Portaria n.º 396/99 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e Desenvolvimento Intercultural…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-08-23, Portaria n.º 703/2005 — Altera a estrutura, o plano de estudos e a denominação do curso d…
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e Desenvolvimento Intercultural ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada
de 29 de Maio
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 210/96, de 18 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria n.º 692/97, de 14 de Agosto;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e Desenvolvimento Intercultural ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 692/97, de 14 de Agosto, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Ramos
O curso desdobra-se nos ramos de:
Animação Intercultural;
Comunicação Empresarial e Marketing;
Desenvolvimento do Património Cultural;
Ecologia Humana e Geodemografia;
Jornalismo.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Abril de 1999.
ANEXO — Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada
Curso: Ciências da Comunicação e Desenvolvimento Intercultural
Grau: licenciado
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