Portaria n.º 995/98 — Estabelece os valores do índice de desenvolvimento social (IDS) nacional

Tipo Portaria
Publicação 1998-11-25
Última atualização 2004-01-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-01-16, Portaria n.º 200/2004 (2.ª série)

Estabelece os valores do índice de desenvolvimento social (IDS) nacional

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Novembro

A Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, que procedeu à revisão do regime financeiro dos municípios e das freguesias, prevê no seu artigo 14.º como um dos critérios de distribuição pelos municípios do novo Fundo de Coesão Municipal (FCM) o índice de desigualdade de oportunidades (IDO), o qual é constituído a partir dos índices nacional e municipal de desenvolvimento social.

O n.º 4 do referido artigo 14.º peceitua que «os valores do índice de desenvolvimento social (IDS) nacional, de cada município e de cada unidade territorial do 3.º nível (NUTS III), têm natureza censitária e constam de portaria a publicar pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território».

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que sejam publicados os valores dos referidos IDS, constantes do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 6 de Novembro de 1998.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Índice de desenvolvimento social

Nacional - 0,878

(ver anexo no documento original)

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