Portaria n.º 101/99 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-J/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 1999-02-08
Última atualização 2007-04-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-J/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Brinches, município de Serpa

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de 8 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 544-J/96, de 4 de Outubro, foi concessionada a José António Aboim Madeira a zona de caça turística das Herdades do Corte do Poço, Montinhos e outras (processo n.º 1980-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 948,3250 ha, válida até 4 de Outubro de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Serpa, com uma área de 415,92 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-J/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos, com uma área de 415,92 ha, sitos nas freguesias de Santa Maria e Brinches, município de Serpa, ficando a mesma com uma área total de 1364,2450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à conclusão do pavilhão de caça e piscina no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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