Portaria n.º 894/98 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradutores e Intérpretes ministrado pela Universidade Lusófona de…

Tipo Portaria
Publicação 1998-10-10
Última atualização 2003-01-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-01-21, Portaria n.º 79/2003 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradutores e…

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradutores e Intérpretes ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Outubro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1071/95, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/98;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Ramos

O curso de licenciatura em Tradutores e Intérpretes ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1071/95, de 30 de Agosto, desdobra-se nos ramos de:

a)

Tradutores;

b)

Intérpretes.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1071/95, de 30 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — (Portaria n.º 1071/95, de 30 de Agosto - Alteração)

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Curso: Tradutores e Intérpretes

Grau: licenciado

(ver quadros no documento original)

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