Portaria n.º 433/99 — Cria as secretarias destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção de Lisboa e do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1999-06-16
Última atualização 2008-11-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2008-11-13, Portaria n.º 1314/2008 — Cessa a situação de liquidatária da Secretaria-Geral de Injunção…

Cria as secretarias destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção de Lisboa e do Porto

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de 16 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte:

1.º São criadas as secretarias destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção de Lisboa e do Porto.

2.º Os quadros de pessoal das secretarias referidas no número anterior têm a composição constante do mapa anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria.

Em 21 de Maio de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

MAPA ANEXO

Secretarias de injunção

Lisboa

Secretaria-Geral de Injunção

Pessoal:

Categorias:

Secretário judicial - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 4;

Escriturário judicial - 25.

Porto

Secretaria-Geral de Injunção

Pessoal:

Categorias:

Secretário judicial - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 1;

Escriturário judicial - 6.

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