Lei n.º 87-A/98 — Grandes Opções do Plano Nacional para 1999
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano Nacional para 1999
- apresentação, divulgação e discussão públicas da proposta do Plano Nacional de Acção no âmbito da Habitat II;
- requalificação dos espaços urbanos, nomeadamente no que se refere aos centros e bairros históricos, periferias desestruturadas, bairros de habitação social, áreas de génese ilegal, espaços e edifícios, industriais ou de equipamentos, abandonados, envolvendo ou não acções de recuperação social;
- dinamização e reequilíbrio do sistema urbano nacional, nomeadamente através de Programas como o PROSIURB, com carácter integrador;
- habitação, sector em que, através de elevados e continuados esforços financeiros, se tem que continuar a ultrapassar o enorme déficit acumulado de alojamento condigno, no espírito da Agenda Habitat II;
- recuperação e revitalização das áreas urbanas em crise: recuperação das situações de degradação social, nomeadamente de pobreza, de desemprego, de não integração social, com atenção especial aos grupos sociais mais vulneráveis, no espírito da Agenda Habitat II;
- ambiente urbano, cuja abrangência espacial ultrapassa em muito os limites da cidade, e que engloba preocupações referentes não só a valores do património natural, mas também a valores do património das sociedades urbanas. Salientam-se algumas prioridades neste domínio:
- controlo dos factores de poluição do ar (principalmente pela racionalização do tráfego urbano), da água (melhoria dos sistemas de tratamento de efluentes domésticos e industriais), do solo urbano e outros (melhoria dos sistemas de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, RSU);
- contenção das expansões urbanas no âmbito da elaboração e aplicação criteriosa dos planos, evitando a proliferação de solo devoluto a par do consumismo desnecessário do território, expresso na urbanização de solo agrícola e natural e na degradação de espaços de elevado valor patrimonial;
- qualificação do espaço público - ruas e passeios, praças, jardins - como elemento de coesão urbana, promovendo a revalorização do seu uso pelos peões, dinamizando e diversificando a oferta de animação e equipamentos bem como os respectivos acessos, valorizando a imagem pelo "verde" numa perspectiva sistémica e não casuística, reforçando as condições de segurança em geral e para grupos especiais;
- mobilidade urbana, principalmente nas Áreas Metropolitanas, por excessos de mobilidade diária de populações e défices de mobilidades económica, cultural, de lazer e outras. Como prioridade, com vista ao verdadeiro desenvolvimento sustentável das cidades portuguesas, considera-se a racionalização das deslocações pendulares, pelo que se deverá promover:
- dinamização funcional das áreas urbanas, principalmente das de maiores dimensões, através da diversificação da inovação urbana nos diferentes sectores da vida das cidades, proporcionando formas alternativas de organização funcional, bem como a melhoria das condições do acesso a infraestruturas e equipamentos;
- promoção da intermodalidade, da diversificação da oferta e qualificação dos transportes colectivos, bem como da efectiva coordenação entre operadores, num quadro de complementaridade às acções de modernização das infraestruturas e dos meios e serviços de transportes;
- racionalização da utilização dos canais e dos espaços públicos urbanos, tanto na circulação como no estacionamento de veículos motorizados, nomeadamente privados;
- emprego, relativamente ao qual é imperioso proporcionar condições diversificadas para a criação e qualificação do emprego, não só tendo em vista o reforço da competitividade mas também o reequilíbrio social;
- inovação, Investigação e Difusão dos conhecimentos em diversos âmbitos do desenvolvimento das cidades, nomeadamente das actividades, face às condições de mercado a diferentes escalas, tendo em conta as localizações preferenciais e as diferentes dinâmicas urbanas.
HABITAÇÃO
Enquadramento e Avaliação
A evolução constatada nos últimos dois anos e meio no mercado da habitação foi impulsionada pelo acréscimo de procura resultante da descida das taxas de juro praticadas, pelos programas de realojamento existentes, pela revitalização dos fundos comunitários afectos à renovação urbana, e pelo conjunto de novos instrumentos de intervenção no âmbito da reabilitação urbana que estão a dar os primeiros passos.
A situação de profundo desequilíbrio onde a oferta de habitação se encontrava completamente desfasada da procura foi sendo alterada desde 1996 com especial destaque para as camadas sociais de mais baixos recursos que se encontravam condenadas a não ter resposta para as suas carências habitacionais.
Os programas de realojamento até 1996 não eram acompanhados por uma política de equipamentos e de integração social das populações realojadas, tendo-se criado respostas diversificadas com dotação de equipamentos sociais e de lazer, bem como da criação de estruturas que promovam a implantação de actividades económicas e de unidades geradoras de emprego.
A revitalização da Intervenção Operacional Renovação Urbana do QCA II, por iniciativa deste Governo, junto da Comissão Europeia, veio permitir o acesso das autarquias e das IPSS a financiamentos complementares aos já existentes para o fomento de habitação a custos controlados de modo a permitir uma política de realojamento globalizante com preocupações sociais de criação de emprego e de combate à exclusão e à marginalização das populações mais carenciadas.
Como alvo da sua acção passaram a estar as zonas de realojamento dos concelhos integrados nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, e os bairros sociais também aí existentes que se encontravam em avançado estado de degradação e abandono.
A execução destas medidas permitiram que entre 1996 e o final de 1997 fosse realizado um volume de investimento da ordem dos 14,6 milhões de contos, quando até 1995 não se dispenderam senão cerca de 650 mil contos.
Os investimentos aprovados no mesmo período foram de 33 milhões de contos, para um total de 150 projectos, com realização até finais de 1999.
No que respeita ao financiamento aprovado para habitação a custos controlados para arrendamento e venda nos anos de 1996/97, elevou-se a 152 milhões de contos, verificando-se assim, a partir de 1995 um volume de financiamento deste tipo de habitação a ritmos até aí inéditos, passando-se de cerca de 34 milhões de contos anuais, para valores superiores aos 85 milhões de contos em 1997, o que representa um crescimento de 150% em apenas dois anos.
Em paralelo, esta nova dinâmica permitiu que, ao nível do número de fogos aprovados, se verificasse um crescimento de 114%, passando de cerca de 5000 em 1995, para mais de 10600 em 1997.
Esta evolução positiva resultou, essencialmente, do realojamento que é actualmente a área da habitação onde se está a obter resultados mais rápidos e com maior sucesso, tendo só em 1997 sido aprovado mais de 6700 fogos, no valor de cerca de 56,4 milhões de contos. Destes 25,7 milhões de contos foram cedidos a fundo perdido pelo Estado sob a forma de comparticipação e os restantes 30,7 milhões de contos resultaram de empréstimos fortemente bonificados pelo Estado.
A entrada em vigor, no ano de 1996, do DL 79/96 que criou o PER famílias merece relevo ser destacada pela natureza de instrumento de inserção social dos agregados familiares a realojar e do combate à guetização das mesmas populações.
Convém, contudo, destacar a importância que o PER e o PER/FAMILIA assumem na política de realojamento representando mais de 75% dos fogos aprovados. O actual grau de execução do PER e do PER/FAMILIA já possibilitou o financiamento de 11.661 fogos, no valor de 85,5 milhões de contos, sendo 43,6 de comparticipação a fundo perdido e 41,8 milhões de contos empréstimos bonificados à construção e aquisição.
O acréscimo do volume de financiamento aprovado do PER foi bastante forte nos últimos anos tendo passado de 4,2 milhões de contos em 1994 para 43,8 milhões de contos em 1997, evolução que em 1998 se deverá manter ainda que a ritmo menor, pois já atingiu um significativo nível de execução.
No conjunto dos actuais regimes em vigor de comparticipação na recuperação de imóveis degradados, os programas REHABITA e RECRIPH constituem duas variantes do RECRIA, estabelecidas em 1996 e cuja concretização se iniciou em 1997.
O Regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas - REHABITA, é aplicável aos núcleos urbanos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas que possuem planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.
Quanto aos apoios concedidos para a reabilitação e recuperação de conjuntos habitacionais, o investimento do IGAPHE em reabilitação cresceu 118% e a execução do RECRIA subiu 53%.
O apoio do Estado aos jovens de todo o país no arrendamento da sua casa aumentou em 71% o valor das comparticipações pagas.
Ao mesmo tempo, continuou-se a apoiar a compra de habitação própria pelos portugueses, com encargos da ordem dos 80 milhões de contos anuais, entre bonificações de juros e isenções fiscais associadas a este processo.
A actuação no sector de habitação tem sempre resultados a prazo em virtude dos prazos de realização e obras e da própria inércia social. Por outro lado é um domínio em que é importante a segurança jurídica e a estabilidade do sistema na medida em que tem repercussões directas na vida quotidiana dos portugueses.
Não se julga no curto prazo, adequadas eventuais inflexões às actuais linhas de actuação, privilegiando-se antes a manutenção do desenvolvimento das mediadas já implementadas desde 1996 e da orientação para a inserção social das populações com mais fortes carências e para a flexibilização dos regimes dando cada vez maior resposta à camada média baixa da população.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
A política de Habitação em 1999 deverá assumir particular relevância pelos efeitos de consolidação dos programas em vigor do realojamento à reabilitação urbana. Os reajustamentos legislativos no passado recente têm permitido um grande impulso para ajudar a combater carências que vinham a acentuar-se desde a década passada.
A promoção de habitação é devida essencialmente ao sector privado que coloca no mercado cerca de 90% dos fogos construídos. A promoção pública é muito baixa (2,5% em 1996) e o sector cooperativo, apesar de ter retomado o seu ritmo de produção a partir de 1987, estabilizou desde então em valores da ordem dos 6%.
A alteração do regime de crédito tornando mais flexível as variações das taxas de juro contribuiu para a consolidação da opção de apoio à aquisição de casa própria.
De facto, o défice habitacional e a degradação do parque indiciavam a existência de uma elevada procura potencial o que com as descidas das taxas de juro e da inflação se traduziu numa dinâmica de aquisição bem expressa no número de empréstimos contratados. Saliente-se que este processo de aquisição se mantém.
O mercado de arrendamento manteve-se na sua letargia, apesar da publicação do Novo regime Jurídico de Arrendamento Urbano (Dec-Lei 321 B/90, de 15 de Outubro). Efectivamente a percentagem de fogos concluídos destinados a arrendamento foi apenas de 1,5%, mantendo-se a existência de uma percentagem significativa de fogos vagos e degradados. Os baixos valores das rendas associados a outros meios de valorização das poupanças, por um lado, e os valores especulativos praticados nas rendas livres não estimularam a retoma do mercado de arrendamento. A nova produção respondeu à procura das classes média e média alta enquanto os grupos insolventes, particularmente os localizados nas áreas metropolitanas, foram objecto de programas de realojamento. Excluída ficou a classe média baixa que constitui hoje o grupo mais carenciado.
A problemática do envelhecimento do parque habitacional foi equacionada tendo sido criado e sucessivamente revisto em 1992 e 1996, o Programa RECRIA, que tem como objectivo a reabilitação de fogos arrendados. Com sucesso limitado, por razões de ordem financeira, este programa sofreu ao longo da década de noventa alterações visando torná-lo mais atractivo para os proprietários e que facilitassem aos municípios a execução de obras coercivas.
Do ponto de vista urbanístico e ainda no quadro da reabilitação, surgiu em 1996 o programa REHABITA, que define condições especiais a aplicar no âmbito do RECRIA sempre que os municípios definam áreas críticas de intervenção nos tecidos antigos históricos.
As preocupações no domínio da reabilitação abarcaram ainda em 1996 o RECRIPH, destinado à reabilitação de fogos em propriedade horizontal.
A assunção da componente social da política de habitação determinaram a execução de um conjunto de acções que têm tido como objectivo garantir que a habitação não é apenas um tecto mas é também o acesso a todo um conjunto de equipamentos, de infra-estruturas e de qualidade ambiental, que devem garantir uma boa vivência urbana e contribuir para a coesão social.
A gestão dos bairros do património habitacional do Estado pretende ser um incentivo a esta nova maneira de ver a habitação. Para tal, além dos financiamento de infra-estruturas e equipamentos, através do Sub-Programa Intervenção Operacional/Renovação Urbana do QCA II, as obras de melhoria e conservação dos edifícios e o seu enquadramento urbanístico têm por princípio o envolvimento da população residente.
Porém se é possível sintetizar um conjunto de tendências recentes, com carácter positivo, dos quais se destacam a ênfase na construção a custos controlados, na reabilitação de edifícios, no realojamento da população vivendo em barracas e abarracados, na gestão do parque habitacional e na actuação em parcerias, persistem elementos como a questão da mobilização do solo para construção, a letargia do mercado de arrendamento, a lenta evolução da reabilitação de edifícios, e a desarticulação entre a oferta e as característica da procura, particularmente as de natureza demográfica que se colocam como verdadeiros desafios para o futuro.
A identificação dos pontos fortes e fracos do sector permitirá a das linhas de estratégia a seguir no próximo ano de 1999 e seguintes:
Como pontos fortes a ter em consideração refiram-se:
- indústria de construção civil muito activa;
- flexibilização do sistema de crédito;
- esforço na promoção de habitação a custos controlados;
- aceleração dos programas de realojamento;
- incentivo à reabilitação de edifícios;
- actuação em parcerias;
- nova gestão do parque habitacional do Estado;
- participação da população na gestão habitacional;
- financiamento de equipamentos e infra-estruturas para integração urbanística e integração social.
Dos pontos fracos refiram-se:
- fraca diversificação dos promotores;
- baixa participação da promoção de habitação a custos controlados para venda e arrendamento;
- baixa incidência do segmento de arrendamento no mercado de habitação;
- parque habitacional envelhecido e degradado;
- existência de um elevado número de fogos devolutos;
- idade técnica dos edifícios muito abaixo da média europeia;
- desarticulação entre a oferta e a procura;
- rigidez nas formas de acesso à habitação.
As principais medidas e metas a concretizar, em 1999, são:
A resolução do problema habitacional pressupõe a necessidade de se reconhecer a habitação não apenas como um direito mas também como um instrumento de desenvolvimento.
Assim, não obstante terem sido já adoptadas determinadas decisões, no que concerne aos instrumentos de aplicação das políticas aplicadas no sector nomeadamente nos Programas de realojamento, de reconstrução e reabilitação do parque degradado, existindo desde já um conjunto de alterações significativas que tiveram como objectivo desburocratizar os procedimentos existentes e permitir uma maior eficácia nos esforços desenvolvidos, deverão ser adoptadas as seguintes acções e medidas:
- reforço da dimensão económica da habitação e sua articulação com a política macro-económica;
- reforço do papel da habitação como componente da política social;
- reforço da promoção de habitação a custos controlados para venda e arrendamento;
- dinamização do sector cooperativo e de habitação a custos controlados;
- introdução e dinamização de novos agentes de promoção de habitação a custos controlados;
- dinamização do mercado de arrendamento;
- continuação e reforço das políticas e estratégias de reabilitação;
- reforço da mobilidade para colocação dos fogos devolutos no mercado;
- incentivo à formação de parcerias, particularmente para a construção de habitação a custos controlados;
- incremento da importância da gestão do parque habitacional;
- participação da população nas acções de manutenção e conservação do parque habitacional;
- mobilização do solo para construção de habitação;
- articulação da habitação com o planeamento urbano;
- desburocratização e simplificação dos processos de promoção habitacional;
- optimização da relação custo/qualidade da construção.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA
Enquadramento e Avaliação
Na execução da política de descentralização, conjugada com o respeito pelos imperativos do não agravamento da despesa pública, o Govemo assumiu, nos últimos 3 anos, como pilares fundamentais de intervenção no âmbito da Administração Local Autárquica, o reforço da autonomia do poder local, das atribuições dos municípios e das freguesias, a reforma das finanças locais e o incremento dos meios financeiros das autarquias, bem como a aposta na regionalização.
Como suporte articulado e integrado da prossecução destes objectivos, destaca-se ainda um conjunto de iniciativas complementares, designadamente quanto:
- à reformulação da concepção do desenvolvimento, como consequência da prática descentralizadora;
- à redefinição do sistema de governo autárquico, aperfeiçoando a autonomia das autarquias locais, designadamente mediante a revisão dos regimes jurídicos de tutela administrativa, das finanças locais e das atribuições e competências, assim como o das associações nacionais representativas dos municípios e das freguesias e dignificando o estatuto dos eleitos locais (quer dos municípios, quer das freguesias);
- ao acréscimo da eficiência e da eficácia da administração local autárquica, designadamente no plano da modernização, da desburocratização e da qualidade dos serviços, do estatuto, carreiras e formação do pessoal, para o que, entre outras medidas, encetou os processos de revisão de carreiras dos recursos humanos das autarquias locais, de criação das figuras do provedor municipal e do auditor municipal e de reestruturação do regime contabilístico autárquico;
- à melhoria e ao acréscimo das formas de apoio e cooperação entre a administração central e as autarquias locais;
- à instituição de formas de parceria, entre as autarquias locais e a sociedade civil, entre a administração central e as autarquias e também no plano intermunicipal, neste último caso, através da regulamentação das associações e das empresas intermunicipais e das empresas regionais.
Tendo-se operado, entretanto, a revisão da Constituição que, aliás, veio contemplar muitas das propostas eleitorais assumidas pelo Governo, as iniciativas legislativas de natureza estrutural apresentadas por este e que a seguir se discriminam, tiveram em conta aspectos daquela revisão, implicando alterações no domínio dos normativos fundamentais enquadradores do Poder Local, nomeadamente quanto ao acréscimo de responsabilidade dos órgãos deliberativos, redefinição do sistema de governo municipal, apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores, previsão de polícias municipais, atribuição às autarquias de poderes tributários próprios, alargamento do âmbito do referendo local e da iniciativa referendária, atribuição de competências próprias às associações de municípios e criação de associações de freguesias de direito público:
- proposta de lei que proporcionou a alteração do regime de tutela administrativa a que estão sujeitas as autarquias locais e demais entidades equiparadas;
- proposta de lei que altera o regirne jurídico das associações de municípios de direito público;
- proposta de lei relativa à transferência de novas atribuições para as autarquias locais;
- proposta de lei de revisão da lei de finanças locais;
- proposta de lei que visa criar empresas municipais, intermunicipais e regionais;
- proposta de lei quadro de educação pré-escolar e respectivo ordenamento jurídico.
Por outro lado, encontram-se em fase de elaboração pelo Governo as seguintes propostas:
- reformulação do D.L. n° 100/84, de 29 de Março (funcionamento e competências dos órgãos autárquicos), nomeadamente introduzindo inovações induzidas pela revisão constitucional, adequando o diploma à legislação avulsa entretanto publicada e procurando contemplar as soluções recomendadas pela prática (com a eficiência e a eficácia como objectivos) ou suscitadas pelas posições jurisprudenciais e doutrinárias;
- revisão das carreiras de pessoal da administração local autárquica;
- revisão do quadro jurídico do pessoal da administração local autárquica;
- adaptação do POC Publica às autarquias locais;
- revisão do estatuto das associações intermunicipais;
- criação do regime das associações de freguesias;
- lei quadro do referendo local;
- criação da figura do provedor municipal;
- criação da figura do auditor municipal.
Paralelamente, foram tomadas medidas de carácter mais conjuntural que, pontualmente, visam proporcionar os ajustamentos indispensáveis à promoção de uma administração mais participativa e participada ao nível local, mais eficiente e eficaz, mais moderna, isenta, transparente e humana.
Neste âmbito, são de destacar as seguintes medidas:
- a alteração ao estatuto do eleito local e regulamentação do regirne de permanência dos eleitos das juntas de freguesia;
- a recondução, entre 1996 e 1998, à correcta execução da lei das finanças locais;
- o reforço de meios financeiros para pagamento de transportes escolares relativos aos 7°, 8° e 9° anos de escolaridade;
- o reforço das transferências financeiras postas ao dispor das freguesias, nomeadamente as destinadas ao seu funcionamento e ao financiamento das remunerações resultantes da aplicação do novo estatuto de permanência dos membros de algumas juntas de freguesia;
- o reforço da cooperação técnica e financeira entre a Administração Central e as autarquias locais, designadamente através da celebração de contratos-programa e de protocolos de modernização administrativa;
- o reforço dos subsídios atribuídos às freguesias para financiamento das suas sedes e, no ano de 1998, a reformulação dos critérios de selecção das freguesias beneficiadas, pela ponderação das carências efectivas de instalações.
Para além disso, foram já encetadas, encontrando-se em fase de conclusão, várias medidas, das quais se destacam:
- o reforço do apoio aos membros dos executivos municipais;
- o reforço das condições para prestação da acção social que cabe aos municípios;
- o reforço das transparência na integração dos cargos dirigentes das estruturas orgânicas de pessoal;
- a garantia de compensação dos recursos humanos autárquicos por condições de risco, penosidade e insalubridade;
- o reforço da estabilidade dos serviços municipalizados.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
A acção do Governo no processo conducente à valorização do território no contexto europeu e a correcção de assimetrias ao nível da administração local autárquica visa:
- prosseguir as medidas necessárias à institucionalização das regiões administrativas mediante a adopção dos instrumentos que mobilizam as autarquias locais, os agentes económicos e a sociedade civil em geral, por forma a promover a redução de assimetrias e o desenvolvimento económico sustentável das regiões, numa perspectiva de aproximação aos padrões económicos e sociais europeus;
- descentralizar e modernizar a administração pública com vista a privilegiar a comodidade e rapidez da prestação de serviços ao cidadão e a incentivar a participação deste nas decisões públicas;
- criar as condições necessárias à participação das autarquias locais no processo de desenvolvimento social, económico e cultural através dos adequados recursos financeiros e técnicos.
Na área da administração local autárquica, as principais linhas de acção do Governo, são as seguintes:
- participação no processo de institucionalização das regiões administrativas;
- concepção e promoção de medidas adequadas à definição de sistemas de relação jurídica de emprego, de caracterização das estruturas orgânicas e dos quadros e carreiras de pessoal da administração local autárquica;
- dinamização de medidas conducentes a definição integrada dos sistemas financeiros e de cooperação técnica e financeira;
- concepção de critérios de inventariação e avaliação do património das autarquias locais e demais entidades equiparadas, com vista a apoiar a implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública;
- apoio à identificação das carências de formação e aperfeiçoamento profissionais dos recursos humanos da administração local autárquica para adequação às necessidades decorrentes da implementação do novo regime de contabilidade autárquica e do novo quadro de atribuições e competências;
- acompanhamento das actividades dos vários sectores da Administração Central, com incidência na administração local autárquica, visando promover a articulação das medidas tomadas;
- instituição do estatuto jurídico do auditor municipal;
- dinamização da interligação das autarquias através de meios electrónicos, assim como entre estas, os demais níveis de administração e o público em geral;
- fomento das parcerias entre autarquias e organizações locais e regionais, com vista a instituir redes e a disponibilizar informação em suporte digital;
- apoio a constituição de sistemas municipais de informação aos cidadãos;
- apoio à elaboração de planos municipais de modernização administrativa e de desburocratização nas autarquias;
- monitorização e acompanhamento dos processos de transferência de competências para as autarquias locais.
- execução das medidas decorrentes da revisão constitucional, para o poder local, designadamente:
- adaptação da lei eleitoral para os órgãos das autarquias locais;
- reelaboração do diploma regulador do referendo local;
- reformulação correspondente do diploma relativo ao funcionamento e competências dos órgãos municipais e de freguesia.
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Enquadramento e Avaliação
A estratégia de desenvolvimento regional que o Governo tem vindo a prosseguir, tem como referência o reforço da coesão económica e social e a promoção do desenvolvimento de cada região de acordo com as suas potencialidades específicas.
Neste contexto, para além da promoção da acessibilidade, têm vindo a assumir importância crescente os seguintes aspectos:
- a necessidade de reforçar a competitividade e a empregabilidade, para fazer face à crescente globalização da economia;
- a premência de resposta às situações de pobreza e de exclusão social;
- a importância de promover um sistema urbano equilibrado e policêntrico;
- a necessidade de um desenvolvimento durável e que promova a qualidade de vida das populações.
Estas preocupações traduzem-se, nomeadamente, em medidas que promovam a qualidade de vida urbana e dinamizem o espaço rural, no reforço do acesso da população aos equipamentos colectivos, bem como no equilíbrio ambiental e gestão dos recursos hídricos. Por outro lado, importa prosseguir a política de valorização dos recursos humanos, quer pela via da educação, quer pela via da qualificação e do acesso às novas tecnologias.
Em todas estas áreas se tem contado com a importante contribuição dos financiamentos no âmbito do 2.º Quadro Comunitário de Apoio, em especial, através do FEDER. Em boa medida estes fundos são conjugados com fundos nacionais e geridos em parceria, sendo de destacar os Programas de Desenvolvimento Integrado e várias Iniciativas Comunitárias.
Relativamente à execução do QCAII, verificou-se em 1998 que o volume financeiro dispendido no âmbito das Intervenções Operacionais continuou a ser crescente, demonstrando a boa adesão e capacidade de desempenho dos diferentes agentes intervenientes;
Nas Grandes Opções do Plano para 1998, definiram-se um conjunto de objectivos de intervenção que foram concretizados através das seguintes medidas:
- as medidas relativas aos sistemas de incentivos regionais, ou sectoriais com incidência regional, conheceram um forte desenvolvimento, designadamente, os sistemas incluídos no PPDR e os respeitantes às Intervenções Operacionais da Indústria e do Turismo. Dificuldades orçamentais tornaram necessário que se procedesse a alguns ajustamentos, fazendo deslocar a procura de incentivos para regimes como o PEDIP, o PROCOM e a Iniciativa PME, no âmbito dos quais se verificavam maiores disponibilidades financeiras;
- na sequência da aprovação, por parte da Comissão Europeia, da decisão relativa ao Programa Específico de Desenvolvimento Integrado da Zona do Alqueva-PEDIZA, que engloba o Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva-EFMA e as medidas complementares, foi operacionalizada a estrutura de gestão dando-se início ao processo de aprovação de projectos;
- na linha de actuação do reforço dos Programas de Desenvolvimento Integrado, prosseguiu-se o apoio aos PDI já em execução (PRODOURO, PROCÔA e PROAVE) e concretizou-se o lançamento da Acção de Valorização do Baixo-Guadiana e do PROESTRELA. Operacionalizou-se também a gestão do PROALENTEJO e do PROSOUSA com a criação das respectivas estruturas técnicas;
- no âmbito do PPDR (Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional) foi levada cabo a Implementação e Qualificação de Agências de Desenvolvimento-IQADE, tendo sido lançadas iniciativas a nível regional no sentido de promover parcerias entre o sector público e privado, encontrando-se o processo de constituição formal das Agências de Desenvolvimento Regional em fase de conclusão;
- foi concluída a aprovação dos Planos Globais de Intervenção de 45 Centros Rurais em execução e assinados protocolos com 36 Associações de Desenvolvimento Local encarregadas de promover a apresentação das candidaturas e a promoção dos Centros;
- no Plano da cooperação transnacional procedeu-se à preparação de programas de cooperação com outros países e regiões da UE e fora desta;
- procedeu-se a uma maior articulação com os diversos agentes intervenientes nas políticas de desenvolvimento, nomeadamente com os parceiros sociais.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
Para 1999, mantêm-se alguns dos objectivos enunciados para 1998, designadamente:
- aumentar a eficiência e a eficácia na aplicação dos fundos comunitários, tendo em vista a utilização integral dos recursos disponibilizados para Portugal, numa óptica baseada em critérios de execução;
- criar as condições que permitam garantir a Portugal, no próximo período de programação (2000-2006), um nível médio anual de ajudas com peso percentual idêntico ao registado no actual QCA;
- reduzir as disparidades territoriais de desenvolvimento garantindo que, a par da prossecução das medidas que visam aumentar a competitividade internacional do território português, se contribuirá para um desenvolvimento mais equilibrado.
A que se acrescenta a necessidade de:
- Reconhecer a especificidade do desenvolvimento adiado das regiões do interior, nomeadamente, Trás-os-Montes e Alto Douro, Beira Interior e Alentejo;
- integrar as preocupações em matéria de ambiente e de desenvolvimento económico e social sustentável;
- promover a igualdade de oportunidades e medidas de combate à exclusão social;
- favorecer a perspectiva de cooperação territorial, valorizando as complementaridades físicas e funcionais dos territórios na política de desenvolvimento regional, nomeadamente incrementando a cooperação entre regiões e cidades e o seu funcionamento em rede;
- repensar a problemática do desemprego numa perspectiva integrada que tenha em conta, nomeadamente, as políticas de ordenamento e de consolidação do sistema urbano.
Para alcançar estes objectivos em 1999 serão tomadas as seguintes medidas:
- preparar os instrumentos de programação de base regional a integrar no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, compatibilizando as disposições dos regulamentos Comunitários com o enquadramento institucional que vier a resultar da criação das Regiões Administrativas; manter um contacto permanente com os responsáveis regionais nas Autarquias e na sociedade civil;
- criar os regimes legais da Agência de Desenvolvimento Regional e das Zonas de Localização Prioritária;
- aprofundar as condições de funcionamento dos PDI e rever o estatuto das Sociedades de Desenvolvimento;
- preparar a última reprogramação do QCA, visando ajustar em termos finais os valores afectos a cada uma das Intervenções Operacionais;
- desenvolver uma estreita ligação com as entidades nacionais e comunitárias responsáveis pelo sector estatístico, tendo em vista reequacionar o sistema estatístico de base regional de forma a ultrapassar as actuais carências de indicadores quer ao nível regional, quer ao nível urbano;
- aprofundar as propostas da Comissão Europeia relativas à Agenda 2000 e à reforma dos Fundos Estruturais, nomeadamente no que respeita às suas implicações em matéria de política de desenvolvimento regional, de modo a obter as maiores vantagens para Portugal;
- cooperar em iniciativas piloto de carácter transnacional através de projectos conjuntos com outras regiões de Estados membros da União Europeia e Norte de África.
AMBIENTE
Enquadramento e Avaliação
O Programa do XIII Governo Constitucional contém um conjunto de objectivos e de linhas de actuação na área do ambiente que marcam uma ruptura com as políticas dos governos anteriores, tanto no que respeita às prioridades e à forma de actuação como ao ritmo que deve ser imprimido à satisfação das necessidades ambientais básicas da população. O País apresentava problemas muito graves, identificados e acumulados durante longos anos, sem resposta: por um lado, fazia-se sentir a ausência de uma estratégia e de capacidade efectiva de intervenção em relação à solução dos problemas estruturais mais urgentes da população (o abastecimento de água em quantidade e em qualidade, o tratamento das águas residuais e dos resíduos sólidos) e, por outro lado, proliferavam problemas pontuais (Metalimex, Grundig, Ponte sobre o Tejo, Travessia ferroviária da Ponte 25 de Abril, "Pedreira do Galinha",...) reveladores de alguma incapacidade política de actuar em matéria ambiental.
A nova política de ambiente visa conciliar as actividades económicas com a defesa do ambiente e a melhoria da qualidade de vida, assumindo de uma forma consequente o conceito de desenvolvimento sustentável.
Os objectivos e as políticas na área do Ambiente definidos no Programa do Governo para o período de 1996/99 balizaram os planos anuais e marcaram as escolhas orçamentais realizadas nestes três anos de acção governativa.
As prioridades então centradas nos domínios da água, dos resíduos, da conservação da natureza da modernização ambiental da actividade produtiva e na racionalização da administração pública do ambiente têm vindo progressivamente a ser atingidas de acordo com os calendários estabelecidos, muitos dos quais se finalizam durante o ano de 1999. A política de investimentos, assente num espírito de parceria com os outros agentes e, muito em particular com as autarquias, apoiada nos fundos estruturais e nos recursos nacionais, tem sido o principal instrumento de melhoria das condições ambientais dos portugueses, enquanto a actividade legislativa e regulamentar tem acompanhado as obrigações decorrentes da nossa adesão à União Europeia, bem como as necessidades internas de protecção ambiental.
A acção prosseguida pelo Governo em ambiente foi, neste período, voltada prioritariamente para os pontos considerados críticos, não só em termos de protecção dos valores ambientais, mas, e sobretudo, os que mais directamente afectam a saúde e a qualidade de vida das populações: ausência de infra-estruturas básicas em matéria de água, saneamento básico e gestão de resíduos sólidos e inexistência de uma política de conservação da natureza.
Três anos decorridos após a tomada de posse do Governo foram cumpridos os seguintes objectivos de qualidade e de acção nestas áreas:
- elevação dos níveis de atendimento de abastecimento de água e melhoria da sua qualidade para consumo, através do desenvolvimento de grandes aproveitamentos hidráulicos e de sistemas de abastecimento de água para fins múltiplos, estando em fase de conclusão ou já em funcionamento cinco sistemas que permitirão, no próximo ano, beneficiar mais de 6 milhões de portugueses (algumas fases destes sistemas entraram já em funcionamento durante o Verão);
- abordagem, de forma estruturada, do problema do tratamento de efluentes líquidos do sector doméstico e industrial, apoiada em soluções municipais, intermunicipais ou multimunicipais, através de um plano de recuperação generalizada de equipamentos, construção de novos equipamentos e sistemas integrados que permitiram, já no corrente ano, mais do que duplicar a taxa de tratamento dos efluentes produzidos que vigorava aquando da tomada de posse do actual executivo;
- lançamento e implementação do Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU) que permitiu a criação, para todo o País, de uma rede de Sistemas de tratamento adequado dos resíduos sólidos urbanos e a recuperação e encerramento de todas as lixeiras que constituíam, em 1995, o principal destino desses resíduos;
- desenvolvimento de uma política integrada e intersectorial para a conservação da natureza, nomeadamente através da RCM 102/96 que confere carácter prioritário aos investimentos nas áreas protegidas, privilegiando o apoio às iniciativas económicas geradoras de emprego nestas áreas e majorando no âmbito do QCAII os projectos autárquicos com incidência na Rede Nacional de Áreas Protegidas. Consubstanciando o princípio Pensar globalmente agir localmente, procedeu-se à criação dos Parques Naturais do Vale do Guadiana e do Douro Internacional, à designação das primeiras áreas marinhas do continente (Arrábida e Berlengas) bem como o lançamento das primeiras áreas protegidas de âmbito regional e local (Montejunto e Azibo). No plano internacional apresentou-se a candidatura à Comissão Europeia do primeiro conjunto de zonas especiais de conservação no âmbito da Directiva Habitats/Rede Natura 2000, sendo Portugal o quarto Estado-membro da UE em termos de superfície classificada.
A acção governativa na área do ambiente prosseguiu ainda e concretizou outros compromissos assumidos no programa do governo com impacto estruturante na defesa do ambiente, de entre os quais se destacam:
- aprofundamento, no sector da água, das funções de planeamento e de gestão, reforçando o papel do Conselho Nacional da Água, criando condições de estudo e planeamento da utilização do recurso a nível simultaneamente descentralizado e integrado, nomeadamente à escala de bacia hidrográfica - Planos de Bacia e Plano Nacional da Água;
- lançamento de uma política integrada para as áreas costeiras com a publicação do Programa do Litoral no qual se definem as linhas de acção, clarificando-se os propósitos de intervenção neste espaço e identificando-se os domínios de actuação prioritários, a elaboração dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e da Carta de Risco para o Litoral, a par da realização de um conjunto de Obras de Defesa Costeira e de Obras de Requalificação Ambiental (Ria Formosa, Lagoa de Óbidos,...);
- realização de intervenções estratégicas (Contratos de Qualificação Ambiental) em áreas ambientalmente degradadas: Baixo Mondego, Bacia do Cértima, Pateira de Fermentelos, Albufeiras da Aguieira, Raiva, Fronhas e Trancão;
- promoção das estratégias de reciclagem, reutilização e redução de consumos de materiais, recursos naturais e energia em detrimento de opções correctivas, criando um instrumento operacional para a sua efectivação - a Sociedade Ponto Verde - que se encontra em plena laboração e presente em alguns dos centros urbanos mais importantes do País;
- a opção pela co-incineração em cimenteiras, para os resíduos susceptíveis desta forma de tratamento, de acordo com a estratégia definida na Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/97, através da qual foi estabelecido um memorando de entendimento com as grandes empresas cimenteiras nacionais;
- impulso significativo no controlo da poluição atmosférica por Contrato com as grandes Instalações de Combustão, criação da Comissão Interministerial para as Alterações Climáticas e reforço das redes de qualidade do ar nas cidades de Lisboa e do Porto;
- estabelecimento de "Contratos de Adaptação Ambiental" com dezoito sectores produtivos através dos quais as empresas já instaladas assumem um calendário (com termo em 1999) até que a componente ambiental integre totalmente os seus custos de produção;
- publicação de novos (ou revisão) instrumentos legais e/ou regulamentares com importância decisiva para a protecção do ambiente, de entre os quais há a referir: a revisão do Decreto-Lei 74/90 relativo à qualidade da água, a publicação do Decreto-Lei que aplica o regulamento (CEE) n.º1836/93 do Conselho de Ministros de 29 de Junho relativo ao Sistema de Ecogestão e de Auditoria Ambientais (EMAS), a elaboração da portaria n.º 174/97 que estabelece as regras de instalação e funcionamento de unidades ou equipamentos de valorização ou eliminação de resíduos perigosos hospitalares, bem como o regime de autorização da realização de operações de gestão de resíduos hospitalares e a transposição para o direito interno de várias directivas comunitárias, algumas em situação de atraso significativo.
- promoção de Redes de Escolas na área de Educação Ambiental e Instalação da Rede Nacional de Ecotecas/Centros de Educação Ambiental;
- lançamento e concretização com carácter permanente de um Plano de Formação Profissional para actividades no sector ambiente organizado em colaboração com o Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- participação activa de Portugal nos grandes eventos internacionais em matéria de ambiente: na Conferência da Convenção das Alterações Climáticas em Kyoto, onde teve lugar o acordo sobre a redução das emissões atmosféricas dos gases geradores da mudança climática; na organização em Lisboa da Conferência da OSPAR, onde foram conseguidas decisões de importância mundial, na eleição para a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da ONU e no domínio da Cooperação com os PALOP e com o Brasil;
- participação activa na formulação da política ambiental da União Europeia e, no quadro bilateral com a Espanha, no processo de negociação do Convénio Luso-Espanhol sobre os rios internacionais;
- reestruturação e racionalização da Administração Pública do ambiente, no sentido da melhoria da aplicação e da fiscalização da lei ambiental, nomeadamente através da reformulação da Lei Orgânica do MA, da criação da Inspecção Geral do Ambiente (IGA), e do reforço da descentralização (com a equiparação das DRAs a direcções-gerais e reforço dos seus recursos financeiros);
- criação do IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos), cuja função reguladora constitui um aspecto essencial para um relacionamento equilibrado entre as empresas concessionárias dos sistemas multimunicipais e dos sistemas concessionados a nível municipal e as entidades concedentes;
- reforço da participação da sociedade civil nas tomadas de decisão em ambiente, nomeadamente através da criação do CNADS (Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável), fórum de reflexão e de aconselhamento do governo sobre a política de ambiente e o desenvolvimento sustentável, destacando-se ainda o novo enquadramento legal das Organizações não governamentais de ambiente.
A articulação intersectorial é assumidamente um vector estruturante da nova política de ambiente cuja consolidação se pode demonstrar através de:
- início e concretização das primeiras acções intersectoriais de integração do ambiente nas políticas sectoriais: a aprovação do Código de Boas Práticas Agrícolas, as acções de cooperação com os ministérios da Economia, das Finanças, da Educação e da Saúde;
- desenvolvimento de um conjunto de projectos de Educação Ambiental realizados em cooperação com o Ministério da Educação e em colaboração com as autarquias, como forma de sensibilização para as grandes questões do ambiente;
- lançamento de instrumentos estruturantes para o desenvolvimento sustentavel em Áreas Protegidas, dos quais se destacam o Programa Nacional de Turismo de Natureza; o Acordo Pescas/Ambiente; o Programa de Desporto em AP's, bem como o Programa Nacional de estágios de licenciatura, visando o aumento do conhecimento científico nestas Áreas. De realçar ainda a elaboração em conjunto com o Ministério da Administração Interna dos Planos Prévios de Intervenção em Fogos Florestais em Áreas Protegidas.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
As Grandes Opções do Governo em matéria de ambiente, para 1999, são as seguintes:
- concluir o Programa do Governo, com incidência nos projectos e acções ligadas ao cumprimento dos objectivos do QCAII;
- reforçar a integração do ambiente em todas as actividades económicas, com prioridade nos sectores produtivos: energia, agricultura, transportes, indústria e turismo;
- continuar e consolidar a implantação dos diversos Planos e Programas definidos no domínio do Ambiente: Plano Nacional da Água, Planos de Bacia Hidrográfica, Programa de Origens de Água, Planos de Ordenamento de Albufeiras, Programa de Reabilitação da Rede Hidrográfica, Programa de Valorização das praias fluviais, Programa Nacional de Tratamento de Águas Residuais, Planos de Ordenamento da Orla Costeira, Programa do Litoral e Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos;
- lançar as bases para o estabelecimento de uma estratégia ambiental para a primeira década do próximo século com o início da discussão pública e posterior aprovação do Plano Nacional de Política de Ambiente (PNPA) e da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza (ENCN);
- preparar as acções, medidas e projectos que enformarão o QCAIII em matéria de ambiente;
- continuar a política de robustecimento técnico do Ministério consolidando as novas estruturas criadas, nomeadamente a Inspecção Geral e o Instituto Regulador das Águas e Resíduos.
No que diz respeito às políticas e às medidas para pôr em prática estes objectivos, destacam-se as seguintes, por área de intervenção:
Água
- Continuar/concluir os investimentos programados nos Sistemas Multimunicipais de Abastecimento de água; lançar um número seleccionados de novos projectos do Programa Origens de Água e dar início à construção da Barragem de Odelouca;
- concluir a elaboração dos Planos de Bacia Hidrográfica e acompanhar o Plano Nacional da Água, como quadro integrador dos primeiros;
- continuar a execução dos Sistemas Multimunicipais, em particular o SIMRIA, e lançar novos sistemas entre os quais está em estado avançado a criação do Sistema Multimunicipal do Alto Zêzere; concluir a segunda fase do Programa Nacional de Tratamento de Águas Residuais Urbanas.
Litoral
- Qualificar o Litoral, tanto nos espaços naturais como nas frentes urbano-marítimas, criando condições de perenidade para as intervenções estruturantes;
- concluir a implementação do Programa Litoral, dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, bem como dos novos espaços naturais de recreio e de lazer no Litoral (Praias Douradas).
Resíduos
- Dar continuidade e concluir a implementação do "PERSU", não só relativamente às infra-estruturas essenciais como aos projectos complementares;
- concretizar a solução para destino dos Resíduos Industriais Banais (RIBs), início da co-incineração para os resíduos perigosos e definição de uma solução alternativa para os resíduos perigosos não incineráveis;
- finalizar e pôr em funcionamento os planos sectoriais específicos nomeadamente o relativo aos resíduos hospitalares;
- privilegiar soluções para recolha de embalagens em sectores específicos da actividade económica nacional.
Conservação da Natureza
- Consolidar o Parque Natural do Douro Internacional, (criado em 1997) e lançar o Parque do Tejo Internacional;
- elaborar os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, rever o Decreto-Lei 19/93 relativo às Áreas Protegidas, estabelecer os Regulamentos de Gestão das ZPE's e dos Sítios da Directiva Habitats, concluir o processo de Revisão da REN, aprofundamento do conhecimento científico, apoiado num programa de I&D, tendo em vista a conclusão da segunda fase da lista de Sítios da Directiva Habitats;
- prosseguir a requalificação do litoral e das áreas protegidas e sensíveis e elaborar a regulamentação relativa à introdução, reintrodução e repovoamento de espécies de fauna e de flora.
Ar e Clima
- Dinamizar a Comissão para as Alterações Climáticas, criada pela RCM 72/98 e desenvolver a estratégia nacional como previsto no Protocolo de Kyoto e no quadro da União Europeia;
- concluir, com as autarquias, protocolos de cooperação no domínio da poluição atmosférica, modernizar e ampliar a Rede Nacional de Qualidade do Ar e proceder à revisão da Legislação sobre Qualidade do Ar;
- reforço da Participação efectiva de Portugal na rede europeia de satélites de observação meteorológica EUMETSAT, apoiada numa articulação multisectorial.
Modernização Ambiental da Actividade Produtiva
- Acompanhar e fiscalizar o processo de implementação dos Contratos de Adaptação Ambiental;
- generalizar a aplicação de instrumentos que servem de apoio à normalização e aplicação do Sistema de Ecogestão e Auditoria - EMAS - nas empresas, à certificação ambiental, à generalização do "rótulo ecológico" e à promoção do marketing verde;
- introduzir instrumentos económicos e fiscais para internalização dos custos ambientais;
- reforço da aplicação dos normativos vigentes em matéria ambiental e generalização da função inspectiva e fiscalizadora;
- iniciar acções de requalificação ambiental de minas e pedreiras abandonadas, estabelecendo os instrumentos adequados para esse efeito.
Acções de Integração Intersectorial
- Aprofundar as relações entre o ambiente e outros sectores, nomeadamente, a política fiscal, as políticas produtivas sectoriais (indústria, agricultura e pescas, turismo), os transportes e as políticas relacionadas com o ambiente urbano (em cooperação com as autarquias); realçando-se ainda o reforço da cooperação com os sectores do emprego, educação e ciência e tecnologia.
Educação, Participação e Sensibilização
- Reforçar os projectos de educação e sensibilização ambiental e alargar a implantação da rede nacional de Ecotecas/Centros de Educação Ambiental a diversos pontos do País;
- concretizar os objectivos específicos do Plano de Formação Ambiental em cooperação com o Instituto de Emprego e de Formação Profissional.
5.A OPÇÃO - RESPEITAR UMA CULTURA DE CIDADANIA, REFORÇAR A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS, PROMOVER A REFORMA DO ESTADO.
- Justiça e Segurança
Justiça
Administração Interna
- Regiões Autónomas
- Regionalização
- Reforma da Administração Pública
- Comunicação Social e Direito à Informação
- Sistema Estatístico
JUSTIÇA E SEGURANÇA
JUSTIÇA
Enquadramento e Avaliação
Ao longo da actual legislatura, o Governo tem vindo a tomar um conjunto de medidas, legislativas e administrativas, que são essenciais para uma Reforma da Justiça que responda adequadamente às solicitações dos cidadãos, designadamente no que respeita à diminuição da duração dos processos, à desburocratização, ao tratamento mais eficaz da informação, visando, em geral, a modernização de todo o sistema.
Com forte impacte em todo o sector, foram diversas e importantes as medidas já tomadas nos domínios da justiça cível e da organização judiciária.
Destacam-se a entrada em vigor, com diploma complementar que a aperfeiçoou, da Reforma do Código de Processo Civil, objecto de estreito acompanhamento, de um novo Código das Custas Judiciais, consagrando soluções mais justas e eficientes, de diploma avulso que simplificou a acção executiva para pagamento de quantia certa, equiparando outros títulos à sentença condenatória.
Em vias de publicação, foi elaborado diploma que visa facilitar a utilização preferencial do procedimento de injunção para cobrança de dívidas até certo montante, desjudicializando a área da justiça cível em que mais se vem acentuando a "explosão judiciária", diploma que simplifica também a respectiva acção declarativa de condenação.
Concluído está ainda o decreto-lei que revê o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, numa perspectiva de maior celeridade e eficácia, estando em vias de conclusão a Reforma do Código de Processo do Trabalho, no intuito de o adequar à Reforma do Processo Civil.
Noutra zona carenciada de intervenção, está publicado diploma que regula em termos de maior exigência técnica o recrutamento de peritos avaliadores no âmbito dos processos de expropriação para utilidade pública, aguardando-se, para breve prazo, a execução de novo modelo de formação de peritos, sob a égide da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, em estreita cooperação com o Centro de Estudos Judiciários. No plano organizativo, funciona, com êxito assinalável, em todos os tribunais e serviços do Ministério Público, o sistema instituído de pagamento através de meios electrónicos, do mesmo modo que os meios informáticos irão ser postos ao serviço dos grandes utilizadores dos tribunais no referido procedimento de injunção.
Ainda neste plano, foi criado e está a funcionar o Tribunal Central Administrativo, como 2ª instância do contencioso administrativo e fiscal, como foram criados e funcionam, com sucesso, os primeiros tribunais de recuperação da empresa e de falência, com competência territorial nas comarcas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
No intuito de racionalizar o serviço nos tribunais de maior movimento, sempre, no entanto, na perspectiva de criação de novos juízos compatível com infra-estruturas logísticas que permitam o seu efectivo funcionamento, foram instalados 39 novos juízos e iniciam a sua actividade, em 15 de Setembro, mais 12 novos juízos; acresce a entrada em funções dos tribunais do trabalho de Abrantes e de Águeda e do tribunal de família e menores de Aveiro, criados há largos anos e que, por acção do actual Governo, foi possível instituir, na prática.
O Governo apresentou já na Assembleia da República o novo texto da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais trave-mestra do aparelho judiciário.
Paralelamente, e constituindo medida essencial à reforma da justiça em geral, procedeu-se à reorganização do Centro de Estudos Judiciários, através de nova Lei Orgânica, no sentido de tornar esta escola de magistrados mais centrada na formação prática dos respectivos auditores de justiça e também de assessores dos tribunais de 1ª e de 2ª instâncias, estes nos termos de diploma que, brevemente, iniciará a sua execução, mediante a realização do primeiro curso de formação.
Para além disso, e no que respeita ao reforço em funcionários judiciais, já durante esta legislatura foram admitidos cerca de 750 funcionários judiciais, encontrando-se em fase de estágio mais 500 oficiais de justiça, em sensível reforço de meios humanos do sistema judiciário.
No que respeita em especial à justiça criminal, revelou-se fundamental a revisão do Código do Processo Penal, visando ao mesmo tempo a sua dignificação e celeridade, terminando designadamente, com o regime de faltas e adiamentos de audiências e criando um conjunto de procedimentos relativos à pequena e média criminalidade.
Esta reforma, das mais importantes que foram concretizadas no sector da justiça, vai ser acompanhada de perto pela execução do Estatuto do Ministério Público, bem como do novo regime da Medicina Legal e do Registo Criminal. Este conjunto de diplomas constitui um todo coerente que irá modernizar a justiça criminal, correspondendo aos seus objectivos de conjugação das garantias de defesa dos arguidos com a celeridade processual, ela própria, uma exigência da prevenção criminal.
Na política criminal, ao nível da produção legislativa, o Governo apresentou na Assembleia da República, e aí foram aprovadas desde o início da legislatura, propostas de alterações à Lei da Droga, ao Código Penal e à Lei do Cheque, esta última com reflexo importante na vida judiciária, discriminalizando o chamado cheque pré-datado e aperfeiçoando os procedimentos de impedimento de uso de cheque pelos que cometeram crime de emissão de cheque sem cobertura.
No que respeita à reforma da legislação das penas e medidas, distribui-se por dois sectores, ambos de igual relevância: a relativa à execução das penas e toda a legislação aplicável a menores, em matéria tutelar. Esta última foi já objecto de ampla discussão pública e irá ser presente à Assembleia da República nos primeiros meses da próxima sessão legislativa, em conjunto com a nova legislação sobre os jovens adultos, a lei de protecção de menores e as alterações às comissões de protecção de menores.
Nesta matéria, realizada já a reforma do regime jurídico da adopção, proceder-se-á, assim, a uma completa reformulação do direito de menores, quer no que se refere às medidas de protecção e à sua aplicação, quer no que respeita às medidas de natureza judiciária aplicáveis a menores, cumprindo-se, assim, o Programa do Governo que apontava esta matéria como uma das suas prioridades.
No tocante à execução de penas, apresentado já um primeiro relatório pela Comissão, encarregada da revisão do sistema, a partir do início da sessão legislativa próxima abrir-se-á a sua discussão pública com vista à preparação da respectiva proposta de lei.
No domínio das infra-estruturas, foram inaugurados os seguintes edifícios para novos tribunais: Arouca, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Loulé, Mafra, Ponte de Lima e Vila Nova de Gaia.
Estão em construção 25 novos edifícios para tribunais.
Concluíram-se intervenções de grande vulto, quanto à conservação de edifícios, em 14 tribunais, estando em curso grandes obras de conservação em mais 5 edifícios.
Relativamente ao sector dos registos e do notariado, efectivou-se a mudança de 62 serviços para novas instalações.
A profunda reformulação que vem sofrendo o sistema prisional, que acusava no início da legislatura, e acusa ainda graves deficiências e lacunas, vem sendo cumprida sistematicamente, quer ao nível da construção, remodelação ou beneficiação de estabelecimentos, quer ao nível de criação de novos estabelecimentos, ainda de um conjunto muito amplo de medidas nos domínios da alimentação, da saúde e da reinserção social dos reclusos.
Medida fundamental na modernização de todos os subsistemas de justiça é a informatização dos tribunais e doutros sistemas, como o prisional ou o dos registos e do notariado. Estão aprovados e lançados os programas de informatização nos vários sectores, os quais permitirão nos próximos três anos uma decisiva modernização do sistema de justiça
Em cumprimento do Plano de Informatização Judiciária 1997-2000, estão a ser instaladas redes informáticas em várias dezenas de tribunais, única forma de os dotar de verdadeira eficácia e modernidade, plano que continuará a ser executado nos próximos anos e que em 1999 sofrerá um impulso decisivo, redefinidas que foram as estratégias e prioridades.
Também no sistema prisional, como instrumento fundamental de gestão, está aprovado e em execução um plano de informatização que viabiliza uma gestão moderna, segura e eficaz do sistema prisional.
Igualmente nos vários subsistemas de registos (civil, predial e comercial) estão em execução programas de informatização dos serviços, neste caso essenciais para uma mais eficaz e rápida resposta.
Do mesmo modo, na Polícia Judiciária continua a modernização de todo o suporte informático e de telecomunicações, sem esquecer o do Laboratório de Polícia Científica, vertentes fundamentais para o êxito na actuação de uma Polícia que se vem revelando instrumento decisivo na luta contra o narcotráfico, a criminalidade organizada, a criminalidade económico-financeira e o branqueamento de capitais. Com a instalação da inspecção de Leiria prosseguiu-se o plano de implantação progressiva no território de novas inspecções.
No que respeita à política dos Registos e do Notariado, foi feita a Reforma do Registo Civil, encontra-se em fase de discussão pública a Reforma do Registo Predial, veículo fundamental para a segurança de direitos imobiliários, a que se encontra ligada a do Registo Comercial, e encontra-se também concluída, para aprovação em Conselho de Ministros, depois de uma ampla discussão pública, a reforma global do Notariado, cuja execução terá o seu início em 1999, aprovados que sejam os vários diplomas legais que lhe servem de suporte.
Também no que se refere à Identificação Civil, para além da apresentação na Assembleia da República da nova lei, divulgar-se-ão em breve os resultados do concurso para a concepção do novo bilhete de identidade, que passará a ser adoptado em 1999, com acrescidas condições de segurança e de fiabilidade.
Este conjunto de reformas, a que se somam a da revisão das tabelas de emolumentos, com a paralela modernização de equipamentos ao nível dos imóveis e equipamentos informáticos, irá permitir em breve que os registos e o notariado possam reunir condições para satisfação dos interesses dos utentes, as empresas e a generalidade dos cidadãos, sendo aliás já visível a melhoria da qualidade dos serviços em muitas dessas repartições.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
Principais metas e medidas a concretizar até ao fim da legislatura:
- No que respeita aos tribunais:
- Informática - Aplicação sistemática do plano de informatização da área judiciária com a implantação de redes e a integração dos programas de gestão e tratamento dos processos e de informática jurídico-documental nas várias áreas da Justiça, projectando-se a informatização em rede em mais de três dezenas de edifícios durante o ano de 1999 (entre eles o Palácio da Justiça de Lisboa);
- Acompanhamento das reformas - Execução e acompanhamento da nova Lei Orgânica dos Tribunais, designadamente com criação de novos tribunais e juízos, estes para reforço dos tribunais de comarca por virtude da extinção dos tribunais de círculo e a instalação de novos tribunais de 2ª instância em Guimarães e em Faro. Com particular incidência nas zonas da grande Lisboa e do grande Porto, está prevista a criação de novos tribunais de família e menores, bem como a de novos juízos na comarca de Lisboa, que permitam inverter a situação de extrema dificuldade com que se debate a justiça cível, pelo aumento exponencial de entrada de processos; os tribunais de recuperação da empresa e de falência serão convertidos em tribunais do comércio, de competência material alargada, em especial aos domínios do contencioso societário e das questões de propriedade industrial.
- Parque judiciário - Conclusão das obras nos tribunais do Barreiro, Matosinhos, São João da Madeira, Loures, Portel, Vila Nova de Cerveira, Vale de Cambra e Mértola. Arranque das obras nos tribunais de Viseu, Entroncamento, Sintra, Condeixa-a-Nova, Ponte da Barca, Almada, Santa Cruz das Flores e Nordeste. Novas instalações em Lisboa para os tribunais de família e menores e de pequena instância cível, possibilitando o reforço dos tribunais cíveis, pelos espaços que ficarão devolutos. Instalação de tribunais administrativos de círculo no Funchal, Ponta Delgada, Braga e Faro;
- Formação - Entrada em vigor do novo modelo de formação inicial e permanente de magistrados, judiciais e do Ministério Público, e de assessores para os tribunais. Novo tipo de formação para os oficiais de justiça por intermédio do respectivo centro de formação, com especial atenção às novas tecnologias;
- Legislação base do sistema de justiça - Publicação das alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais e elaboração de novo Estatuto dos Funcionários Judiciais. Elaboração e discussão pública da lei de protecção de testemunhas e da lei de detenção domiciliária com controlo electrónico, medidas necessárias para fazer face, por um lado, a dificuldades existentes nos processos de criminalidade organizada, por outro lado, à necessidade de instrumentos legais que contribuam para diminuir a taxa de prisão preventiva;
- criação, no seguimento da aprovação de Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, de bolsas de magistrados, para fazer face a faltas ou impedimentos prolongados de magistrados judiciais e do Ministério Público, com vista a solucionar problema crónico com que se debatem vários tribunais - a ausência prolongada de magistrados sem imediata substituição;
- proceder-se-á ainda à revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como à aprovação, para apresentação na Assembleia da República, do novo Código de Processo Contencioso Administrativo;
- Política criminal e combate à criminalidade - Para além do acompanhamento da entrada em vigor da Reforma do Código de Processo Penal e do Estatuto do Ministério Público, proceder-se-á à revisão da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, no sentido de dotar a investigação criminal de estruturas e meios adequados ao combate ao crime, com prioridade na criminalidade organizada e criminalidade económico-financeira;
- continuará o esforço para modernização dos meios afectos à investigação criminal e ao combate à criminalidade, designadamente com a instalação e aperfeiçoamento do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), do Departamento Central de Investigação e Acção Criminal (DCIAP) e dos Departamentos de Investigação e Acção Criminal distritais (DIAP's). No que se refere à Polícia Judiciária, continuarão as obras para melhorar as suas instalações, designadamente no Porto, Faro, Setúbal, Guarda e na directoria de Lisboa, bem como no Laboratório de Polícia Científica. Prosseguirá o reforço de meios humanos na Polícia Judiciária, com a admissão de novos agentes e subinspectores e de técnicos especialistas. O reforço em meios humanos da Polícia Judiciária irá permitir fazer face a carências várias sentidas nesta Polícia, bem como a prosseguir a política da sua expansão geográfica no território nacional. A criação do Conselho Superior dos Assuntos Criminais veio colmatar uma lacuna grave - a inexistência de um órgão de consulta do Governo nesta matéria e a criação de condições para uma investigação cientifica do fenómeno criminal, essencial para apoio das políticas nesta matéria.
- Sistema prisional - No que respeita ao sistema prisional continuarão ou concluir-se-ão obras em muitos estabelecimentos prisionais no sentido de aumentar a sua lotação, mas também de melhorar as condições de habitabilidade e a construção de novas alas de saúde, educação e formação e instalação das primeiras zonas económicas prisionais (ZEP);
- a reconstrução e adaptação de estabelecimentos militares a estabelecimento prisionais, bem como o lançamento de novos estabelecimentos em Viseu, Carregueira, Setúbal e Porto (estabelecimento feminino), constituem factores essenciais para fazer face à sobrelotação do sistema prisional. Serão igualmente concluídos os trabalhos de reformulação da lei de execução das penas, reforçado o conjunto orgânico do sistema de saúde, educação e formação no interior dos estabelecimentos, em continuação da política já seguida nos anos anteriores, sendo admitido mais pessoal de segurança, pessoal médico e de enfermagem e pessoal administrativo, quer para os novos estabelecimentos, quer para reforço dos estabelecimentos existentes;
- continuará a política de trabalho dos reclusos em meio aberto, com a celebração de protocolos com entidades públicas e privadas;
- no que respeita à acção do Instituto de Reinserção Social, para além da execução da nova política de menores com a progressiva passagem dos problemas das crianças em risco para o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, será dada prioridade às medidas alternativas à prisão a executar na comunidade;
- serão revistos alguns aspectos da lei orgânica do IRS, de modo a centrar a sua actuação nos aspectos verdadeiramente prioritários;
- por outro lado, arrancará o plano de amortização de vários imóveis pertencentes aos serviços prisionais e ao IRS, que permitirá carrear meios para reforçar os investimentos a fazer nestes sistemas, nomeadamente o lançamento de novos centros prisionais de grande capacidade;
- Registos e Notariado - será aprovado o diploma de revisão do Código de Registo Predial, que vem simplificar procedimentos, sem prejuízo da segurança jurídica. Em seguida, será possível a revisão do Código do Registo Comercial, em grande parte dependente da estrutura daquele;
- será apresentado na Assembleia da República o diploma que viabilizará a introdução do notariado privado em Portugal, prevendo-se o início da sua execução em 1999, com a instalação dos primeiros cartórios privados. Trata-se de uma reforma desburocratizante e de grande relevo em aspectos sociais e económicos da vida dos cidadãos e das empresas, a concretizar no prazo de três anos;
- prosseguirá a reinstalação de serviços de identificação civil e será lançado o novo bilhete de identidade mais simplificado e com maior segurança para os cidadão;
- o plano de informatização, designadamente com novos programas para os vários subsistemas de registos, virá também introduzir factor decisivo de modernidade neste aspecto essencial da vida dos cidadãos;
- até ao fim do ano de 1999 serão reinstaladas mais de 150 repartições e criadas novas conservatórias de registo predial e comercial, desbloqueando situações de atraso prejudiciais ao desenvolvimento normal das relações jurídico-económicas.
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Enquadramento e Avaliação
O Programa do Governo consagrou para a presente legislatura um conjunto de objectivos e de medidas de política que, no seu conjunto, visam uma mudança profunda e gradual: a) das condições do exercício cívico, através do aperfeiçoamento dos mecanismos participativos na vida política; b) dos serviços de segurança prestados à população, promovendo uma significativa melhoria dos padrões de resposta aos factores de insegurança; c) da política de imigração e do controlo de fronteiras; d) da política de combate às causas da sinistralidade rodoviária, e e) da política de protecção civil, respondendo cabalmente aos novos desafios e necessidades que neste domínio se manifestam incessantemente.
- A melhoria das condições do exercício cívico através da reforma do sistema eleitoral
Durante o período já decorrido da legislatura, e no que respeita ao aperfeiçoamento dos mecanismos participativos na vida política, destaca-se a alteração legislativa (Lei 19/97, de 19 de Junho) consagrando a possibilidade da inscrição provisória no Recenseamento Eleitoral de jovens com 17 anos, pondo termo a um dos persistentes factores de distorção da participação cívica e política dos cidadãos mais jovens, bem como a regulamentação do exercício do direito de voto e elegibilidade nas eleições autárquicas por parte dos cidadãos da União Europeia residentes em Portugal (Lei 50/96, de 4 de Setembro).
O Governo teve o ensejo de promover uma reforma estrutural do Recenseamento Eleitoral, através da concretização do processo extraordinário de actualização das inscrições no Recenseamento Eleitoral, criando, em conformidade com o mandato resultante da Lei 130-A/97, de 31 de Dezembro, uma base de dados actualizada e actualizável, que permitiu já reduzir substancialmente a denominada abstenção técnica.
Com o objectivo de conferir sustentabilidade a esta importante reforma estrutural, o Governo lançou em 1998 as bases de um processo de modernização e informatização do Recenseamento Eleitoral à escala das Juntas de Freguesia, iniciando um programa de dotação de equipamento informático e de formação ajustados para responder cabalmente às novas exigências, com introdução de novos procedimentos.
- A modernização e reforço da capacidade de resposta no domínio da segurança e da protecção dos cidadãos
Foi encetado um coerente e ambicioso programa de renovação dos meios ao dispor das forças de segurança, assente em três pilares de modernização:
- renovação e ampliação dos efectivos policiais, visando, por um lado, inverter a tendência de saldos líquidos negativos existente anteriormente, e, por outro, a renovação geracional do efectivo policial - diminuindo assim a idade média dos agentes com funções operacionais e aumentando o nível médio habilitacional;
- reforço do investimento em instalações e meios operacionais, visando, nomeadamente, a melhoria significativa das condições de trabalho das forças de segurança e as condições de atendimento proporcionadas às populações, bem assim como o aumento da mobilidade destas forças e a modernização e ampliação do equipamento técnico existente. O programa de novas construções - com destaque para a abertura de novas Esquadras nas cidades de Lisboa e Porto - e de melhoramento das existentes envolveu até ao momento um número elevado de instalações, invertendo-se neste domínio a inércia que se instalara no sector. Igual esforço foi concretizado no domínio da aquisição de veículos, com a consequente recuperação da idade média do parque motorizado das forças de segurança. No que respeita aos meios de comunicação e transmissão, bem como informáticos, foi iniciado, e parcialmente já concretizado, um programa de reapetrechamento para a GNR e PSP, visando a melhoria concreta das condições técnico-operacionais dos Postos e Esquadras a nível nacional;
- melhoria da qualidade da acção e da resposta policial, valorizando a função inspectiva através da instalação e início de actividade da Inspecção-Geral da Administração Interna, alterando as condições de recrutamento, selecção e formação nas forças de segurança, criando o Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança (resolução do Conselho de Ministro nº 78/98, de 17 de Junho), desenvolvendo novos programas de formação a distância, e apostando muito significativamente na concretização de programas de policiamento de proximidade orientados para os problemas concretos, sejam os que se relacionam com os grupos sociais mais vulneráveis aos fenómenos de insegurança (crianças, idosos, vítimas de crimes), seja os que visam corresponder cabalmente ao exercício da autoridade do Estado (policiamento intensivo em zonas urbanas e periurbanas mais fragilizadas do ponto de vista da segurança), sejam ainda os programas orientados para o reforço da presença policial na orla costeira no período de Verão. Cabem igualmente neste domínio da melhoria da qualidade e da acção policial as medidas já tomadas no sentido da redignificação do estatuto remuneratório dos profissionais das forças de segurança, através da criação de suplementos de patrulha e comando e do aumento nominal do suplemento de serviço nas forças de segurança; bem assim como a melhoria do regime de representação sócio-profissional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública; a conclusão do projecto de diploma que visa reformar organicamente a Polícia de Segurança Pública; a concretização de uma proposta para um novo regime jurídico que cria e regula a actividade das polícias municipais, a submeter em próxima sessão legislativa à Assembleia da República; um novo regime jurídico de Segurança Privada, e o início do processo que visa a aprovação de um novo Estatuto Disciplinar da Guarda Nacional Republicana.
- O reforço da política de imigração e fronteiras
Na presente legislatura desencadeou-se um processo de regularização extraordinária de imigrantes clandestinos (Lei 17/96, de 24 de Maio), que permitirá minimizar os custos sociais e humanos que a clandestinidade impunha a cerca de 35.000 estrangeiros já residentes no País, aprovou-se nova legislação sobre a entrada e permanência de estrangeiros em Portugal, e concretizou-se uma nova lei do asilo, a par da assinatura de tratados e convenções internacionais que permitem a prossecução de uma política de imigração mais digna e justa.
Foram ainda consideravelmente reforçados os meios à disposição do serviço de segurança responsável pelo sector.
- Um programa articulado de combate à sinistralidade rodoviária
Apostando numa política integrada e transversal de combate ao flagelo da sinistralidade rodoviária, foi criado o Conselho Nacional de Segurança Rodoviária, aprovou-se o Plano Nacional de Reabilitação da Sinalização de Estradas, introduziram-se substanciais alterações no Código da Estrada, sem descurar um amplo e diversificado conjunto de intervenções verificadas na esfera do ensino e dos exames de condução e na esfera da inspecção de veículos, intervenções determinantes para garantir a segurança rodoviária e reduzir os custos sociais e económicos da sinistralidade.
- A protecção civil e o combate aos incêndios florestais
O Governo lançou um programa de prevenção e vigilância dos incêndios florestais, apostando, concomitantemente, na recuperação das estruturas de combate a fogos e nas estruturas de protecção civil. Neste sentido, e com o objectivo de dotar o País de uma capacidade preventiva e de resposta às situações de emergência, fez aprovar legislação sobre a tipificação dos corpos de bombeiros; criou um novo regime de apoio a associações que visem a construção ou beneficiação de quartéis de bombeiros; fez aprovar um novo regulamento geral dos corpos de bombeiros; introduziu o novo número nacional e europeu de emergência (112), entre outras iniciativas que visam sustentar a curto, médio e longo prazo essa capacidade de prevenção dos riscos e de resposta às ocorrências.
As grandes linhas de actividade a desenvolver até ao termo da legislatura procurarão consolidar as iniciativas já empreendidas, no estrito cumprimento dos objectivos enunciados no Programa do Governo e nas Grandes Opções dos últimos três anos. Políticas e Medidas que a par da elevada concretização com que vêm sendo prosseguidas, pela sua natureza estruturante e de longo prazo se colocarão como caminho irrecusável para os próximos anos.
A Administração Interna incorpora 4 pilares básicos da actuação do Estado, organizados em sistemas autónomos e estruturantes: a segurança interna, a administração eleitoral, a protecção civil e a circulação rodoviária.
Os últimos anos têm sido conduzidos, nestes 4 pilares do Estado, por forma a gerar à sua volta um elevado consenso nacional e a estruturá-los para a prossecução de objectivos de médio e longo prazo. Nestes termos, os objectivos para 1999 devem ser vistos como mais um passo num percurso de consolidação do modelo democrático virado para o futuro, contendo as virtualidades de uma larga consensualização na sociedade portuguesa.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
Assim, os objectivos e medidas prioritários para 1999 são:
- criação das condições de aplicação da Nova Lei do Recenseamento Eleitoral que, a entrar em vigor no ano de 1999, racionalizará os respectivos procedimentos, nomeadamente quanto à gestão do fluxo de informação e à facilitação dos actos cívicos dos cidadãos neste domínio;
- apresentação, para discussão na Assembleia da República, de uma nova Lei de Sondagens, instrumento indispensável das modernas sociedades, caracterizadas pela importância do elemento mediático na vida democrática;
- modernização e aperfeiçoamento dos serviços de imigração e fronteiras, tendo em conta as novas exigências decorrentes do processo de construção europeia;
- adequação do Passaporte Nacional à legislação comunitária e adopção de um modelo de passaporte seguro e fiável;
- prosseguir o esforço de formação de novos efectivos para a GNR e a PSP, consolidando a recuperação do défice anteriormente existente, incrementando a actividade do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança;
- prosseguir o esforço de construção de novas instalações e de melhoria das existentes para a PSP e GNR. Aquisição de novas viaturas e apetrechamento das forças de segurança com meios de comunicação e informação de apoio directo à actividade operacional;
- prosseguir e aprofundar as acções e iniciativas visando aproximar o cidadão às instituições de segurança, através do lançamento de um Programa Integrado de Policiamento de Proximidade, que inclui as seguintes linhas de actuação:
- reforço dos programas que dão especial atenção a grupos de risco - crianças, idosos, vítimas de crimes - com o desenvolvimento das seguintes acções:
- promoção da segurança junto da comunidade escolar, através da aquisição de viaturas e meios de comunicação adequados;
- promoção da segurança junto dos idosos, através da instalação domiciliária de telefones e de acções de informação e sensibilização;
- promoção das condições de atendimento policial de vítimas de crimes e respectivo encaminhamento.
- promoção da visibilidade das forças de segurança e da sua capacidade de inserção na vida das comunidades, através da criação de espaços de diálogo com os cidadãos e com as entidades que os representam;
- promoção da eficácia da comunicação entre o cidadão e as polícias em situação de crise;
- desenvolvimento de acções de sensibilização e formação específica dos agentes policiais e produção de materiais de apoio para "expediente de proximidade";
- incremento de acções de sensibilização, com vista à compreensão das questões da prevenção do fenómeno da criminalidade juvenil.
- desenvolvimento de iniciativas legislativas tendo em vista a modernização do sistema policial português, designadamente:
- implementação, após aprovação, da Lei Orgânica da PSP;
- apresentação da Proposta de Lei dos Sindicatos de Polícia;
- implementação, após aprovação, do novo Estatuto Disciplinar da GNR.;
- preparação de um novo Estatuto de Pessoal da PSP;
- criação das Polícias Municipais;
- regulamentação dos Conselhos Municipais de Segurança.
- desenvolvimento de iniciativas visando a modernização da actividade de gestão nas Forças de Segurança, nomeadamente:
- adoptando medidas de reforço da componente operacional ("serviço de rua");
- melhorando os sistemas de comunicação através da criação de uma INTRANET para as forças de segurança;
- optimizando os procedimentos administrativos, visando diminuir a carga administrativa desnecessária;
- introduzindo programas de gestão previsional nas forças de segurança.
- criação das condições de aplicação da nova legislação relativa à actividade de segurança privada, nomeadamente com a melhoria da fiscalização do exercício dessa actividade;
- lançamento das bases para uma política de prevenção situacional, com a adopção de medidas legislativas adequadas, designadamente a apresentação de um projecto de Lei sobre Videovigilância;
- aperfeiçoar, expandir e modernizar os sistemas de formação inicial e permanente dos Corpos de Bombeiros, tendo em vista a melhoria da sua capacidade operacional;
- prosseguir com a política de investimentos na área da prevenção, detecção e vigilância dos fogos florestais, de forma a consolidar e melhorar os bons resultados já conseguidos;
- implementação dos serviços municipais de protecção civil e respectivos planos de emergência à escala nacional;
- desenvolvimento de estudos sobre riscos sísmicos e desenvolvimentos de planos de prevenção e emergência tendo em vista a minimização dos seus efeitos;
- criação de um fundo de apoio a acções de prevenção de catástrofes ou calamidades;
- implementação de iniciativas de educação rodoviária, designadamente pela promoção da educação escolar rodoviária e pela introdução de um sistema nacional de exames de condução, com recurso ao multimédia e a parques de manobras;
- adopção de medidas de fiscalização da actividade dos centros de inspecção de veículos, bem como das condições de circulação e de sinalização das estradas;
- lançamento de medidas de formação e informação no âmbito do PISER, bem como implementação da segunda fase do documento único;
- conclusão do processo que visa a adopção de um novo modelo de carta de condução.
Os objectivos e medidas de política prioritários para 1999 têm a sua expressão financeira ao nível do PIDDAC/99. Assim:
- a criação das condições de aplicação da Nova Lei do Recenseamento Eleitoral tem expressão no programa de informatização do recenseamento eleitoral;
- a adequação do Passaporte Nacional à legislação comunitária e adopção de um modelo de passaporte seguro e fiável, está prevista, em termos de investimento, no programa de renovação do sistema de passaportes;
- o esforço de formação de novos efectivos para a GNR e a PSP, consolidando a recuperação do défice anteriormente existente, é prosseguido pelo programa de actualização da formação das Forças e Serviços de Segurança;
- o esforço de construção de novas instalações e de melhoria das existentes para a PSP e GNR é contemplado pelo programa de instalações das Forças e Serviços de Segurança. A aquisição de novas viaturas e apetrechamento das forças de segurança com meios de comunicação e informação de apoio directo à actividade operacional, é contemplado com os programas de reforço e modernização dos meios operacionais das Forças e Serviços de Segurança e rede de transmissões;
- prosseguir e aprofundar as acções e iniciativas visando aproximar o cidadão às instituições de segurança, é uma preocupação que encontra expressão no Programa Integrado de Policiamento de Proximidade o qual contempla, entre outras medidas, o apoio em, instalações e equipamentos, para as Polícias Municipais;
- tendo em vista o desenvolvimento de iniciativas visando a modernização da actividade de gestão nas Forças de Segurança, está previsto o programa de informatização dos serviços das Forças e Serviços de Segurança;
- o aperfeiçoamento dos sistemas de formação inicial e contínua dos Corpos de Bombeiros, está previsto no programa Formação Profissional de Bombeiros;
- a política de investimento nos meios e condições necessárias à capacidade operacional dos Corpos de Bombeiros, está prevista no Programa Instalações para Bombeiros;
- a implementação de iniciativas de educação rodoviária, tem expressão no Programa Plano Integrado de Segurança Rodoviária.
REGIÕES AUTÓNOMAS
Enquadramento e Avaliação
O Governo continuará a seguir as prioridades definidas no seu programa, procurando:
- minimizar as consequências negativas da ultraperifericidade, recorrendo-se, caso necessário, a mecanismos de compensação;
- assegurar a implementação de uma estratégia de desenvolvimento económico nacional propiciadora de uma atenuação das assimetrias regionais.
Nestes termos, o Governo prosseguiu uma política fiscal e uma política de transportes e comunicações que assentaram no que convencionou designar-se de "princípio de continuidade territorial". Esta orientação será prosseguida e ampliada em 1999, devendo aquelas políticas ser elementos essenciais de um modelo de desenvolvimento harmonioso, equilibrado e durável, quer numa perspectiva regional quer numa perspectiva sectorial.
Por tudo isto será fundamental a manutenção do relacionamento saudável entre os órgãos de soberania e os órgãos de Governo próprio, o que implicará sempre que o Governo leve em linha de conta, na implementação das políticas regionais e sectoriais, o parecer dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, no âmbito dos interesses específicos das Regiões.
Tal como em 1998, espera-se para 1999 uma taxa de crescimento do PIB das Regiões Autónomas superior à média nacional, provando-se que os objectivos de crescimento são conciliáveis com objectivos de rigor e disciplina orçamental, centrais na política deste Governo no sentido da prossecução da Moeda Única.
O Governo terá em conta o novo ordenamento para as regiões insulares derivado da consagração dos Açores e da Madeira como regiões ultraperiféricas no Tratado de Amsterdão e da revisão constitucional, nomeadamente, dos artigos 6.º, 9.º alínea g), 227.º e ainda do artigo 229.º, n.º 3, que prevê uma lei de finanças para as Regiões Autónomas, aprovada como Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.
A consagração das regiões ultra-periféricas no tratado de Amesterdão obriga a ter em conta as necessidades especiais de apoio ao seu desenvolvimento, nomeadamente nos domínios financeiro, dos transportes, da energia, da agricultura, das pescas, da educação e da formação profissional em geral.
Daí que o Governo dê particular destaque às Regiões dos Açores e da Madeira no estabelecimento do próximo quadro financeiro da União Europeia.
No que se refere às finanças das Regiões Autónomas, nas Grandes Opções do Plano para 1997 e para 1998 estabeleceu-se que o "modelo coerente que assegure a definição criteriosa dos montantes a transferir do centro para as Regiões Autónomas deverá assentar nos princípios da não ruptura (ou do gradualismo, facilitando-se a transição da situação actual para a desejável), da conformidade (nomeadamente com o Tratado da União e as obrigações daí decorrentes), da unidade da relação financeira (ou seja, da indispensabilidade de a restrição orçamental dever ser definida de um modo global, abrangendo a integralidade das transferências públicas do Centro para as Regiões Autónomas) e da flexibilidade condicionada quanto ao poder de fixação do nível de despesa pública (em ligação com o princípio da correspondência)". Estes princípios deverão agora ser compatibilizados com o novo ordenamento financeiro decorrentes da revisão constitucional.
A distribuição de funções entre os diferentes níveis de administração e consequentemente também de receitas e de despesas exige necessariamente uma reflexão aprofundada, assente na experiência e subordinada aos imperativos constitucionais.
Em suma, no ano de 1999 executar-se-á o estabelecido na Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.
Objectivos e Medidas de Política para 1999
Nestes termos, poderão ser indicados, a título meramente enunciativo, alguns objectivos referentes ao regime futuro da tributação regional, a saber:
- conservação das situações de taxas diferenciadas, que estão já consagradas em legislação nacional, em relação a alguns impostos (IVA; Imposto de Sisa; Imposto de Circulação e Camionagem, etc.);
- criação da possibilidade de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, de harmonia com o previsto na Constituição;
- manutenção na disponibilidade das Assembleias Legislativas Regionais da possibilidade de concretização efectiva de tal adaptação, dentro dos limites fixados na lei das finanças regionais;
- subordinação de tal adaptação aos princípios da solidariedade entre o Estado e as Regiões e entre estas últimas; da coerência com o sistema fiscal nacional; da legalidade; da igualdade regional; da flexibilidade; da suficiência e da eficiência funcional;
- clarificação de que os poderes tributários regionais previstos na Constituição se podem traduzir quer na adaptação de impostos já existentes, quer na criação de impostos novos, incidindo sobre matérias ainda não tributadas e que não criem obstáculos à circulação de pessoa ou mercadorias;
- atribuição de competência às Assembleias Regionais para a criação de benefícios fiscais nas condições tipificadas na lei;
- confirmação da possibilidade de criação de taxas pelos órgãos de governo regional;
- manutenção, com reavaliação, da legislação especial relativa às zonas francas situadas nas Regiões;
- afirmação da possibilidade de as Regiões recorrerem a serviços próprios para as cobranças fiscais, ou em alternativa aos serviços do Estado, sendo, nesse caso, devida uma compensação que no caso de não ser cobrada deverá ser contabilizada como transferência.
Nestes termos, o exercício das competências tributárias pelos órgãos regionais respeitará os limites constitucionais e estatutários e ainda os seguintes princípios:
- o princípio da coerência entre o sistema fiscal nacional e os sistemas fiscais regionais;
- o princípio da igualdade entre as Regiões Autónomas;
- o princípio da flexibilidade, no sentido de que os sistemas fiscais regionais devem adaptar-se às especificidades regionais, quer podendo criar impostos vigentes apenas nas Regiões Autónomas, quer adaptando os impostos de âmbito nacional às especificidades regionais;
- o princípio da suficiência, no sentido de que as cobranças tributárias regionais, em princípio, visarão a cobertura das despesas públicas regionais;
- o princípio da eficiência funcional dos sistemas fiscais regionais, no sentido de que a estruturação dos sistemas fiscais regionais deverá incentivar o investimento nas Regiões Autónomas e assegurar o desenvolvimento económico e social respectivo.
A autonomia financeira regional visará garantir aos órgãos de governo regional os meios necessários à prossecução das suas atribuições, bem como a disponibilidade dos instrumentos adequados à promoção do desenvolvimento económico e social e do bem-estar e da qualidade de vida das populações, à diminuição das desigualdades resultantes da situação de insularidade e de ultraperiferia e ao esforço de convergência económica com o restante território nacional e com a União Europeia.
Esta autonomia financeira regional deverá prosseguir, com base no cumprimento do modelo constitucional da cooperação, assistência e partilha dos recursos financeiros, a realização do equilíbrio sustentável das finanças regionais e o desenvolvimento económico com estabilidade das economias regionais no âmbito da economia nacional.
Obviamente que toda esta política será desenvolvida numa lógica de coordenação entre as finanças regionais e as finanças estaduais, por forma a assegurar o desenvolvimento equilibrado de todo o País, nos termos do:
- princípio da Solidariedade Nacional;
- princípio da Cooperação;
- princípio da Transferência.
Neste sentido, as grandes linhas de acção do executivo, neste domínio, serão as seguintes:
- maior investimento do Estado nos Serviços da sua responsabilidade, sempre no intuito de os capacitar para as exigências de uma administração moderna e eficaz;
- implementação de uma política de transportes e comunicações que não assegure apenas a livre circulação de pessoas e mercadorias, em todo o território nacional, como também a obtenção de externalidades que contribuam para a obtenção de maiores níveis de produtividade e de bem-estar social;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).