Lei n.º 87-A/98 — Grandes Opções do Plano Nacional para 1999

Tipo Lei
Publicação 1998-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano Nacional para 1999

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HABITAÇÃO

Enquadramento e Avaliação

A evolução constatada nos últimos dois anos e meio no mercado da habitação foi impulsionada pelo acréscimo de procura resultante da descida das taxas de juro praticadas, pelos programas de realojamento existentes, pela revitalização dos fundos comunitários afectos à renovação urbana, e pelo conjunto de novos instrumentos de intervenção no âmbito da reabilitação urbana que estão a dar os primeiros passos.

A situação de profundo desequilíbrio onde a oferta de habitação se encontrava completamente desfasada da procura foi sendo alterada desde 1996 com especial destaque para as camadas sociais de mais baixos recursos que se encontravam condenadas a não ter resposta para as suas carências habitacionais.

Os programas de realojamento até 1996 não eram acompanhados por uma política de equipamentos e de integração social das populações realojadas, tendo-se criado respostas diversificadas com dotação de equipamentos sociais e de lazer, bem como da criação de estruturas que promovam a implantação de actividades económicas e de unidades geradoras de emprego.

A revitalização da Intervenção Operacional Renovação Urbana do QCA II, por iniciativa deste Governo, junto da Comissão Europeia, veio permitir o acesso das autarquias e das IPSS a financiamentos complementares aos já existentes para o fomento de habitação a custos controlados de modo a permitir uma política de realojamento globalizante com preocupações sociais de criação de emprego e de combate à exclusão e à marginalização das populações mais carenciadas.

Como alvo da sua acção passaram a estar as zonas de realojamento dos concelhos integrados nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, e os bairros sociais também aí existentes que se encontravam em avançado estado de degradação e abandono.

A execução destas medidas permitiram que entre 1996 e o final de 1997 fosse realizado um volume de investimento da ordem dos 14,6 milhões de contos, quando até 1995 não se dispenderam senão cerca de 650 mil contos.

Os investimentos aprovados no mesmo período foram de 33 milhões de contos, para um total de 150 projectos, com realização até finais de 1999.

No que respeita ao financiamento aprovado para habitação a custos controlados para arrendamento e venda nos anos de 1996/97, elevou-se a 152 milhões de contos, verificando-se assim, a partir de 1995 um volume de financiamento deste tipo de habitação a ritmos até aí inéditos, passando-se de cerca de 34 milhões de contos anuais, para valores superiores aos 85 milhões de contos em 1997, o que representa um crescimento de 150% em apenas dois anos.

Em paralelo, esta nova dinâmica permitiu que, ao nível do número de fogos aprovados, se verificasse um crescimento de 114%, passando de cerca de 5000 em 1995, para mais de 10600 em 1997.

Esta evolução positiva resultou, essencialmente, do realojamento que é actualmente a área da habitação onde se está a obter resultados mais rápidos e com maior sucesso, tendo só em 1997 sido aprovado mais de 6700 fogos, no valor de cerca de 56,4 milhões de contos. Destes 25,7 milhões de contos foram cedidos a fundo perdido pelo Estado sob a forma de comparticipação e os restantes 30,7 milhões de contos resultaram de empréstimos fortemente bonificados pelo Estado.

A entrada em vigor, no ano de 1996, do DL 79/96 que criou o PER famílias merece relevo ser destacada pela natureza de instrumento de inserção social dos agregados familiares a realojar e do combate à guetização das mesmas populações.

Convém, contudo, destacar a importância que o PER e o PER/FAMILIA assumem na política de realojamento representando mais de 75% dos fogos aprovados. O actual grau de execução do PER e do PER/FAMILIA já possibilitou o financiamento de 11.661 fogos, no valor de 85,5 milhões de contos, sendo 43,6 de comparticipação a fundo perdido e 41,8 milhões de contos empréstimos bonificados à construção e aquisição.

O acréscimo do volume de financiamento aprovado do PER foi bastante forte nos últimos anos tendo passado de 4,2 milhões de contos em 1994 para 43,8 milhões de contos em 1997, evolução que em 1998 se deverá manter ainda que a ritmo menor, pois já atingiu um significativo nível de execução.

No conjunto dos actuais regimes em vigor de comparticipação na recuperação de imóveis degradados, os programas REHABITA e RECRIPH constituem duas variantes do RECRIA, estabelecidas em 1996 e cuja concretização se iniciou em 1997.

O Regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas - REHABITA, é aplicável aos núcleos urbanos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas que possuem planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.

Quanto aos apoios concedidos para a reabilitação e recuperação de conjuntos habitacionais, o investimento do IGAPHE em reabilitação cresceu 118% e a execução do RECRIA subiu 53%.

O apoio do Estado aos jovens de todo o país no arrendamento da sua casa aumentou em 71% o valor das comparticipações pagas.

Ao mesmo tempo, continuou-se a apoiar a compra de habitação própria pelos portugueses, com encargos da ordem dos 80 milhões de contos anuais, entre bonificações de juros e isenções fiscais associadas a este processo.

A actuação no sector de habitação tem sempre resultados a prazo em virtude dos prazos de realização e obras e da própria inércia social. Por outro lado é um domínio em que é importante a segurança jurídica e a estabilidade do sistema na medida em que tem repercussões directas na vida quotidiana dos portugueses.

Não se julga no curto prazo, adequadas eventuais inflexões às actuais linhas de actuação, privilegiando-se antes a manutenção do desenvolvimento das mediadas já implementadas desde 1996 e da orientação para a inserção social das populações com mais fortes carências e para a flexibilização dos regimes dando cada vez maior resposta à camada média baixa da população.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

A política de Habitação em 1999 deverá assumir particular relevância pelos efeitos de consolidação dos programas em vigor do realojamento à reabilitação urbana. Os reajustamentos legislativos no passado recente têm permitido um grande impulso para ajudar a combater carências que vinham a acentuar-se desde a década passada.

A promoção de habitação é devida essencialmente ao sector privado que coloca no mercado cerca de 90% dos fogos construídos. A promoção pública é muito baixa (2,5% em 1996) e o sector cooperativo, apesar de ter retomado o seu ritmo de produção a partir de 1987, estabilizou desde então em valores da ordem dos 6%.

A alteração do regime de crédito tornando mais flexível as variações das taxas de juro contribuiu para a consolidação da opção de apoio à aquisição de casa própria.

De facto, o défice habitacional e a degradação do parque indiciavam a existência de uma elevada procura potencial o que com as descidas das taxas de juro e da inflação se traduziu numa dinâmica de aquisição bem expressa no número de empréstimos contratados. Saliente-se que este processo de aquisição se mantém.

O mercado de arrendamento manteve-se na sua letargia, apesar da publicação do Novo regime Jurídico de Arrendamento Urbano (Dec-Lei 321 B/90, de 15 de Outubro). Efectivamente a percentagem de fogos concluídos destinados a arrendamento foi apenas de 1,5%, mantendo-se a existência de uma percentagem significativa de fogos vagos e degradados. Os baixos valores das rendas associados a outros meios de valorização das poupanças, por um lado, e os valores especulativos praticados nas rendas livres não estimularam a retoma do mercado de arrendamento. A nova produção respondeu à procura das classes média e média alta enquanto os grupos insolventes, particularmente os localizados nas áreas metropolitanas, foram objecto de programas de realojamento. Excluída ficou a classe média baixa que constitui hoje o grupo mais carenciado.

A problemática do envelhecimento do parque habitacional foi equacionada tendo sido criado e sucessivamente revisto em 1992 e 1996, o Programa RECRIA, que tem como objectivo a reabilitação de fogos arrendados. Com sucesso limitado, por razões de ordem financeira, este programa sofreu ao longo da década de noventa alterações visando torná-lo mais atractivo para os proprietários e que facilitassem aos municípios a execução de obras coercivas.

Do ponto de vista urbanístico e ainda no quadro da reabilitação, surgiu em 1996 o programa REHABITA, que define condições especiais a aplicar no âmbito do RECRIA sempre que os municípios definam áreas críticas de intervenção nos tecidos antigos históricos.

As preocupações no domínio da reabilitação abarcaram ainda em 1996 o RECRIPH, destinado à reabilitação de fogos em propriedade horizontal.

A assunção da componente social da política de habitação determinaram a execução de um conjunto de acções que têm tido como objectivo garantir que a habitação não é apenas um tecto mas é também o acesso a todo um conjunto de equipamentos, de infra-estruturas e de qualidade ambiental, que devem garantir uma boa vivência urbana e contribuir para a coesão social.

A gestão dos bairros do património habitacional do Estado pretende ser um incentivo a esta nova maneira de ver a habitação. Para tal, além dos financiamento de infra-estruturas e equipamentos, através do Sub-Programa Intervenção Operacional/Renovação Urbana do QCA II, as obras de melhoria e conservação dos edifícios e o seu enquadramento urbanístico têm por princípio o envolvimento da população residente.

Porém se é possível sintetizar um conjunto de tendências recentes, com carácter positivo, dos quais se destacam a ênfase na construção a custos controlados, na reabilitação de edifícios, no realojamento da população vivendo em barracas e abarracados, na gestão do parque habitacional e na actuação em parcerias, persistem elementos como a questão da mobilização do solo para construção, a letargia do mercado de arrendamento, a lenta evolução da reabilitação de edifícios, e a desarticulação entre a oferta e as característica da procura, particularmente as de natureza demográfica que se colocam como verdadeiros desafios para o futuro.

A identificação dos pontos fortes e fracos do sector permitirá a das linhas de estratégia a seguir no próximo ano de 1999 e seguintes:

Como pontos fortes a ter em consideração refiram-se:

Dos pontos fracos refiram-se:

As principais medidas e metas a concretizar, em 1999, são:

A resolução do problema habitacional pressupõe a necessidade de se reconhecer a habitação não apenas como um direito mas também como um instrumento de desenvolvimento.

Assim, não obstante terem sido já adoptadas determinadas decisões, no que concerne aos instrumentos de aplicação das políticas aplicadas no sector nomeadamente nos Programas de realojamento, de reconstrução e reabilitação do parque degradado, existindo desde já um conjunto de alterações significativas que tiveram como objectivo desburocratizar os procedimentos existentes e permitir uma maior eficácia nos esforços desenvolvidos, deverão ser adoptadas as seguintes acções e medidas:

ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA

Enquadramento e Avaliação

Na execução da política de descentralização, conjugada com o respeito pelos imperativos do não agravamento da despesa pública, o Govemo assumiu, nos últimos 3 anos, como pilares fundamentais de intervenção no âmbito da Administração Local Autárquica, o reforço da autonomia do poder local, das atribuições dos municípios e das freguesias, a reforma das finanças locais e o incremento dos meios financeiros das autarquias, bem como a aposta na regionalização.

Como suporte articulado e integrado da prossecução destes objectivos, destaca-se ainda um conjunto de iniciativas complementares, designadamente quanto:

Tendo-se operado, entretanto, a revisão da Constituição que, aliás, veio contemplar muitas das propostas eleitorais assumidas pelo Governo, as iniciativas legislativas de natureza estrutural apresentadas por este e que a seguir se discriminam, tiveram em conta aspectos daquela revisão, implicando alterações no domínio dos normativos fundamentais enquadradores do Poder Local, nomeadamente quanto ao acréscimo de responsabilidade dos órgãos deliberativos, redefinição do sistema de governo municipal, apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores, previsão de polícias municipais, atribuição às autarquias de poderes tributários próprios, alargamento do âmbito do referendo local e da iniciativa referendária, atribuição de competências próprias às associações de municípios e criação de associações de freguesias de direito público:

Por outro lado, encontram-se em fase de elaboração pelo Governo as seguintes propostas:

Paralelamente, foram tomadas medidas de carácter mais conjuntural que, pontualmente, visam proporcionar os ajustamentos indispensáveis à promoção de uma administração mais participativa e participada ao nível local, mais eficiente e eficaz, mais moderna, isenta, transparente e humana.

Neste âmbito, são de destacar as seguintes medidas:

Para além disso, foram já encetadas, encontrando-se em fase de conclusão, várias medidas, das quais se destacam:

Objectivos e Medidas de Política para 1999

A acção do Governo no processo conducente à valorização do território no contexto europeu e a correcção de assimetrias ao nível da administração local autárquica visa:

Na área da administração local autárquica, as principais linhas de acção do Governo, são as seguintes:

DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Enquadramento e Avaliação

A estratégia de desenvolvimento regional que o Governo tem vindo a prosseguir, tem como referência o reforço da coesão económica e social e a promoção do desenvolvimento de cada região de acordo com as suas potencialidades específicas.

Neste contexto, para além da promoção da acessibilidade, têm vindo a assumir importância crescente os seguintes aspectos:

Estas preocupações traduzem-se, nomeadamente, em medidas que promovam a qualidade de vida urbana e dinamizem o espaço rural, no reforço do acesso da população aos equipamentos colectivos, bem como no equilíbrio ambiental e gestão dos recursos hídricos. Por outro lado, importa prosseguir a política de valorização dos recursos humanos, quer pela via da educação, quer pela via da qualificação e do acesso às novas tecnologias.

Em todas estas áreas se tem contado com a importante contribuição dos financiamentos no âmbito do 2.º Quadro Comunitário de Apoio, em especial, através do FEDER. Em boa medida estes fundos são conjugados com fundos nacionais e geridos em parceria, sendo de destacar os Programas de Desenvolvimento Integrado e várias Iniciativas Comunitárias.

Relativamente à execução do QCAII, verificou-se em 1998 que o volume financeiro dispendido no âmbito das Intervenções Operacionais continuou a ser crescente, demonstrando a boa adesão e capacidade de desempenho dos diferentes agentes intervenientes;

Nas Grandes Opções do Plano para 1998, definiram-se um conjunto de objectivos de intervenção que foram concretizados através das seguintes medidas:

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Para 1999, mantêm-se alguns dos objectivos enunciados para 1998, designadamente:

A que se acrescenta a necessidade de:

Para alcançar estes objectivos em 1999 serão tomadas as seguintes medidas:

AMBIENTE

Enquadramento e Avaliação

O Programa do XIII Governo Constitucional contém um conjunto de objectivos e de linhas de actuação na área do ambiente que marcam uma ruptura com as políticas dos governos anteriores, tanto no que respeita às prioridades e à forma de actuação como ao ritmo que deve ser imprimido à satisfação das necessidades ambientais básicas da população. O País apresentava problemas muito graves, identificados e acumulados durante longos anos, sem resposta: por um lado, fazia-se sentir a ausência de uma estratégia e de capacidade efectiva de intervenção em relação à solução dos problemas estruturais mais urgentes da população (o abastecimento de água em quantidade e em qualidade, o tratamento das águas residuais e dos resíduos sólidos) e, por outro lado, proliferavam problemas pontuais (Metalimex, Grundig, Ponte sobre o Tejo, Travessia ferroviária da Ponte 25 de Abril, "Pedreira do Galinha",...) reveladores de alguma incapacidade política de actuar em matéria ambiental.

A nova política de ambiente visa conciliar as actividades económicas com a defesa do ambiente e a melhoria da qualidade de vida, assumindo de uma forma consequente o conceito de desenvolvimento sustentável.

Os objectivos e as políticas na área do Ambiente definidos no Programa do Governo para o período de 1996/99 balizaram os planos anuais e marcaram as escolhas orçamentais realizadas nestes três anos de acção governativa.

As prioridades então centradas nos domínios da água, dos resíduos, da conservação da natureza da modernização ambiental da actividade produtiva e na racionalização da administração pública do ambiente têm vindo progressivamente a ser atingidas de acordo com os calendários estabelecidos, muitos dos quais se finalizam durante o ano de 1999. A política de investimentos, assente num espírito de parceria com os outros agentes e, muito em particular com as autarquias, apoiada nos fundos estruturais e nos recursos nacionais, tem sido o principal instrumento de melhoria das condições ambientais dos portugueses, enquanto a actividade legislativa e regulamentar tem acompanhado as obrigações decorrentes da nossa adesão à União Europeia, bem como as necessidades internas de protecção ambiental.

A acção prosseguida pelo Governo em ambiente foi, neste período, voltada prioritariamente para os pontos considerados críticos, não só em termos de protecção dos valores ambientais, mas, e sobretudo, os que mais directamente afectam a saúde e a qualidade de vida das populações: ausência de infra-estruturas básicas em matéria de água, saneamento básico e gestão de resíduos sólidos e inexistência de uma política de conservação da natureza.

Três anos decorridos após a tomada de posse do Governo foram cumpridos os seguintes objectivos de qualidade e de acção nestas áreas:

A acção governativa na área do ambiente prosseguiu ainda e concretizou outros compromissos assumidos no programa do governo com impacto estruturante na defesa do ambiente, de entre os quais se destacam:

A articulação intersectorial é assumidamente um vector estruturante da nova política de ambiente cuja consolidação se pode demonstrar através de:

Objectivos e Medidas de Política para 1999

As Grandes Opções do Governo em matéria de ambiente, para 1999, são as seguintes:

No que diz respeito às políticas e às medidas para pôr em prática estes objectivos, destacam-se as seguintes, por área de intervenção:

Água

Litoral

Resíduos

Conservação da Natureza

Ar e Clima

Modernização Ambiental da Actividade Produtiva

Acções de Integração Intersectorial

Educação, Participação e Sensibilização

5.A OPÇÃO - RESPEITAR UMA CULTURA DE CIDADANIA, REFORÇAR A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS, PROMOVER A REFORMA DO ESTADO.

Justiça

Administração Interna

JUSTIÇA E SEGURANÇA

JUSTIÇA

Enquadramento e Avaliação

Ao longo da actual legislatura, o Governo tem vindo a tomar um conjunto de medidas, legislativas e administrativas, que são essenciais para uma Reforma da Justiça que responda adequadamente às solicitações dos cidadãos, designadamente no que respeita à diminuição da duração dos processos, à desburocratização, ao tratamento mais eficaz da informação, visando, em geral, a modernização de todo o sistema.

Com forte impacte em todo o sector, foram diversas e importantes as medidas já tomadas nos domínios da justiça cível e da organização judiciária.

Destacam-se a entrada em vigor, com diploma complementar que a aperfeiçoou, da Reforma do Código de Processo Civil, objecto de estreito acompanhamento, de um novo Código das Custas Judiciais, consagrando soluções mais justas e eficientes, de diploma avulso que simplificou a acção executiva para pagamento de quantia certa, equiparando outros títulos à sentença condenatória.

Em vias de publicação, foi elaborado diploma que visa facilitar a utilização preferencial do procedimento de injunção para cobrança de dívidas até certo montante, desjudicializando a área da justiça cível em que mais se vem acentuando a "explosão judiciária", diploma que simplifica também a respectiva acção declarativa de condenação.

Concluído está ainda o decreto-lei que revê o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, numa perspectiva de maior celeridade e eficácia, estando em vias de conclusão a Reforma do Código de Processo do Trabalho, no intuito de o adequar à Reforma do Processo Civil.

Noutra zona carenciada de intervenção, está publicado diploma que regula em termos de maior exigência técnica o recrutamento de peritos avaliadores no âmbito dos processos de expropriação para utilidade pública, aguardando-se, para breve prazo, a execução de novo modelo de formação de peritos, sob a égide da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, em estreita cooperação com o Centro de Estudos Judiciários. No plano organizativo, funciona, com êxito assinalável, em todos os tribunais e serviços do Ministério Público, o sistema instituído de pagamento através de meios electrónicos, do mesmo modo que os meios informáticos irão ser postos ao serviço dos grandes utilizadores dos tribunais no referido procedimento de injunção.

Ainda neste plano, foi criado e está a funcionar o Tribunal Central Administrativo, como 2ª instância do contencioso administrativo e fiscal, como foram criados e funcionam, com sucesso, os primeiros tribunais de recuperação da empresa e de falência, com competência territorial nas comarcas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

No intuito de racionalizar o serviço nos tribunais de maior movimento, sempre, no entanto, na perspectiva de criação de novos juízos compatível com infra-estruturas logísticas que permitam o seu efectivo funcionamento, foram instalados 39 novos juízos e iniciam a sua actividade, em 15 de Setembro, mais 12 novos juízos; acresce a entrada em funções dos tribunais do trabalho de Abrantes e de Águeda e do tribunal de família e menores de Aveiro, criados há largos anos e que, por acção do actual Governo, foi possível instituir, na prática.

O Governo apresentou já na Assembleia da República o novo texto da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais trave-mestra do aparelho judiciário.

Paralelamente, e constituindo medida essencial à reforma da justiça em geral, procedeu-se à reorganização do Centro de Estudos Judiciários, através de nova Lei Orgânica, no sentido de tornar esta escola de magistrados mais centrada na formação prática dos respectivos auditores de justiça e também de assessores dos tribunais de 1ª e de 2ª instâncias, estes nos termos de diploma que, brevemente, iniciará a sua execução, mediante a realização do primeiro curso de formação.

Para além disso, e no que respeita ao reforço em funcionários judiciais, já durante esta legislatura foram admitidos cerca de 750 funcionários judiciais, encontrando-se em fase de estágio mais 500 oficiais de justiça, em sensível reforço de meios humanos do sistema judiciário.

No que respeita em especial à justiça criminal, revelou-se fundamental a revisão do Código do Processo Penal, visando ao mesmo tempo a sua dignificação e celeridade, terminando designadamente, com o regime de faltas e adiamentos de audiências e criando um conjunto de procedimentos relativos à pequena e média criminalidade.

Esta reforma, das mais importantes que foram concretizadas no sector da justiça, vai ser acompanhada de perto pela execução do Estatuto do Ministério Público, bem como do novo regime da Medicina Legal e do Registo Criminal. Este conjunto de diplomas constitui um todo coerente que irá modernizar a justiça criminal, correspondendo aos seus objectivos de conjugação das garantias de defesa dos arguidos com a celeridade processual, ela própria, uma exigência da prevenção criminal.

Na política criminal, ao nível da produção legislativa, o Governo apresentou na Assembleia da República, e aí foram aprovadas desde o início da legislatura, propostas de alterações à Lei da Droga, ao Código Penal e à Lei do Cheque, esta última com reflexo importante na vida judiciária, discriminalizando o chamado cheque pré-datado e aperfeiçoando os procedimentos de impedimento de uso de cheque pelos que cometeram crime de emissão de cheque sem cobertura.

No que respeita à reforma da legislação das penas e medidas, distribui-se por dois sectores, ambos de igual relevância: a relativa à execução das penas e toda a legislação aplicável a menores, em matéria tutelar. Esta última foi já objecto de ampla discussão pública e irá ser presente à Assembleia da República nos primeiros meses da próxima sessão legislativa, em conjunto com a nova legislação sobre os jovens adultos, a lei de protecção de menores e as alterações às comissões de protecção de menores.

Nesta matéria, realizada já a reforma do regime jurídico da adopção, proceder-se-á, assim, a uma completa reformulação do direito de menores, quer no que se refere às medidas de protecção e à sua aplicação, quer no que respeita às medidas de natureza judiciária aplicáveis a menores, cumprindo-se, assim, o Programa do Governo que apontava esta matéria como uma das suas prioridades.

No tocante à execução de penas, apresentado já um primeiro relatório pela Comissão, encarregada da revisão do sistema, a partir do início da sessão legislativa próxima abrir-se-á a sua discussão pública com vista à preparação da respectiva proposta de lei.

No domínio das infra-estruturas, foram inaugurados os seguintes edifícios para novos tribunais: Arouca, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Loulé, Mafra, Ponte de Lima e Vila Nova de Gaia.

Estão em construção 25 novos edifícios para tribunais.

Concluíram-se intervenções de grande vulto, quanto à conservação de edifícios, em 14 tribunais, estando em curso grandes obras de conservação em mais 5 edifícios.

Relativamente ao sector dos registos e do notariado, efectivou-se a mudança de 62 serviços para novas instalações.

A profunda reformulação que vem sofrendo o sistema prisional, que acusava no início da legislatura, e acusa ainda graves deficiências e lacunas, vem sendo cumprida sistematicamente, quer ao nível da construção, remodelação ou beneficiação de estabelecimentos, quer ao nível de criação de novos estabelecimentos, ainda de um conjunto muito amplo de medidas nos domínios da alimentação, da saúde e da reinserção social dos reclusos.

Medida fundamental na modernização de todos os subsistemas de justiça é a informatização dos tribunais e doutros sistemas, como o prisional ou o dos registos e do notariado. Estão aprovados e lançados os programas de informatização nos vários sectores, os quais permitirão nos próximos três anos uma decisiva modernização do sistema de justiça

Em cumprimento do Plano de Informatização Judiciária 1997-2000, estão a ser instaladas redes informáticas em várias dezenas de tribunais, única forma de os dotar de verdadeira eficácia e modernidade, plano que continuará a ser executado nos próximos anos e que em 1999 sofrerá um impulso decisivo, redefinidas que foram as estratégias e prioridades.

Também no sistema prisional, como instrumento fundamental de gestão, está aprovado e em execução um plano de informatização que viabiliza uma gestão moderna, segura e eficaz do sistema prisional.

Igualmente nos vários subsistemas de registos (civil, predial e comercial) estão em execução programas de informatização dos serviços, neste caso essenciais para uma mais eficaz e rápida resposta.

Do mesmo modo, na Polícia Judiciária continua a modernização de todo o suporte informático e de telecomunicações, sem esquecer o do Laboratório de Polícia Científica, vertentes fundamentais para o êxito na actuação de uma Polícia que se vem revelando instrumento decisivo na luta contra o narcotráfico, a criminalidade organizada, a criminalidade económico-financeira e o branqueamento de capitais. Com a instalação da inspecção de Leiria prosseguiu-se o plano de implantação progressiva no território de novas inspecções.

No que respeita à política dos Registos e do Notariado, foi feita a Reforma do Registo Civil, encontra-se em fase de discussão pública a Reforma do Registo Predial, veículo fundamental para a segurança de direitos imobiliários, a que se encontra ligada a do Registo Comercial, e encontra-se também concluída, para aprovação em Conselho de Ministros, depois de uma ampla discussão pública, a reforma global do Notariado, cuja execução terá o seu início em 1999, aprovados que sejam os vários diplomas legais que lhe servem de suporte.

Também no que se refere à Identificação Civil, para além da apresentação na Assembleia da República da nova lei, divulgar-se-ão em breve os resultados do concurso para a concepção do novo bilhete de identidade, que passará a ser adoptado em 1999, com acrescidas condições de segurança e de fiabilidade.

Este conjunto de reformas, a que se somam a da revisão das tabelas de emolumentos, com a paralela modernização de equipamentos ao nível dos imóveis e equipamentos informáticos, irá permitir em breve que os registos e o notariado possam reunir condições para satisfação dos interesses dos utentes, as empresas e a generalidade dos cidadãos, sendo aliás já visível a melhoria da qualidade dos serviços em muitas dessas repartições.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Principais metas e medidas a concretizar até ao fim da legislatura:

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Enquadramento e Avaliação

O Programa do Governo consagrou para a presente legislatura um conjunto de objectivos e de medidas de política que, no seu conjunto, visam uma mudança profunda e gradual: a) das condições do exercício cívico, através do aperfeiçoamento dos mecanismos participativos na vida política; b) dos serviços de segurança prestados à população, promovendo uma significativa melhoria dos padrões de resposta aos factores de insegurança; c) da política de imigração e do controlo de fronteiras; d) da política de combate às causas da sinistralidade rodoviária, e e) da política de protecção civil, respondendo cabalmente aos novos desafios e necessidades que neste domínio se manifestam incessantemente.

Durante o período já decorrido da legislatura, e no que respeita ao aperfeiçoamento dos mecanismos participativos na vida política, destaca-se a alteração legislativa (Lei 19/97, de 19 de Junho) consagrando a possibilidade da inscrição provisória no Recenseamento Eleitoral de jovens com 17 anos, pondo termo a um dos persistentes factores de distorção da participação cívica e política dos cidadãos mais jovens, bem como a regulamentação do exercício do direito de voto e elegibilidade nas eleições autárquicas por parte dos cidadãos da União Europeia residentes em Portugal (Lei 50/96, de 4 de Setembro).

O Governo teve o ensejo de promover uma reforma estrutural do Recenseamento Eleitoral, através da concretização do processo extraordinário de actualização das inscrições no Recenseamento Eleitoral, criando, em conformidade com o mandato resultante da Lei 130-A/97, de 31 de Dezembro, uma base de dados actualizada e actualizável, que permitiu já reduzir substancialmente a denominada abstenção técnica.

Com o objectivo de conferir sustentabilidade a esta importante reforma estrutural, o Governo lançou em 1998 as bases de um processo de modernização e informatização do Recenseamento Eleitoral à escala das Juntas de Freguesia, iniciando um programa de dotação de equipamento informático e de formação ajustados para responder cabalmente às novas exigências, com introdução de novos procedimentos.

Foi encetado um coerente e ambicioso programa de renovação dos meios ao dispor das forças de segurança, assente em três pilares de modernização:

Na presente legislatura desencadeou-se um processo de regularização extraordinária de imigrantes clandestinos (Lei 17/96, de 24 de Maio), que permitirá minimizar os custos sociais e humanos que a clandestinidade impunha a cerca de 35.000 estrangeiros já residentes no País, aprovou-se nova legislação sobre a entrada e permanência de estrangeiros em Portugal, e concretizou-se uma nova lei do asilo, a par da assinatura de tratados e convenções internacionais que permitem a prossecução de uma política de imigração mais digna e justa.

Foram ainda consideravelmente reforçados os meios à disposição do serviço de segurança responsável pelo sector.

Apostando numa política integrada e transversal de combate ao flagelo da sinistralidade rodoviária, foi criado o Conselho Nacional de Segurança Rodoviária, aprovou-se o Plano Nacional de Reabilitação da Sinalização de Estradas, introduziram-se substanciais alterações no Código da Estrada, sem descurar um amplo e diversificado conjunto de intervenções verificadas na esfera do ensino e dos exames de condução e na esfera da inspecção de veículos, intervenções determinantes para garantir a segurança rodoviária e reduzir os custos sociais e económicos da sinistralidade.

O Governo lançou um programa de prevenção e vigilância dos incêndios florestais, apostando, concomitantemente, na recuperação das estruturas de combate a fogos e nas estruturas de protecção civil. Neste sentido, e com o objectivo de dotar o País de uma capacidade preventiva e de resposta às situações de emergência, fez aprovar legislação sobre a tipificação dos corpos de bombeiros; criou um novo regime de apoio a associações que visem a construção ou beneficiação de quartéis de bombeiros; fez aprovar um novo regulamento geral dos corpos de bombeiros; introduziu o novo número nacional e europeu de emergência (112), entre outras iniciativas que visam sustentar a curto, médio e longo prazo essa capacidade de prevenção dos riscos e de resposta às ocorrências.

As grandes linhas de actividade a desenvolver até ao termo da legislatura procurarão consolidar as iniciativas já empreendidas, no estrito cumprimento dos objectivos enunciados no Programa do Governo e nas Grandes Opções dos últimos três anos. Políticas e Medidas que a par da elevada concretização com que vêm sendo prosseguidas, pela sua natureza estruturante e de longo prazo se colocarão como caminho irrecusável para os próximos anos.

A Administração Interna incorpora 4 pilares básicos da actuação do Estado, organizados em sistemas autónomos e estruturantes: a segurança interna, a administração eleitoral, a protecção civil e a circulação rodoviária.

Os últimos anos têm sido conduzidos, nestes 4 pilares do Estado, por forma a gerar à sua volta um elevado consenso nacional e a estruturá-los para a prossecução de objectivos de médio e longo prazo. Nestes termos, os objectivos para 1999 devem ser vistos como mais um passo num percurso de consolidação do modelo democrático virado para o futuro, contendo as virtualidades de uma larga consensualização na sociedade portuguesa.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Assim, os objectivos e medidas prioritários para 1999 são:

Os objectivos e medidas de política prioritários para 1999 têm a sua expressão financeira ao nível do PIDDAC/99. Assim:

REGIÕES AUTÓNOMAS

Enquadramento e Avaliação

O Governo continuará a seguir as prioridades definidas no seu programa, procurando:

Nestes termos, o Governo prosseguiu uma política fiscal e uma política de transportes e comunicações que assentaram no que convencionou designar-se de "princípio de continuidade territorial". Esta orientação será prosseguida e ampliada em 1999, devendo aquelas políticas ser elementos essenciais de um modelo de desenvolvimento harmonioso, equilibrado e durável, quer numa perspectiva regional quer numa perspectiva sectorial.

Por tudo isto será fundamental a manutenção do relacionamento saudável entre os órgãos de soberania e os órgãos de Governo próprio, o que implicará sempre que o Governo leve em linha de conta, na implementação das políticas regionais e sectoriais, o parecer dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, no âmbito dos interesses específicos das Regiões.

Tal como em 1998, espera-se para 1999 uma taxa de crescimento do PIB das Regiões Autónomas superior à média nacional, provando-se que os objectivos de crescimento são conciliáveis com objectivos de rigor e disciplina orçamental, centrais na política deste Governo no sentido da prossecução da Moeda Única.

O Governo terá em conta o novo ordenamento para as regiões insulares derivado da consagração dos Açores e da Madeira como regiões ultraperiféricas no Tratado de Amsterdão e da revisão constitucional, nomeadamente, dos artigos 6.º, 9.º alínea g), 227.º e ainda do artigo 229.º, n.º 3, que prevê uma lei de finanças para as Regiões Autónomas, aprovada como Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.

A consagração das regiões ultra-periféricas no tratado de Amesterdão obriga a ter em conta as necessidades especiais de apoio ao seu desenvolvimento, nomeadamente nos domínios financeiro, dos transportes, da energia, da agricultura, das pescas, da educação e da formação profissional em geral.

Daí que o Governo dê particular destaque às Regiões dos Açores e da Madeira no estabelecimento do próximo quadro financeiro da União Europeia.

No que se refere às finanças das Regiões Autónomas, nas Grandes Opções do Plano para 1997 e para 1998 estabeleceu-se que o "modelo coerente que assegure a definição criteriosa dos montantes a transferir do centro para as Regiões Autónomas deverá assentar nos princípios da não ruptura (ou do gradualismo, facilitando-se a transição da situação actual para a desejável), da conformidade (nomeadamente com o Tratado da União e as obrigações daí decorrentes), da unidade da relação financeira (ou seja, da indispensabilidade de a restrição orçamental dever ser definida de um modo global, abrangendo a integralidade das transferências públicas do Centro para as Regiões Autónomas) e da flexibilidade condicionada quanto ao poder de fixação do nível de despesa pública (em ligação com o princípio da correspondência)". Estes princípios deverão agora ser compatibilizados com o novo ordenamento financeiro decorrentes da revisão constitucional.

A distribuição de funções entre os diferentes níveis de administração e consequentemente também de receitas e de despesas exige necessariamente uma reflexão aprofundada, assente na experiência e subordinada aos imperativos constitucionais.

Em suma, no ano de 1999 executar-se-á o estabelecido na Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

Nestes termos, poderão ser indicados, a título meramente enunciativo, alguns objectivos referentes ao regime futuro da tributação regional, a saber:

Nestes termos, o exercício das competências tributárias pelos órgãos regionais respeitará os limites constitucionais e estatutários e ainda os seguintes princípios:

A autonomia financeira regional visará garantir aos órgãos de governo regional os meios necessários à prossecução das suas atribuições, bem como a disponibilidade dos instrumentos adequados à promoção do desenvolvimento económico e social e do bem-estar e da qualidade de vida das populações, à diminuição das desigualdades resultantes da situação de insularidade e de ultraperiferia e ao esforço de convergência económica com o restante território nacional e com a União Europeia.

Esta autonomia financeira regional deverá prosseguir, com base no cumprimento do modelo constitucional da cooperação, assistência e partilha dos recursos financeiros, a realização do equilíbrio sustentável das finanças regionais e o desenvolvimento económico com estabilidade das economias regionais no âmbito da economia nacional.

Obviamente que toda esta política será desenvolvida numa lógica de coordenação entre as finanças regionais e as finanças estaduais, por forma a assegurar o desenvolvimento equilibrado de todo o País, nos termos do:

Neste sentido, as grandes linhas de acção do executivo, neste domínio, serão as seguintes:

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