Portaria n.º 1045/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Jornalismo da Escola Superior de…
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2 atos modificativos · 2003-11-20, Portaria n.º 1304/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em …
Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Jornalismo da Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa, criada pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto
de 26 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Jornalismo da Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 302/96, de 26 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Comunicação Social, a conferir o grau de bacharel em Jornalismo.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 26 de Outubro de 1999.
ANEXO — Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Comunicação Social
Curso: Jornalismo
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)
2.º ciclo
Grau: licenciado
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