Portaria n.º 1059/99 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 351/97, de 26 de Maio, os prédios rústicos denominados «Álamo»…

Tipo Portaria
Publicação 1999-12-06
Última atualização 2010-09-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2010-09-07, Portaria n.º 859/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte …

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 351/97, de 26 de Maio, os prédios rústicos denominados «Álamo», «Monte Ruivo» e «Raposeira», sitos na freguesia e município de Ourique

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de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 351/97, de 26 de Maio, foi concessionada a Jacinto Manuel de Brito, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 803941846, a zona de caça turística de Monte Novo e anexas (processo n.º 1229-DGF), situada na freguesia e município de Ourique, com uma área de 1513,5875 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

A concessionária requereu agora a anexação de quatro prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 327,0750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 351/97, de 26 de Maio, os prédios rústicos denominados «Álamo», «Monte Ruivo» e «Raposeira», sitos na freguesia e município de Ourique, com uma área de 327,0750 ha, ficando a mesma com a área total de 1840,6625 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Pela Direcção-Geral do Turismo foi emitido parecer favorável condicionado à verificação da conformidade das instalações do pavilhão de caça com o aumento de área resultante da presente anexação.

Em 9 de Setembro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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