Decreto Regulamentar Regional n.º 4/99/A — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/A, de 15 de Julho [cria junto da Secretaria Regional das Finanças…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-04-30, Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2002/A — Cria junto da Secretaria Regional de Econom…
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/A, de 15 de Julho [cria junto da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública o Conselho Regional de Incentivos (CRI)]
Considerando a reestruturação operada no quadro institucional de gestão dos sistemas de incentivos ao investimento privado, quer com a extinção do IIPA, através do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/A, de 14 de Junho, quer com a estrutura orgânica do VII Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96, de 3 de Dezembro, e alterações subsequentes;
Considerando que no actual contexto se deverá alterar a composição do CRI - Conselho Regional de Incentivos, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/A, de 15 de Julho:
Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/A, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - Representarão o Governo Regional o director regional de Estudos e Planeamento, o director regional do Comércio, Indústria e Energia ou o director regional do Turismo, consoante a área a que respeita o incentivo, e o director do Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos da Secretaria Regional da Economia.
3 - ...»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 11 de Fevereiro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Março de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
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