Declaração de Rectificação n.º 10-BG/99 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 199/99, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que revê as taxas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1999-07-31
Última atualização 2009-09-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-09-16, Lei n.º 110/2009 — Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 199/99, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que revê as taxas contributivas do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 199/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 40.º, onde se lê «A taxa contributiva relativa às situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é de 20,00% a cargo do beneficiário.» deve ler-se «A taxa contributiva relativa à situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior é de 20,00% a cargo do beneficiário.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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