Portaria n.º 182/99 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação ministrado pela Universidade Independente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-02-24, Portaria n.º 219/2005 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da…
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação ministrado pela Universidade Independente
de 19 de Março
A requerimento da SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., entidade instituidora da Universidade Independente, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 310/94, de 21 de Dezembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 472/95, de 18 de Maio;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Ramos
O curso de licenciatura em Ciências da Comunicação ministrado pela Universidade Independente, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 472/95, de 18 de Maio, desdobra-se nos ramos de:
Audiovisual;
Marketing, Publicidade e Relações Públicas;
Jornalismo.
2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 600 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Universidade Independente
Curso: Ciências da Comunicação
Grau: licenciado
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).