Portaria n.º 116/99 — Rectifica o n.º 2.º da Portaria n.º 829/98, de 26 de Setembro (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 1999-02-09
Última atualização 2008-09-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-09-08, Portaria n.º 1016/2008 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça t…

Rectifica o n.º 2.º da Portaria n.º 829/98, de 26 de Setembro (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Pereiro, município de Alcoutim

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 829/98, de 26 de Setembro, foi concessionada à Bis-Caça, Desporto Venatório e Gestão de Caça, Lda., a zona de caça turística do Tesouro (processo n.º 2094-DGF), situada na freguesia do Pereiro, município de Alcoutim, com uma área de 444,4650 ha.

Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça referida na citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 2.º da Portaria n.º 829/98, de 26 de Setembro, onde se lê «é concessionada pelo período de seis anos» passe a ler-se «é concessionada pelo período de 10 anos».

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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