Portaria n.º 368/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior…

Tipo Portaria
Publicação 1999-05-19
Última atualização 2002-04-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-04-19, Portaria n.º 420/2002 — Altera os quadros n.os 7, 8, 11 e 12 do anexo à Portaria n.º 230/…

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Agrária de Ponte de Lima;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º — Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria n.º 516/90, de 6 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 819/90, de 11 de Setembro, 1216/93, de 19 de Novembro, e 416/97, de 24 de Junho, que autorizaram o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Agro-Pecuária.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Abril de 1999.

ANEXO — Instituto Politécnico de Viana de Castelo

Escola Superior Agrária de Ponte de Lima

Curso: Engenharia Agrária

1.º ciclo

Grau: bacharel

(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)

2.º ciclo

Grau: licenciado

(ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)

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