Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/99/M — Recomenda a aplicação à Região Autónoma da Madeira do Projecto INOVAR

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1999-05-13
Última atualização 2000-01-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2000-01-31, Declaração de Rectificação n.º 4-J/2000 — De ter sido rectificada a Resolução da Assemble…

Recomenda a aplicação à Região Autónoma da Madeira do Projecto INOVAR

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Recomenda a aplicação à Região Autónoma da Madeira do Projecto INOVAR

A violência sobre as mulheres é uma realidade que é objecto de vários documentos (legislação, recomendações, resoluções), tanto por parte do Conselho da Europa e da ONU, como, naturalmente, por parte dos Estados, e que se vem tornando cada vez mais visível pela simples e imediata razão que começa a ser mais conhecida.

Este problema é tanto mais grave e generalizado que a própria OMS (Organização Mundial de Saúde) o encara, hoje, como um problema de saúde pública internacional.

Trata-se, sem dúvida, de uma inequívoca violação dos direitos humanos, porque é uma violação do direito à igualdade de direitos e deveres das mulheres e uma violação do direito ao exercício da sua cidadania.

Em parte fruto de um debate que tem ocorrido genericamente no mundo e também em Portugal, em parte pela criação de estruturas de apoio e encaminhamento, são cada vez mais as mulheres vítimas de maus tratos que conseguem ultrapassar as barreiras do medo e da intimidação e denunciam as situações de violência de que são vítimas.

Em Março de 1997, o Conselho de Ministros aprovou o plano global para a igualdade de oportunidades, onde são enumeradas medidas que devem ser executadas para prevenir a violência e garantir protecção adequada às mulheres vítimas de crimes de violência.

Sabendo-se, como se sabe, que são as polícias - PSP e GNR - das estruturas a quem mais imediatamente as mulheres nestas condições recorrem, surgiu a necessidade de melhorar o relacionamento entre as forças de segurança e estas vítimas, surgindo, assim, o Projecto INOVAR do Ministério da Administração Interna, que tem vindo a crescer e a implantar-se no território continental.

Tal como se diz na apresentação deste Projecto INOVAR, as polícias e as vítimas de crime - uma outra atitude, uma nova acção, o combate à violência «é um desafio de toda a sociedade, e só uma nova consciência social poderá quebrar o ciclo da violência que afecta tantas mulheres».

Porém, a verdade é que, além de ser necessário desenvolver acções que contribuam para a modificação das mentalidades, do ponto de vista social e cultural, é urgente criar mais e melhores estruturas de apoio, convenientemente preparadas, para funcionarem como serviços de primeira linha que possibilitem um atendimento especializado e encaminhamento adequado, permitam a obtenção de um indicador estatístico nacional de violência doméstica, uma vez que este tipo de queixas são registadas em separado, e contribuam, ainda, para divulgar o guia do novo rumo/plano de segurança pessoal: são estas algumas das acções que cabem no âmbito deste Projecto INOVAR.

Uma vez que a situação de mulheres vítimas de violência nesta Região Autónoma não é, infelizmente, muito diferente da do resto do País.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprova esta resolução através da qual recomenda ao Governo Regional que desenvolva os esforços necessários para que, o mais rapidamente possível, o Projecto INOVAR do Ministério da Administração Interna seja aplicado à Região, no sentido de colocar à disposição das vítimas as estruturas que já se encontram, e com êxito, em funcionamento em algumas cidades do País.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 13 de Abril de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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