Portaria n.º 325/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação e Técnicas Gráficas…

Tipo Portaria
Publicação 1999-05-12
Última atualização 2003-02-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2003-02-05, Portaria n.º 126/2003 — Altera a duração e o plano de estudos do curso bietápico de licen…

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação e Técnicas Gráficas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

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de 12 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação e Técnicas Gráficas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 623/91, de 11 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1073/97, de 25 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia da Comunicação e Técnicas Gráficas.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 31 de Março de 1999.

ANEXO — Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso: Design de Comunicação e Técnicas Gráficas

1.º ciclo

Grau de bacharel

(ver quadros 1 a 3 no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

(ver quadros 4 e 5 no documento original)

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