Portaria n.º 215/2000 — Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-02-23, Portaria n.º 127/2001 — Actualiza as condições de prestação de apoio financeiro aos aluno…
Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria n.º 144/99, de 26 de Fevereiro
de 10 de Abril
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria n.º 144/99, de 26 de Fevereiro:
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa:
Proporcionar o ensino gratuito aos alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos;
Comparticipar nos custos decorrentes da frequência dos alunos com 18 anos de idade.
2.º
Regime de apoio financeiro
Para o ano lectivo de 1999-2000, são fixados os seguintes valores por mês por aluno:
Alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos - 85000$00;
Alunos com 18 anos de idade - 42800$00.
3.º
Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino
No ano lectivo de 1999-2000, são os seguintes os subsídios a atribuir:
Subsídio de alimentação - 12300$00;
Subsídio de transporte:
(ver quadro no documento original)
4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1999.
O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 9 de Março de 2000.
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