Portaria n.º 204/99 — Aprova o quadro de pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova o quadro de pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas
de 25 de Março
O Decreto-Lei n.º 54/97, de 6 de Março, que alterou o Decreto-Lei n.º 93/91, de 26 de Fevereiro, determinou, no seu artigo 24.º, que o quadro de pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto.
Embora não se preveja um aumento de efectivos, torna-se necessário ajustar o referido quadro de pessoal ao novo dispositivo vigente.
Assim:
Ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 93/91, de 26 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/97, de 6 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas que consta do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1999.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO — Quadro de pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas
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