Portaria n.º 32/99 — Determina a entrada em funcionamento do curso de bacharelato em Medicina Nuclear na Escola Superior de Tecnologia da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-11-28, Portaria n.º 1128/2000 — Aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatur…
Determina a entrada em funcionamento do curso de bacharelato em Medicina Nuclear na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa a partir do ano lectivo de 1998-1999 e aprova o respectivo plano de estudos
de 20 de Janeiro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Considerando o disposto na Portaria n.º 791/94, de 5 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Bacharelato em Medicina Nuclear
O curso de bacharelato em Medicina Nuclear da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado em anexo a esta portaria.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 28 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
Curso de Medicina Nuclear
Grau de bacharel
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