Declaração de Rectificação n.º 10-AN/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 199/99, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que revê as taxas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-09-16, Lei n.º 110/2009 — Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 199/99, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que revê as taxas contributivas do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 199/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 43.º, n.º 1, onde se lê «no 1.º dia do 30.º mês após» deve ler-se «no 1.º dia do 3.º mês após».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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