Portaria n.º 1090/99 — Corrige a Portaria n.º 852/99, de 4 de Outubro [zona de caça associativa das Soudes (processo n.º 2231-DGF)]

Tipo Portaria
Publicação 1999-12-17
Última atualização 2010-06-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2010-06-22, Portaria n.º 355/2010 — Extingue a zona de caça associativa das Soudes (processo n.º 2231…

Corrige a Portaria n.º 852/99, de 4 de Outubro [zona de caça associativa das Soudes (processo n.º 2231-DGF)]

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Dezembro

Pela Portaria n.º 852/99, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Mestras a zona de caça associativa das Soudes (processo n.º 2231-DGF), situada nas freguesias de Pereiro, Vaqueiros e Odeleite, municípios de Alcoutim e Castro Marim, com uma área de 244,3940 ha.

Verificou-se, entretanto, que os municípios referidos no n.º 1.º da referida portaria não estão correctos e a planta anexa à mesma não tem os limites da zona de caça correctamente definidos, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 852/99, de 4 de Outubro, onde se lê «sitos nas freguesias de Pereiro e Vaqueiros, município de Odemira» deve ler-se «sitos nas freguesias de Pereiro e Vaqueiros, município de Alcoutim».

2.º A planta anexa à Portaria n.º 852/99, de 4 de Outubro, é substituída pela planta anexa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 1999.

(ver planta no documento original)

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