Portaria n.º 976/98 — Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março (institui o regime de articulação institucional entre a Faculdade de…

Tipo Portaria
Publicação 1998-11-16
Última atualização 2004-03-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-03-23, Portaria n.º 312/2004 — Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que a…

Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março (institui o regime de articulação institucional entre a Faculdade de Medicina e os Hospitais da Universidade de Coimbra)

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de 16 de Novembro

Considerando que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro, foi instituído o regime de articulação institucional entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e os Hospitais da Universidade de Coimbra, de acordo com a alínea a) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março;

Considerando a proposta de alargamento daquela articulação institucional a outros estabelecimentos de saúde;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

A alínea a) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«a) Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Hospitais da Universidade de Coimbra, o Centro Hospitalar de Coimbra - Hospital Pediátrico e o Instituto Português de Oncologia;»

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 19 de Outubro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

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