Portaria n.º 32/99 — Determina a entrada em funcionamento do curso de bacharelato em Medicina Nuclear na Escola Superior de Tecnologia da…

Tipo Portaria
Publicação 1999-01-20
Última atualização 2000-11-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-11-28, Portaria n.º 1128/2000 — Aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatur…

Determina a entrada em funcionamento do curso de bacharelato em Medicina Nuclear na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa a partir do ano lectivo de 1998-1999 e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Janeiro

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

Considerando o disposto na Portaria n.º 791/94, de 5 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Bacharelato em Medicina Nuclear

O curso de bacharelato em Medicina Nuclear da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado em anexo a esta portaria.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 28 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Curso de Medicina Nuclear

Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)

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