Decreto-Lei n.º 186-A/99 — Aprova o regulamento da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
15 atos modificativos · 2014-03-27, Decreto-Lei n.º 49/2014 — Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organiza…
Aprova o regulamento da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)
Freguesias:
Do município de Valongo: Alfena, Campo, Ermesinde, Sobrado e Valongo.
Valpaços:
Sede: Valpaços.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Chaves.
Freguesias:
Do município de Valpaços: Água Revés e Crasto, Alvarelhos, Algeriz, Barreiros, Bouçoães, Canaveses, Carrazedo de Montenegro, Curros, Ervões, Fiães, Fornos do Pinhal, Friões, Lebução, Nozelos, Padrela e Tazem, Possacos, Rio Torto, Sanfins, Santa Maria de Emeres, Santa Valha, Santiago da Ribeira de Alhariz, São João da Corveira, São Pedro de Veiga de Lila, Serapicos, Sonim, Tinhela, Vales, Valpaços, Vassal, Veiga de Lila e Vilarandelo.
Velas:
Sede: Velas.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Angra do Heroísmo.
Freguesias:
Do município de Velas: Manadas (Santa Bárbara), Norte Grande (Neves), Rosais, Santo Amaro, Urzelina (São Mateus) e Velas (São Jorge).
Do município da Calheta: Calheta, Norte Pequeno, Ribeira Seca, Santo Antão e Topo (Nossa Senhora do Rosário).
Viana do Castelo:
Sede: Viana do Castelo.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Viana do Castelo.
Freguesias:
Do município de Viana do Castelo: Afife, Alvarães, Amonde, Anha, Areosa, Barroselas, Cardielos, Carreço, Carvoeiro, Castelo do Neiva, Chafé, Darque, Deão, Deocristo, Freixeiro do Soutelo, Geraz do Lima (Santa Leocádia), Geraz do Lima (Santa Maria), Lanheses, Mazarefes, Meadela, Meixedo, Montaria, Moreira de Geraz do Lima, Mujães, Neiva, Nogueira, Outeiro, Perre, Portela Susã, Portuzelo, Serreleis, Subportela, Torre, Viana do Castelo (Monserrate), Viana do Castelo (Santa Maria Maior), Vila Franca, Vila Fria, Vila Mou, Vila de Punhe e Vilar de Murteda.
Vieira do Minho:
Sede: Vieira do Minho.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Braga.
Freguesias:
Do município de Vieira do Minho: Anissó, Anjos, Campos, Caniçada, Cantelães, Cova, Eira Vedra, Guilhofrei, Louredo, Mosteiro, Parada do Bouro, Pinheiro, Rossas, Ruivães, Salamonde, Soengas, Soutelo, Tabuaças, Ventosa, Vieira do Minho e Vilar Chão.
Do município de Terras de Bouro: Rio Caldo e Vilar da Veiga.
Vila do Conde:
Sede: Vila Conde.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Vila do Conde.
Freguesias:
Do município de Vila do Conde: Arcos, Árvore, Aveleda, Azurara, Bagunte, Canidelo, Fajozes, Ferreiró, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Modivas, Mosteiró, Outeiro Maior, Parada, Retorta, Rio Mau, Touges, Touguinhó, Vairão, Vila Chã, Vila do Conde, Vilar e Vilar de Pinheiro.
Vila Flor:
Sede: Vila Flor.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Mirandela.
Freguesias:
Do município de Vila Flor: Assares, Benlhevai, Candoso, Carvalho de Egas, Freixiel, Lodões, Mourão, Nabo, Roios, Samões, Sampaio, Santa Comba de Vilariça, Seixo de Manhoses, Trindade, Vale Frechoso, Vale de Torno, Vila Flor, Vilarinho das Azenhas e Vilas Boas.
Vila Franca do Campo:
Sede: Vila Franca do Campo.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Ponta Delgada.
Freguesias:
Do município de Vila Franca do Campo: Água de Alto, Ponta Garça, Ribeira das Tainhas, Vila Franca do Campo (São Miguel) e Vila Franca do Campo (São Pedro).
Vila Franca de Xira:
Sede: Vila Franca de Xira.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Vila Franca de Xira.
Freguesias:
Do município de Vila Franca de Xira: Alhandra, Alverca do Ribatejo, Cachoeiras, Calhandriz, Castanheira do Ribatejo, Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria, São João dos Montes, Sobralinho, Vialonga e Vila Franca de Xira.
Do município de Arruda dos Vinhos: Arranhó, Arruda dos Vinhos, Cardosas e Santiago dos Velhos.
Vila Nova de Cerveira:
Sede: Vila Nova de Cerveira.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Viana do Castelo.
Freguesias:
Do município de Vila Nova de Cerveira: Campos, Candemil, Cornes, Covas, Gondar, Gondarém, Loivo, Lovelhe, Montrestido, Nogueira, Reboreda, Sapardos, Sopo, Vila Meã e Vila Nova de Cerveira.
Vila Nova de Famalicão:
Sede: Vila Nova de Famalicão.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Santo Tirso.
Freguesias:
Do município de Vila Nova de Famalicão: Abade de Vermoim, Antas, Arnoso (Santa Eulália), Arnoso (Santa Maria), Avidos, Bairro, Bente, Brufe, Cabeçudos, Calendário, Carreira, Castelões, Cavalões, Cruz, Delães, Esmeriz, Fradelos, Gavião, Gondifelos, Jesufrei, Joane, Lagoa, Landim, Lemenhe, Louro, Lousado, Mogege, Mouquim, Nine, Novais, Oliveira (Santa Maria), Oliveira (São Mateus), Outiz, Pedome, Portela, Pousada de Saramagos, Requião, Riba de Ave, Ribeirão, Ruivães, Seide (São Miguel) Seide (São Paio), Sezures, Telhado, Vale (São Cosme), Vale (São Martinho), Vermoim, Vila Nova de Famalicão e Vilarinho das Cambas.
Vila Nova de Foz Côa:
Sede: Vila Nova de Foz Côa.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Guarda.
Freguesia:
Do município de Vila Nova de Foz Côa: Almendra, Castelo Melhor, Cedovim, Chãs, Custóias, Freixo Numão, Horta, Mós, Murça, Muxagata, Numão, Santa Comba, Santo Amaro, Sebadelhe, Seixas, Touça e Vila Nova de Foz Côa.
Vila Nova de Gaia:
Sede: Vila Nova de Gaia.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Vila Nova de Gaia.
Freguesias:
Do município de Vila Nova de Gaia: Arcozelo, Avintes, Canelas, Canidelo, Crestuma, Grijó, Gulpilhares, Lever, Madalena, Mafamude, Olival, Oliveira do Douro, Pedroso, Perozinho, Sandim, São Félix da Marinha, São Pedro da Afurada, Seixezelo, Sermonde, Serzedo, Valadares, Vila Nova de Gaia (Santa Marinha) Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso.
Vila da Praia da Vitória:
Sede: Vila da Praia da Vitória.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Angra do Heroísmo.
Freguesias:
Do município da Vila da Praia da Vitória: Agualva, Biscoitos, Cabo da Praia, Fonte do Bastardo, Fontinhas, Lajes, Quatro Ribeiras, São Brás, Vila Nova e Vila da Praia da Vitória (Santa Cruz).
Vila do Porto:
Sede: Vila do Porto.
Distrito judicial: Lisboa.
Círculo judicial: Ponta Delgada.
Freguesias:
Do município de Vila do Porto: Almagreira, Santa Bárbara, Santo Espírito, São Pedro e Vila do Porto.
Vila Pouca de Aguiar:
Sede: Vila Pouca de Aguiar.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Vila Real.
Freguesias:
Do município de Vila Pouca de Aguiar: Afonsim, Alfarela de Jales, Bornes de Aguiar, Bragado, Capeludos, Gouvães da Serra, Parada de Monteiros, Pensalvos, Sabroso de Aguiar, Santa Maria da Montanha, Soutelo de Aguiar, Telões, Tresminas, Valoura, Vila Pouca de Aguiar, Vreia de Bornes e Vreia de Jales.
Do município de Ribeira de Pena: Alvadia, Canedo, Cerva, Limões, Ribeira de Pena (Salvador), Santa Marinha e Santo Aleixo de Além-Tâmega.
Vila Real:
Sede: Vila Real.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Vila Real.
Freguesias:
Do município de Vila Real: Abaças, Adoufe, Andrães, Arroios, Borbela, Campeã, Constantim, Ermida, Folhadela, Guiães, Justes, Lamares, Lamas de Olo, Lordelo, Mateus, Mondrões, Mouçós, Nogueira, Parada de Cunhos, Pena, Quintã, São Tomé do Castelo, Torgueda, Vale de Nogueiras, Vila Cova, Vila Marim, Vila Real (Nossa Senhora da Conceição), Vila Real (São Dinis), Vila Real (São Pedro) e Vilarinho de Samardã.
Do município de Santa Marta de Penaguião: Cumeeira.
Vila Real de Santo António:
Sede: Vila Real de Santo António.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Faro.
Freguesias:
Do município de Vila Real de Santo António: Monte Gordo, Vila Nova de Cacela e Vila Real de Santo António.
Do município de Alcoutim: Alcoutim, Giões, Martim Longo, Pereiro e Vaqueiros.
Do município de Castro Marim: Altura, Azinhal, Castro Marim e Odeleite.
Vila Verde:
Sede: Vila Verde.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Braga.
Freguesias:
Do município de Vila Verde: Aboim da Nóbrega, Arcozelo, Atães, Atiães, Azões, Barbudo, Barros, Cabanelas, Carreiras (Santiago), Carreiras (São Miguel), Cervões, Codeceda, Coucieiro, Covas, Dossões, Duas Igrejas, Escariz (São Mamede), Escariz (São Martinho), Esqueiros, Freiriz, Geme, Goães, Godinhaços, Gomide, Gondiões, Gondomar, Laje, Lanhas, Loureira, Marrancos, Mãs, Moure, Nevogilde, Oleiros, Oriz (Santa Maria), Oriz (São Miguel), Parada de Gatim, Passó, Pedregais, Penascais, Pico, Pico de Regalados, Ponte, Portela das Cabras, Prado (Santa Maria), Prado (São Miguel), Rio Mau, Sabariz, Sande, Soutelo, Travassós, Turiz, Valbom (São Martinho), Valbom (São Pedro), Valdreu, Valões, Vila Verde e Vilarinho.
Do município de Terras de Bouro: Balança, Brufe, Campo do Gerês, Carvalheira, Chamoim, Chorense, Cibões, Gondoriz, Moimenta, Ribeira, Souto e Vilar.
Vila Viçosa:
Sede: Vila Viçosa.
Distrito judicial: Évora.
Círculo judicial: Évora.
Freguesias:
Do município de Vila Viçosa: Bencatel, Ciladas, Pardais, Vila Viçosa (Conceição) e Vila Viçosa (São Bartolomeu).
Do município de Alandroal: Juromenha (Nossa Senhora do Loreto) e São Brás dos Matos (Mina do Bugalho).
Do município de Borba: Borba (Matriz), Borba (São Bartolomeu), Orada e Rio de Moinhos.
Vimioso:
Sede: Vimioso.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Bragança.
Freguesias:
Do município de Vimioso: Algoso, Angueira, Argoselo, Avelanoso, Caçarelhos, Campo de Víboras, Carção, Matela, Pinelo, Santulhão, Uva, Vale de Frades, Vilar Seco e Vimioso.
Vinhais:
Sede: Vinhais.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Bragança.
Freguesias:
Do município de Vinhais: Agrochão, Alvaredos, Candedo, Celas, Curopos, Edral, Edrosa, Ervedosa, Fresulfe, Mofreita, Moimenta, Moutouto, Nunes, Ousilhão, Paçó, Penhas Juntas, Pinheiro Novo, Quirás, Rebordelo, Santa Cruz, Santalha, São Jomil, Sobreiro de Baixo, Soeira, Travanca, Tuizelo, Vale das Fontes, Vale de Janeiro, Vila Boa de Ousilhão, Vila Verde, Vilar de Lomba, Vilar de Ossos, Vilar de Peregrinos, Vilar Seco de Lomba e Vinhais.
Viseu:
Sede: Viseu.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Viseu.
Freguesias:
Do município de Viseu: Abraveses, Barreiros, Boa Aldeia, Bodiosa, Calde, Campo, Cavernães, Cepões, Cota, Couto de Baixo, Couto de Cima, Fail, Farminhão, Fragosela, Lordosa, Loureiro de Silgueiros, Mundão, Orgens, Povolide, Ranhados, Repesas, Ribafeita, Rio de Loba, Santos Evos, São Cipriano, São João de Lourosa, São Pedro de France, São Salvador, Torredeita, Vil de Souto, Vila Chã de Sá, Viseu (Coração de Jesus), Viseu (Santa Maria) e Viseu (São José).
Vouzela:
Sede: Vouzela.
Distrito judicial: Coimbra.
Círculo judicial: Viseu.
Freguesias:
Do município de Vouzela: Alcofra, Cambra, Campia, Carvalhal de Vermilhas, Fataunços, Figueiredo das Donas, Fornelo do Monte, Paços de Vilharigues, Queirã, São Miguel do Mato, Ventosa e Vouzela.
MAPA IV
Supremo Tribunal de Justiça
Quadro de juízes: 60.
MAPA V
Tribunais de Relação
Relação de Coimbra:
Área de competência: distrito judicial de Coimbra.
Quadro de juízes: 46.
Relação de Évora:
Área de competência: círculos judiciais de Abrantes, Beja, Évora, Portalegre, Santarém, Santiago do Cacém e Setúbal; distrito judicial, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 39 (ver nota b).
Relação de Faro:
Área de competência: círculos judiciais de Faro e Portimão.
Quadro de juízes: 12 (ver nota a).
Relação de Guimarães:
Área de competência: círculos judiciais de Barcelos, Braga, Guimarães e Viana do Castelo.
Quadro de juízes: 22 (ver nota a).
Relação de Lisboa:
Área de competência: distrito judicial de Lisboa.
Quadro de juízes: 108.
Relação do Porto:
Área de competência: círculos judiciais de Bragança, Chaves, Lamego, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Vila Real; distrito judicial, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 90 (ver nota c).
(nota a) Não compreende secção social (n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro).
(nota b) 27 a partir da instalação do Tribunal da Relação de Faro.
(nota c) 68 a partir da instalação do Tribunal da Relação de Guimarães.
MAPA VI
Tribunais judiciais de 1.ª instância
Tribunais de comarca
Abrantes:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Águeda:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Albergaria-a-Velha:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Albufeira:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Alcácer do Sal:
Quadro de juízes: 1.
Alcanena:
Quadro de juízes: 1.
Alcobaça:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Alenquer:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Alfândega da Fé:
Quadro de juízes: 1.
Alijó:
Quadro de juízes: 1.
Almada:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Almeida:
Quadro de juízes: 1.
Almeirim:
Quadro de juízes: 1.
Almodôvar:
Quadro de juízes: 1.
Alvaiázere:
Quadro de juízes: 1.
Amadora:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Amarante:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Amares:
Quadro de juízes: 1.
Anadia:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Angra do Heroísmo:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ansião:
Quadro de juízes: 1.
Arcos de Valdevez:
Quadro de juízes: 1.
Arganil:
Quadro de juízes: 1.
Armamar:
Quadro de juízes: 1.
Arouca:
Quadro de juízes: 1.
Arraiolos:
Quadro de juízes: 1.
Aveiro:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Avis:
Quadro de juízes: 1.
Baião:
Quadro de juízes: 1.
Barcelos:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Barreiro:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Beja:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Benavente:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Bombarral:
Quadro de juízes: 1.
Boticas:
Quadro de juízes: 1.
Braga:
Vara com competência mista cível e criminal:
Quadro de juízes: 5.
Juízos cíveis:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Bragança:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Cabeceiras de Basto:
Quadro de juízes: 1.
Cadaval:
Quadro de juízes: 1.
Caldas da Rainha:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Caminha:
Quadro de juízes: 1.
Cantanhede:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Carrazeda de Ansiães:
Quadro de juízes: 1.
Cartaxo:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Cascais:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Castelo Branco:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Castelo de Paiva:
Quadro de juízes: 1.
Castelo de Vide:
Quadro de juízes: 1.
Castro Daire:
Quadro de juízes: 1.
Celorico de Basto:
Quadro de juízes: 1.
Celorico da Beira:
Quadro de juízes: 1.
Chaves:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Cinfães:
Quadro de juízes: 1.
Coimbra:
Vara com competência mista cível e criminal:
Quadro de juízes: 5.
Juízos cíveis:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Condeixa-a-Nova:
Quadro de juízes: 1.
Coruche:
Quadro de juízes: 1.
Covilhã:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Cuba:
Quadro de juízes: 1.
Elvas:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Entroncamento:
Quadro de juízes: 1.
Espinho:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Esposende:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Estarreja:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Estremoz:
Quadro de juízes: 1.
Évora:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Fafe:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Faro:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Felgueiras:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ferreira do Alentejo:
Quadro de juízes: 1.
Ferreira do Zêzere:
Quadro de juízes: 1.
Figueira de Castelo Rodrigo:
Quadro de juízes: 1.
Figueira da Foz:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Figueiró dos Vinhos:
Quadro de juízes: 1.
Fornos de Algodres:
Quadro de juízes: 1.
Fronteira:
Quadro de juízes: 1.
Funchal:
Vara com competência mista cível e criminal:
Quadro de juízes: 4.
Juízos cíveis:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Fundão:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Golegã:
Quadro de juízes: 1.
Gondomar:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Gouveia:
Quadro de juízes: 1.
Grândola:
Quadro de juízes: 1.
Guarda:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Guimarães:
Varas com competência mista cível e criminal:
Composição: 2 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Horta:
Quadro de juízes: 1.
Idanha-a-Nova:
Quadro de juízes: 1.
Ílhavo:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Lagoa:
Quadro de juízes: 1.
Lagos:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Lamego:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Leiria:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Lisboa:
Varas cíveis:
Composição: 17 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 10 juízos cíveis.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Juízos de pequena instância cível:
Composição: 15 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Varas criminais:
Composição: 9 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos criminais:
Composição: 6 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Juízos de pequena instância criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Loulé:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Loures:
Varas com competência mista cível e criminal:
Composição: 2 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 6 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Lourinhã:
Quadro de juízes: 1.
Lousã:
Quadro de juízes: 1.
Lousada:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Mação:
Quadro de juízes: 1.
Macedo de Cavaleiros:
Quadro de juízes: 1.
Mafra:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Maia:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes 1 por juízo.
Mangualde:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Marco de Canaveses:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Marinha Grande:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Matosinhos:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 6 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Mealhada:
Quadro de juízes: 1.
Meda:
Quadro de juízes: 1.
Melgaço:
Quadro de juízes: 1.
Mértola:
Quadro de juízes: 1.
Mesão Frio:
Quadro de juízes: 1.
Mira:
Quadro de juízes: 1.
Miranda do Douro:
Quadro de juízes: 1.
Mirandela:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Mogadouro:
Quadro de juízes: 1.
Moimenta da Beira:
Quadro de juízes: 1.
Moita:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Monção:
Quadro de juízes: 1.
Monchique:
Quadro de juízes: 1.
Mondim de Basto:
Quadro de juízes: 1.
Montalegre:
Quadro de juízes: 1.
Montemor-o-Novo:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Montemor-o-Velho:
Quadro de juízes: 1.
Montijo:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Moura:
Quadro de juízes: 1.
Murça:
Quadro de juízes: 1.
Nazaré:
Quadro de juízes: 1.
Nelas:
Quadro de juízes: 1.
Nisa:
Quadro de juízes: 1.
Nordeste:
Quadro de juízes: 1.
Odemira:
Quadro de juízes: 1.
Oeiras:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Oleiros:
Quadro de juízes: 1.
Olhão:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Oliveira de Azeméis:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Oliveira do Bairro:
Quadro de juízes: 1.
Oliveira de Frades:
Quadro de juízes: 1.
Oliveira do Hospital:
Quadro de juízes: 1.
Ourém:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ourique:
Quadro de juízes: 1.
Ovar:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Paços de Ferreira:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Palmela:
Quadro de juízes: 1.
Pampilhosa da Serra:
Quadro de juízes: 1.
Paredes:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Paredes de Coura:
Quadro de juízes: 1.
Penacova:
Quadro de juízes: 1.
Penafiel:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Penamacor:
Quadro de juízes: 1.
Penela:
Quadro de juízes: 1.
Peniche:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Peso da Régua:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Pinhel:
Quadro de juízes: 1.
Pombal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ponta Delgada:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ponta do Sol:
Quadro de juízes: 1.
Ponte da Barca:
Quadro de juízes: 1.
Ponte de Lima:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ponte de Sor:
Quadro de juízes: 1.
Portalegre:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Portel:
Quadro de juízes: 1.
Portimão:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Porto:
Varas cíveis:
Composição: 4 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 9 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Varas criminais:
Composição: 4 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos criminais:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Juízos de pequena instância criminal:
Quadro de juízes: 3.
Porto de Mós:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Porto Santo:
Quadro de juízes: 1.
Povoação:
Quadro de juízes: 1.
Póvoa de Lanhoso:
Quadro de juízes: 1.
Póvoa de Varzim:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Redondo:
Quadro de juízes: 1.
Reguengos de Monsaraz:
Quadro de juízes: 1.
Resende:
Quadro de juízes: 1.
Ribeira Grande:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Rio Maior:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Sabrosa:
Quadro de juízes: 1.
Sabugal:
Quadro de juízes: 1.
Santa Comba Dão:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Santa Cruz:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Santa Cruz das Flores:
Quadro de juízes: 1.
Santa Cruz da Graciosa:
Quadro de juízes: 1.
Santa Maria da Feira:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Santarém:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Santiago do Cacém:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Santo Tirso:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
São João da Madeira:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
São João da Pesqueira:
Quadro de juízes: 1.
São Pedro do Sul:
Quadro de juízes: 1.
São Roque do Pico:
Quadro de juízes: 1.
São Vicente:
Quadro de juízes: 1.
Sátão:
Quadro de juízes: 1.
Seia:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Seixal:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Serpa:
Quadro de juízes: 1.
Sertã:
Quadro de juízes: 1.
Sesimbra:
Quadro de juízes: 1.
Setúbal:
Vara com competência mista cível e criminal:
Quadro de juízes: 4.
Juízos cíveis:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Sever do Vouga:
Quadro de juízes: 1.
Silves:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Sintra:
Varas com competência mista cível e criminal:
Composição: 2 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 6 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Soure:
Quadro de juízes: 1.
Tábua:
Quadro de juízes: 1.
Tabuaço:
Quadro de juízes: 1.
Tavira:
Quadro de juízes: 1.
Tomar:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tondela:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Torre de Moncorvo:
Quadro de juízes: 1.
Torres Novas:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Torres Vedras:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Trancoso:
Quadro de juízes: 1.
Vagos:
Quadro de juízes: 1.
Vale de Cambra:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Valença:
Quadro de juízes: 1.
Valongo:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Valpaços:
Quadro de juízes: 1.
Velas:
Quadro de juízes: 1.
Viana do Castelo:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vieira do Minho:
Quadro de juízes: 1.
Vila do Conde:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 1 juízo.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Flor:
Quadro de juízes: 1.
Vila Franca do Campo:
Quadro de juízes: 1.
Vila Franca de Xira:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Nova de Cerveira:
Quadro de juízes: 1.
Vila Nova de Famalicão:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Nova de Foz Côa:
Quadro de juízes: 1.
Vila Nova de Gaia:
Varas com competência mista cível e criminal:
Composição: 2 varas.
Quadro de juízes: 3 por vara.
Juízos cíveis:
Composição: 6 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos criminais:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila da Praia da Vitória:
Quadro de juízes: 1.
Vila do Porto:
Quadro de juízes: 1.
Vila Pouca de Aguiar:
Quadro de juízes: 1.
Vila Real:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Real de Santo António:
Quadro de juízes: 1.
Vila Verde:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Viçosa:
Quadro de juízes: 1.
Vimioso:
Quadro de juízes: 1.
Vinhais:
Quadro de juízes: 1.
Viseu:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vouzela:
Quadro de juízes: 1.
Tribunais de competência especializada
Tribunais de instrução criminal
Tribunal Central de Instrução Criminal
Sede: Lisboa.
Área de competência: território nacional.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra
Sede: Coimbra.
Área de competência:
Círculo judicial;
Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Instrução Criminal de Évora
Sede: Évora.
Área de competência:
Círculo judicial;
Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de competência:
Círculo judicial;
Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo.
Tribunal de Instrução Criminal do Porto
Sede: Porto.
Área de competência:
Comarcas de Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia;
Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo.
Tribunais de família e menores
Tribunal de Família e Menores de Aveiro
Sede: Aveiro.
Área de competência:
Círculo judicial;
Círculos judiciais de Anadia, Aveiro, Oliveira de Azeméis e Santa Maria da Feira, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Família e Menores do Barreiro
Sede: Barreiro.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Família e Menores de Braga
Sede: Braga.
Área de competência:
Círculo judicial;
Círculos judiciais de Barcelos, Braga, Guimarães e Viana do Castelo, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Família e Menores de Cascais
Sede: Cascais.
Área de competência: círculos judiciais de Cascais e Oeiras.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Família e Menores de Coimbra
Sede: Coimbra.
Área de competência:
Círculo judicial;
Comarcas do distrito judicial de Coimbra, excepto as pertencentes aos círculos de Anadia e Aveiro, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Família e Menores de Faro
Sede: Faro.
Área de competência:
Círculo judicial;
Círculos judiciais de Beja e Faro, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Família e Menores do Funchal
Sede: Funchal.
Área de competência:
Comarca;
Círculo judicial do Funchal, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Família e Menores de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de competência em matéria de família: círculo judicial;
Área de competência em matéria de menores: comarcas da Amadora e Lisboa;
Comarcas do distrito judicial de Lisboa, excepto as pertencentes aos círculos judiciais de Almada, Angra do Heroísmo, Barreiro, Cascais, Funchal, Loures, Oeiras, Ponta Delgada, Sintra e Vila Franca de Xira, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Tribunal de Família e Menores de Loures
Sede: Loures.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada
Sede: Ponta Delgada.
Área de competência:
Comarcas de Lagoa, Ponta Delgada, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo;
Círculo judicial de Ponta Delgada, para efeitos no disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Família e Menores de Portimão
Sede: Portimão.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Família e Menores do Porto
Sede: Porto.
Área de competência:
Comarcas de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia;
Comarcas do distrito judicial do Porto, exceptuadas as pertencentes aos círculos judiciais de Barcelos, Braga, Guimarães, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira e Viana do Castelo, para efeitos no disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Tribunal de Família e Menores de Setúbal
Sede: Setúbal.
Área de competência:
Círculo judicial;
Comarcas do distrito judicial de Évora, exceptuando as pertencentes aos círculos judiciais de Beja, Faro e Portimão, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Família e Menores do Seixal
Sede: Seixal.
Área de competência: círculo judicial de Almada.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Família e Menores de Sintra
Sede: Sintra.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira
Sede: Vila Franca de Xira.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Tribunais do trabalho
Abrantes:
Sede: Abrantes.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Águeda:
Sede: Águeda.
Área de competência: círculo judicial de Anadia.
Quadro de juízes: 1.
Almada:
Sede: Almada.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Amadora:
Sede: Amadora.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Aveiro:
Sede: Aveiro.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Barcelos:
Sede: Barcelos.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Barreiro:
Sede: Barreiro.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Beja:
Sede: Beja.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Braga:
Sede: Braga.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Bragança:
Sede: Bragança.
Área de competência: círculos judiciais de Bragança e Mirandela.
Quadro de juízes: 1.
Caldas da Rainha:
Sede: Caldas da Rainha.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Cascais:
Sede: Cascais.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Castelo Branco:
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Coimbra:
Sede: Coimbra.
Área de competência: círculos judiciais de Coimbra e de Pombal e da comarca de Oliveira do Hospital.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Covilhã:
Sede: Covilhã.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Évora:
Sede: Évora.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Faro:
Sede: Faro.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Figueira da Foz:
Sede: Figueira da Foz.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Funchal:
Sede: Funchal.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Gondomar:
Sede: Gondomar.
Área de competência: comarca.
Quadro de juízes: 1.
Guarda:
Sede: Guarda.
Área de competência: círculos judiciais da Guarda e de Seia, com excepção das comarcas de Nelas e Oliveira do Hospital.
Quadro de juízes: 1.
Guimarães:
Sede: Guimarães.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Lamego:
Sede: Lamego.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Leiria:
Sede: Leiria.
Área de competência: círculos judiciais de Alcobaça e Leiria.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Lisboa:
Sede: Lisboa.
Área de competência: círculos judiciais de Lisboa e Oeiras.
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Loures:
Sede: Loures.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Maia:
Sede: Maia.
Área de competência: comarca.
Quadro de juízes: 1.
Matosinhos:
Sede: Matosinhos.
Área de competência: comarca.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Oliveira de Azeméis:
Sede: Oliveira de Azeméis.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Penafiel:
Sede: Penafiel.
Área de competência: círculos judiciais de Paredes e de Penafiel.
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Ponta Delgada:
Sede: Ponta Delgada.
Área de competência: comarcas de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.
Quadro de juízes: 1.
Portalegre:
Sede: Portalegre.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Portimão:
Sede: Portimão.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Porto:
Sede: Porto.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
Póvoa de Varzim:
Sede: Póvoa de Varzim.
Área de competência: círculo judicial de Vila do Conde.
Quadro de juízes: 1.
Santa Maria da Feira:
Sede: Santa Maria da Feira.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Santarém:
Sede: Santarém.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Santiago do Cacém:
Sede: Santiago do Cacém.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Santo Tirso:
Sede: Santo Tirso.
Área de competência: comarca.
Quadro de juízes: 1.
Setúbal:
Sede: Setúbal.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Sintra:
Sede: Sintra.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Tomar:
Sede: Tomar.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Torres Vedras:
Sede: Torres Vedras.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Valongo:
Sede: Valongo.
Área de competência: comarca.
Quadro de juízes: 1.
Viana do Castelo:
Sede: Viana do Castelo.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Vila Franca de Xira:
Sede: Vila Franca de Xira.
Área de competência: círculo judicial.
Quadro de juízes: 1.
Vila Nova de Famalicão:
Sede: Vila Nova de Famalicão.
Área de competência: comarca.
Quadro de juízes: 1.
Vila Nova de Gaia:
Sede: Vila Nova de Gaia.
Área de competência: círculo judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Vila Real:
Sede: Vila Real.
Área de competência: círculos judiciais de Chaves e Vila Real.
Quadro de juízes: 1.
Viseu:
Sede: Viseu.
Área de competência: círculo judicial de Viseu e comarca de Nelas.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunais de comércio
Tribunal de Comércio de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de competência: comarcas de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia
Sede: Vila Nova de Gaia.
Área de competência: comarcas de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunais marítimos
Tribunal Marítimo de Faro
Sede: Faro.
Área de competência: Departamento Marítimo do Sul.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal Marítimo do Funchal
Sede: Funchal.
Área de competência: Departamento Marítimo da Madeira.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal Marítimo de Matosinhos
Sede: Matosinhos.
Área de competência: Departamento Marítimo do Norte.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal Marítimo de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de competência: Departamento Marítimo do Centro (ver nota a).
Quadro de juízes: 1.
Tribunal Marítimo de Ponta Delgada
Sede: Ponta Delgada.
Área de competência: Departamento Marítimo dos Açores.
Quadro de juízes: 1.
(nota a) A competência do Tribunal Marítimo de Lisboa abrange ainda os Departamentos Marítimos do Sul e do Norte enquanto os Tribunais Marítimos de Faro e do Porto, respectivamente, não forem declarados instalados.
Tribunais de execução das penas
Tribunal de Execução das Penas de Coimbra
Sede: Coimbra.
Área de competência: distrito judicial de Coimbra.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Execução das Penas de Évora
Sede: Évora.
Área de competência: distrito judicial de Évora, com excepção dos Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre e Vale de Judeus.
Quadro de juízes: 1.
Tribunal de Execução das Penas de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de competência: distrito judicial de Lisboa e Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre e Vale de Judeus.
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Tribunal de Execução das Penas do Porto
Sede: Porto.
Área de competência: distrito judicial.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
MAPA VII
Magistrados do Ministério Público
Procuradores-gerais distritais
Tribunal da Relação de Coimbra - 1.
Tribunal da Relação de Évora - 1.
Tribunal da Relação de Lisboa - 1.
Tribunal da Relação do Porto - 1.
Procuradores-gerais-adjuntos
Tribunal da Relação de Coimbra - 8.
Tribunal da Relação de Évora - 7 (ver nota a).
Tribunal da Relação de Faro - 3.
Tribunal da Relação de Guimarães - 4.
Tribunal da Relação de Lisboa - 19.
Tribunal da Relação do Porto - 14 (ver nota b).
(nota a) 4 a partir da instalação do Tribunal da Relação de Faro.
(nota b) 10 a partir da instalação do Tribunal da Relação de Guimarães.
Procuradores da República
Abrantes - 2.
Águeda - 1.
Alcobaça - 1.
Almada - 3.
Amadora - 2.
Anadia - 1.
Angra do Heroísmo - 1.
Aveiro - 3.
Barcelos - 2.
Barreiro - 3.
Beja - 2.
Braga - 5.
Bragança - 2.
Caldas da Rainha - 2.
Cascais - 4.
Castelo Branco - 2.
Chaves - 1.
Coimbra - 10 (ver nota a).
Covilhã - 2.
Évora - 5 (ver nota a).
Faro - 4.
Figueira da Foz - 2.
Funchal - 4.
Gondomar - 2.
Guarda - 2.
Guimarães - 4.
Lamego - 2.
Leiria - 3.
Lisboa - 70 (ver nota a).
Loures - 6.
Maia - 1.
Matosinhos - 4.
Mirandela - 1.
Oeiras - 2.
Oliveira de Azeméis - 2.
Paredes - 1.
Penafiel - 4.
Pombal - 1.
Ponta Delgada - 3.
Portalegre - 2.
Portimão - 4.
Porto - 33 (ver nota a).
Póvoa de Varzim - 1.
Santa Maria da Feira - 2.
Santarém - 2.
Santiago do Cacém - 2.
Santo Tirso - 2.
Seia - 1.
Seixal - 2.
Setúbal - 4.
Sintra - 6.
Tomar - 2.
Torres Vedras - 2.
Valongo - 1.
Viana do Castelo - 2.
Vila do Conde - 1.
Vila Franca de Xira - 3.
Vila Nova de Famalicão - 1.
Vila Nova de Gaia - 5.
Vila Real - 2.
Viseu - 3.
(nota a) Inclui o DIAP.
Procuradores-adjuntos
Abrantes - 3.
Águeda - 3.
Albergaria-a-Velha - 2.
Albufeira - 6.
Alcácer do Sal - 1.
Alcanena - 1.
Alcobaça - 3.
Alenquer - 2.
Alfândega da Fé - 1.
Alijó - 1.
Almada - 12.
Almeida - 1.
Almeirim - 1.
Almodôvar - 1.
Alvaiázere - 1.
Amadora - 3.
Amarante - 3.
Amares - 1.
Anadia - 2.
Angra do Heroísmo - 3.
Ansião - 1.
Arcos de Valdevez - 1.
Arganil - 1.
Armamar - 1.
Arouca - 1.
Arraiolos - 1.
Aveiro - 7.
Avis - 1.
Baião - 1.
Barcelos - 6.
Barreiro - 6.
Beja - 3.
Benavente - 2.
Bombarral - 1.
Boticas - 1.
Braga - 12.
Bragança - 3.
Cabeceiras de Basto - 1.
Cadaval - 1.
Caldas da Rainha - 4.
Caminha - 1.
Cantanhede - 2.
Carrazeda de Ansiães - 1.
Cartaxo - 2.
Cascais - 16.
Castelo Branco - 4.
Castelo de Paiva - 1.
Castelo de Vide - 1.
Castro Daire - 1.
Celorico de Basto - 1.
Celorico da Beira - 1.
Chaves - 3.
Cinfães - 1.
Coimbra - 16 (ver nota a).
Condeixa-a-Nova - 1.
Coruche - 1.
Covilhã - 3.
Cuba - 1.
Elvas - 2.
Entroncamento - 2.
Espinho - 3.
Esposende - 2.
Estarreja - 2.
Estremoz - 1.
Évora - 6 (ver nota a).
Fafe - 3.
Faro - 8.
Felgueiras - 3.
Ferreira do Alentejo - 1.
Ferreira do Zêzere - 1.
Figueira de Castelo Rodrigo - 1.
Figueira da Foz - 4.
Figueiró dos Vinhos - 1.
Fornos de Algodres - 1.
Fronteira - 1.
Funchal - 12.
Fundão - 2.
Golegã - 1.
Gondomar - 8.
Gouveia - 1.
Grândola - 1.
Guarda - 3.
Guimarães - 8.
Horta - 1.
Idanha-a-Nova - 1.
Ílhavo - 2.
Lagoa - 1.
Lagos - 3.
Lamego - 2.
Leiria - 8.
Lisboa - 100 (ver nota a).
Loulé - 9.
Loures - 12.
Lourinhã - 1.
Lousã - 1.
Lousada - 2.
Mação - 1.
Macedo de Cavaleiros - 1.
Mafra - 3.
Maia - 6.
Mangualde - 2.
Marco de Canaveses - 2.
Marinha Grande - 3.
Matosinhos - 14.
Mealhada - 1.
Meda - 1.
Melgaço - 1.
Mértola - 1.
Mesão Frio - 1.
Mira - 1.
Miranda do Douro - 1.
Mirandela - 2.
Mogadouro - 1.
Moimenta da Beira - 1.
Moita - 3.
Monção - 1.
Monchique - 1.
Mondim de Basto - 1.
Montalegre - 1.
Montemor-o-Novo - 2.
Montemor-o-Velho - 1.
Montijo - 3.
Moura - 1.
Murça - 1.
Nazaré - 1.
Nelas - 1.
Nisa - 1.
Nordeste - 1.
Odemira - 1.
Oeiras - 14.
Oleiros - 1.
Olhão - 3.
Oliveira de Azeméis - 3.
Oliveira do Bairro - 1.
Oliveira de Frades - 1.
Oliveira do Hospital - 1.
Ourém - 3.
Ourique - 1.
Ovar - 3.
Paços de Ferreira - 3.
Palmela - 1.
Pampilhosa da Serra - 1.
Paredes de Coura - 1.
Paredes - 4.
Penacova - 1.
Penafiel - 3.
Penamacor - 1.
Penela - 1.
Peniche - 2.
Peso da Régua - 2.
Pinhel - 1.
Pombal - 3.
Ponta Delgada - 7.
Ponta do Sol - 2.
Ponte da Barca - 1.
Ponte de Lima - 2.
Ponte de Sor - 1.
Portalegre - 2.
Portel - 1.
Portimão - 8.
Porto - 50 (ver nota a).
Porto de Mós - 2.
Porto Santo - 1.
Póvoa de Lanhoso - 1.
Póvoa de Varzim - 4.
Povoação - 1.
Redondo - 1.
Reguengos de Monsaraz - 1.
Resende - 1.
Ribeira Grande - 2.
Rio Maior - 2.
Sabrosa - 1.
Sabugal - 1.
Santa Comba Dão - 2.
Santa Cruz da Graciosa - 1.
Santa Cruz das Flores - 1.
Santa Cruz - 2.
Santa Maria da Feira - 6.
Santarém - 6.
Santiago do Cacém - 2.
Santo Tirso - 6.
São João da Madeira - 3.
São João da Pesqueira - 1.
São Pedro do Sul - 1.
São Roque do Pico - 1.
São Vicente - 1.
Sátão - 1.
Seia - 2.
Seixal - 9.
Serpa - 1.
Sertã - 1.
Sesimbra - 1.
Setúbal - 12.
Sever do Vouga - 1.
Silves - 2.
Sintra - 16.
Soure - 1.
Tábua - 1.
Tabuaço - 1.
Tavira - 2.
Tomar - 3.
Tondela - 2.
Torre de Moncorvo - 1.
Torres Novas - 2.
Torres Vedras - 3.
Trancoso - 1.
Vagos - 2.
Vale de Cambra - 2.
Valença - 1.
Valongo - 5.
Valpaços - 1.
Velas - 1.
Viana do Castelo - 6.
Vieira do Minho - 1.
Vila do Conde - 4.
Vila Flor - 1.
Vila Franca do Campo - 1.
Vila Franca de Xira - 7.
Vila Nova de Cerveira - 1.
Vila Nova de Famalicão - 6.
Vila Nova de Foz Côa - 1.
Vila Nova de Gaia - 16.
Vila do Porto - 1.
Vila Pouca de Aguiar - 1.
Vila da Praia da Vitória - 1.
Vila Real de Santo António - 2.
Vila Real - 3.
Vila Verde - 2.
Vila Viçosa - 1.
Vimioso - 1.
Vinhais - 1.
Viseu - 6.
Vouzela - 1.
(nota a) Inclui o DIAP.
MAPA VIII
Organização dos turnos a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º
Serviço de turno do círculo judicial de Abrantes:
Comarcas: Abrantes, Entroncamento, Golegã, Mação e Ponte de Sor.
Serviço de turno dos círculos judiciais de Alcobaça e Leiria:
Comarcas: Alcobaça, Leiria, Marinha Grande, Nazaré e Porto de Mós.
Serviço de turno do círculo judicial de Almada:
Comarcas: Almada, Seixal e Sesimbra.
Serviço de turno dos círculos judiciais da Amadora e Sintra:
Comarcas: Amadora (ver nota a) e Sintra.
Serviço de turno do círculo judicial de Anadia:
Comarcas: Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro.
Serviço de turno do círculo judicial de Angra do Heroísmo:
Comarcas: Angra do Heroísmo e Vila da Praia da Vitória.
Serviço de turno do círculo judicial de Aveiro:
Comarcas: Albergaria-a-Velha, Aveiro, Ílhavo, Mira, Sever do Vouga e Vagos.
Serviço de turno dos círculos judiciais de Barcelos e Vila do Conde:
Comarcas: Barcelos, Esposende, Póvoa de Varzim e Vila do Conde.
Serviço de turno do círculo judicial do Barreiro:
Comarcas: Barreiro, Moita e Montijo.
Serviço de turno do círculo judicial de Beja:
Comarcas: Almodôvar, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Portel e Serpa.
Serviço de turno do círculo judicial de Braga:
Comarcas: Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vila Verde.
Serviço de turno do círculo judicial de Bragança:
Comarcas: Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.
Serviço de turno do círculo judicial das Caldas da Rainha:
Comarcas: Bombarral, Caldas da Rainha, Peniche e Rio Maior.
Serviço de turno dos círculos judiciais de Cascais e Oeiras:
Comarcas: Cascais e Oeiras.
Serviço de turno do círculo judicial de Castelo Branco:
Comarcas: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor e Sertã.
Serviço de turno do círculo judicial de Chaves:
Comarcas: Boticas, Chaves, Montalegre e Valpaços.
Serviço de turno do círculo judicial de Coimbra:
Comarcas: Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Pampilhosa da Serra, Penacova e Tábua.
Serviço de turno do círculo judicial da Covilhã:
Comarcas: Covilhã, Fundão e Sabugal.
Serviço de turno do círculo judicial de Évora:
Comarcas: Arraiolos, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa.
Serviço de turno do círculo judicial de Faro:
Comarcas: Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.
Serviço de turno do círculo judicial da Figueira da Foz:
Comarcas: Cantanhede, Figueira da Foz e Montemor-o-Velho.
Serviço de turno do círculo judicial do Funchal:
Comarcas: Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e São Vicente.
Serviço de turno do círculo judicial da Guarda:
Comarcas: Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Meda, Pinhel, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.
Serviço de turno do círculo judicial de Guimarães:
Comarcas: Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras e Guimarães.
Serviço de turno do círculo judicial de Lamego:
Comarcas: Armamar, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Peso da Régua, Resende, São João da Pesqueira e Tabuaço.
Serviço de turno do círculo judicial de Lisboa:
Comarca: Lisboa.
Serviço de turno do círculo judicial de Loures:
Comarca: Loures.
Serviço de turno do círculo judicial de Mirandela:
Comarcas: Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Vila Flor.
Serviço de turno do círculo judicial de Oliveira de Azeméis:
Comarcas: Arouca, Estarreja, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.
Serviço de turno dos círculos judiciais de Paredes e Penafiel:
Comarcas: Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
Serviço de turno do círculo judicial de Pombal:
Comarcas: Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pombal e Soure.
Serviço de turno do círculo judicial de Ponta Delgada:
Comarcas: Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.
Serviço de turno do círculo judicial de Portalegre:
Comarcas: Avis, Castelo de Vide, Elvas, Fronteira, Nisa e Portalegre.
Serviço de turno do círculo judicial de Portimão:
Comarcas: Albufeira, Lagos, Monchique, Portimão e Silves.
Serviço de turno do Porto:
Comarcas: Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia.
Serviço de turno do círculo judicial de Santa Maria da Feira:
Comarcas: Espinho, Ovar e Santa Maria da Feira.
Serviço de turno do círculo judicial de Santarém:
Comarcas: Almeirim, Cartaxo, Coruche e Santarém.
Serviço de turno do círculo judicial de Santiago do Cacém:
Comarcas: Alcácer do Sal, Grândola, Odemira e Santiago do Cacém.
Serviço de turno do círculo judicial de Santo Tirso:
Comarcas: Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão.
Serviço de turno do círculo judicial de Seia:
Comarcas: Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia.
Serviço de turno do círculo judicial de Setúbal:
Comarcas: Palmela e Setúbal.
Serviço de turno do círculo judicial de Tomar:
Comarcas: Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar e Torres Novas.
Serviço de turno do círculo judicial de Torres Vedras:
Comarcas: Cadaval, Lourinhã, Mafra e Torres Vedras.
Serviço de turno do círculo judicial de Viana do Castelo:
Comarcas: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.
Serviço de turno do círculo judicial de Vila Franca de Xira:
Comarcas: Alenquer, Benavente e Vila Franca de Xira.
Serviço de turno do círculo judicial de Vila Real:
Comarcas: Alijó, Mondim de Basto, Murça, Sabrosa, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.
Serviço de turno do círculo judicial de Viseu:
Comarcas: Mangualde, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu e Vouzela.
(nota a) Enquanto não se encontrar instalado o respectivo tribunal de comarca, a comarca da Amadora é abrangida pelo serviço de turno do círculo judicial de Lisboa.
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