDDAC
(ver quadro no documento original)
Em 1995/96 esses ajustamentos significaram um ligeiro acréscimo à dotação inicial, enquanto em 1997 e 1998 se vieram a traduzir em reduções respectivamente de 1 e 2%.
Mesmo assim, a despesa efectiva realizada apenas no âmbito do Capítulo 50 registou um crescimento superior a 35% entre 1995 e 1998, que se reflectiu numa progressão da taxa de execução superior a 12 pontos percentuais.
PIDDAC
(ver quadro no documento original)
A despesa realizada no âmbito do PIDDAC, consideradas todas as fontes de financiamento, registou um crescimento nominal de cerca de 22% no período 1996/97, representando neste último ano cerca de 4% do PIB.
PIDDAC
Fontes de financiamento
(ver gráfico no documento original)
2.2. PIDDAC 99
A elaboração do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para 1999 (PIDDAC 99) teve necessariamente em consideração um conjunto de factores que condicionam o montante de financiamento que estará disponível para ser afecto a este importante instrumento de política económica e social:
- o prosseguimento do processo de consolidação orçamental essencial à criação/manutenção de um clima macroeconómico saudável;
- o avançado grau de execução de alguns dos programas/projectos do II Quadro Comunitário de Apoio inscritos no PIDDAC e a previsão de deslizamento de outros para 2000/2001; este deslizamento resultará em grande medida do cumprimento das regras comunitárias no que se refere ao encerramento das intervenções;
- o significativo aumento das transferências do Orçamento do Estado para as Autarquias Locais e para as Regiões Autónomas.
Na definição da dotação orçamental para o Cap. 50 - Financiamento nacional do Orçamento do Estado para 1999 o Governo não só atendeu a estes condicionalismos mas teve também presentes os objectivos de política económica e social que têm pautado a sua actuação ao longo da Legislatura.
O PIDDAC 99 integrará projectos que envolverão uma despesa que ascenderá a 987.5 milhões de contos; este valor significará um decréscimo nominal de 0.6% em relação ao PIDDAC 98 e representará 4,8% do PIB.
Porém, esta evolução não significa nem a diminuição do esforço de infra-estruturação do País, nem um menor impulso macroeconómico da política de aumento da oferta de infra-estruturas. Pelo contrário: a redução em seis milhões de contos na despesa pública programada em PIDDAC stricto sensu, será amplamente compensada pelo investimento a cargo de concessionários, designadamente em infra-estruturas rodoviárias.
Os investimentos nesse domínio, actualmente já em concurso público internacional deverão somar mais de setecentos milhões de contos, a que poderão corresponder médias anuais de investimento da ordem de muitas dezenas de milhões de contos.
A despesa em formação bruta de capital fixo associada ao PIDDAC 99 representará 15,3% da FBCF prevista para o conjunto da economia para o próximo ano.
PIDDAC
Fontes de financiamento
(ver gráfico no documento original)
Em termos de financiamento continuará a predominar o de origem nacional (Cap. 50 do OE e autofinanciamento dos fundos e serviços autónomos) o qual representando cerca de 66% do total, voltará a reforçar o seu peso em cerca de 3 pontos percentuais face ao previsto no PIDDAC 1998.
PIDDAC 99
(ver quadro no documento original)
No financiamento nacional merece destaque o esforço financeiro do Orçamento do Estado através do Cap. 50, o qual apresenta um acréscimo superior a 7%, não obstante o esforço de contenção das despesas públicas que continuará a ser prosseguido.
PIDDAC 99
Fontes de financiamento
(ver gráfico no documento original)
No entanto, este esforço de financiamento orçamental não será suficiente para compensar a queda de 9% que se prevê vir a ocorrer no financiamento comunitário - o qual, dado o adiantamento que se verifica na execução de muitos dos projectos cofinanciados inscritos no PIDDAC, designadamente na área das diversas infra-estruturas, tende agora a decrescer - e de 5% nas outras fontes de financiamento nacional.
Deve salientar-se que em paralelo com esta evolução do financiamento do PIDDAC se verificará um acréscimo de 18% (mais cerca de 57 milhões de contos) nas transferências do Orçamento do Estado para as Autarquias Locais e para as Regiões Autónomas, as quais na sua maior parte se destinarão a investimento.
Cerca de 21.5% do financiamento com origem no Cap. 50 do OE constituirá contrapartida nacional ao financiamento de projectos com apoio comunitário, parcela que, com o avanço da execução dos programas do QCA II inscritos em PIDDAC, é inferior em cerca de 8 pontos percentuais ao previsto para 1998.
O esforço de investimento programado para 1999 tem implícito:
- o reforço da importância dos investimentos associados à valorização dos recursos humanos e o apoio à actividade produtiva;
- manutenção do peso das despesas ligadas ao Ambiente e à Saúde e Acção e Integração Social;
- um (novo) decréscimo em cerca de 2 pontos percentuais da quota dos investimentos vocacionados para a construção de infra-estruturas que, no entanto, pela sua natureza e custo, absorverão ainda cerca de um terço do total do PIDDAC 99.
PIDDAC 99
Estrutura por sectores
(ver gráfico no documento original)
Cerca de 87% das despesas inscritas no PIDDAC 99 são despesas de capital, correspondendo os restantes 13% a despesas de natureza corrente associadas à execução dos projectos.
Nas despesas de capital é de salientar:
- as que envolvem construções diversas (habitação, outros edifícios, estradas, etc.), com um peso de 41%;
- as transferências para outros sectores institucionais, designadamente empresas privadas e públicas ou de capitais públicos, que representarão cerca de 51% do financiamento total, pelo que, actualmente, mais de metade do financiamento do PIDDAC se destina a investimento e despesas de desenvolvimento executadas por outros sectores institucionais que não a Administração Central;
- a aquisição de equipamentos, designadamente para informatização da Administração Pública representa 6% da despesa inscrita em PIDDAC.
PIDDAC 99
Estrutura da Despesa
(ver gráfico no documento original)
O PIDDAC 99 envolve um número vasto de intervenções, verificando-se no entanto, face ao PIDDAC 98, um menor número de programas e projectos novos, sendo em contrapartida maior o número de subprojectos novos.
PIDDAC 99
Estrutura
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Os projectos que figurarão pela primeira vez em PIDDAC em 1999 envolverão um investimento que ascenderá a 61 milhões de contos, ou seja cerca de 6% do total, correspondendo o restante a acções em curso.
Grande parte das intervenções que constituem o PIDDAC continua a ser de reduzida dimensão, verificando-se que a cerca de 53% do número total de projectos correspondem a apenas a cerca de 2% da despesa total de investimento, enquanto que apenas 1.5% do número de projectos reúne cerca de 50% dessa despesa.
PIDDAC 99
Dimensão dos projectos
(ver quadro no documento original)
No Mapa XI do Orçamento do Estado encontra-se a indicação de todos os programas e projectos inscritos em PIDDAC, a sua inserção em termos de ministério e sector, o valor do investimento que envolvem e as respectivas fontes de financiamento.
PIDDAC 99
Fontes de financiamento
(ver quadro no documento original)
QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO II EM 1999
A execução do Quadro Comunitário de Apoio permite constatar que o volume financeiro dispendido no âmbito das Intervenções Operacionais que o integram continua a ser crescente, o que demonstra a boa adesão e capacidade de desempenho dos diferentes agentes que intervêm na sua concretização.
No que respeita à execução financeira, até ao final de 1997, o conjunto de intervenções que integram o QCA II foi responsável pela execução de um montante de despesa pública de cerca de 2385 milhões de contos, dos quais cerca de 1643 são provenientes de fundos comunitários. Acrescem a estes montantes 462 milhões de contos de despesa pública executada a título do Fundo de Coesão (1994-97)
Despesa Pública Executada
1994-1997
(ver gráfico no documento original)
A execução financeira já registada em 1998 permite esperar que a dinâmica crescente, verificada na aplicação do Quadro Comunitário de Apoio, se repita nos anos de 1998 e 1999.
Assim, a taxa de aprovação da despesa pública atingia, em Agosto de 1998, 89%.
Programação da Despesa Pública
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Igualmente têm vindo a ser desenvolvidas acções que, na sequência da avaliação efectuada a meio do período de vigência do QCA, permitirão potenciar as boas práticas detectadas e ter em consideração um conjunto de conclusões e orientações que visam o aumento da eficácia/eficiência do QCA.
No âmbito da Avaliação Intercalar, relativa aos três primeiros anos do QCA II, o processo de avaliação desenvolveu-se a três níveis: Intervenções Operacionais, avaliação global do QCA II e avaliação dos Programas de Iniciativa Comunitária.
Tendo-se dado como terminada em 1997 a avaliação intercalar das Intervenções Operacionais, foi em 1998 que os relatórios finais da avaliação global do QCA II e os das Iniciativas Comunitárias foram entregues para serem analisados pelos respectivos Grupos Técnicos de Avaliação, constituídos em parceria entre as autoridades nacionais e os serviços da Comissão Europeia, que os aprovaram.
No segundo semestre de 1999, e ainda no âmbito da parceria das autoridades nacionais com os serviços da Comissão Europeia, o processo de avaliação vai dar um novo passo com o lançamento de concursos públicos para a realização de estudos de avaliação final.
Assim, decorridos quatro anos e meio de execução do QCA 1994-1999, o balanço da sua aplicação revela que se alcançou o melhor nível de execução dos Fundos Comunitários no contexto dos 15 Estados-membros que integram a União Europeia, facto reconhecido e salientado pelos próprios serviços comunitários.
Esta boa execução é igualmente patente em termos de relacionamento financeiro com a União Europeia. No que respeita à absorção de Fundos Comunitários, Portugal apresenta um saldo positivo, já que o seu nível de compromissos assumidos tem, todos os anos ultrapassado o montante programado, atingindo as transferências valores adequados à sua programação. É, pois, possível concluir que se encontra assegurada a completa absorção dos recursos comunitários afectos a Portugal a título do QCA II.
Tal facto irá forçosamente reforçar a posição portuguesa na negociação do QCA III e do novo período de programação do Fundo de Coesão.
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