Decreto-Lei n.º 406/99 — Altera o Decreto-Lei n.º 187/96, de 2 de Outubro, que cria o Conselho Superior da Administração e da Função Pública…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-10-15
Última atualização 2001-02-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-02-22, Decreto-Lei n.º 67/2001 — Estabelece as atribuições, competências, organização e funciona…

Altera o Decreto-Lei n.º 187/96, de 2 de Outubro, que cria o Conselho Superior da Administração e da Função Pública (CSAFP)

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de 15 de Outubro

Considerando que o Conselho Superior da Administração e da Função Pública, órgão de consulta superior do Governo, tem por missão reflectir e debater as grandes linhas de orientação no tocante à reforma e modernização da Administração e da função pública;

Considerando a importância que nesse enquadramento assume a criação da Inspecção-Geral da Administração Pública, serviço responsável pelo controlo e auditoria de gestão de toda a administração central e local do Estado nos domínios da política de recursos humanos e das políticas de modernização e racionalização de estruturas e de simplificação de procedimentos;

Considerando que, por esse motivo, o inspector-geral da Administração Pública, cuja representação será assegurada pelo presidente da comissão instaladora enquanto subsistir o regime de instalação, deve ter assento naquele Conselho:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 187/96, de 2 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Composição

1 - ...

...

d)

O inspector-geral da Administração Pública, cuja representação será assegurada pelo presidente da comissão instaladora enquanto subsistir o regime de instalação, e os directores-gerais da Administração Pública e da Modernização Administrativa.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 23 de Setembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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