Portaria n.º 144/99 — Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que…

Tipo Portaria
Publicação 1999-02-26
Última atualização 2000-04-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-04-10, Portaria n.º 215/2000 — Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de …

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria n.º 1103/97, de 3 de Novembro

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de 26 de Fevereiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria n.º 1103/97, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa:

a)

Proporcionar o ensino gratuito aos alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos;

b)

Comparticipar nos custos decorrentes da frequência dos alunos com idades compreendidas entre os 17 e os 18 anos.

2.º

Regime de apoio financeiro

Para o ano lectivo de 1998-1999 são fixados os seguintes valores/mês por aluno:

a)

Alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos - 82500$00;

b)

Alunos com idades compreendidas entre os 17 e os 18 anos - 41500$00.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

No ano lectivo de 1998-1999 são os seguintes os subsídios a atribuir:

a)

Subsídio de alimentação - 12050$00;

b)

Subsídio de transporte:

(ver quadro no documento original)

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1999.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

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