Decreto-Lei n.º 316/99 — Altera o Decreto-Lei n.º 231/86, de 14 de Agosto, que criou a conta especial de emergência

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-08-11
Última atualização 2003-03-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-03-25, Decreto-Lei n.º 49/2003 — Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e exting…

Altera o Decreto-Lei n.º 231/86, de 14 de Agosto, que criou a conta especial de emergência

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de 11 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 231/86, de 14 de Agosto, criou no Serviço Nacional de Protecção Civil a conta especial de emergência com a finalidade de dotar o sistema de um mecanismo financeiro permanente para fazer face a despesas de socorro e assistência, em situações de emergência.

De acordo com os Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, o Serviço Nacional de Protecção Civil foi incumbido de coordenar a execução de tarefas humanitárias, pelo que se justifica ampliar os objectivos das actuais disposições, em especial no que diz respeito a despesas de emergência, como sejam o transporte e a alimentação de urgência.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 231/86, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

2 - Através da conta especial de emergência podem ainda ser liquidados os encargos com a ajuda humanitária internacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos pelo Governo, nos termos a fixar, caso a caso, por despacho do Ministro da Administração Interna.»

Artigo 2.º

O regime estabelecido pela nova redacção do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 231/86, dada pelo artigo anterior, aplica-se às despesas já liquidadas pelo Serviço Nacional de Protecção Civil, através da conta especial de emergência, no âmbito da ajuda humanitária internacional, determinada pelo Ministro da Administração Interna.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 26 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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