Portaria n.º 443/99 — Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
13 atos modificativos · 2009-02-25, Declaração de Rectificação n.º 572/2009 — Rectifica o despacho n.º 937/2009 (2.ª série), …
Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia
de 18 de Junho
A lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 78/99, de 16 de Março.
Torna-se agora necessário aprovar os respectivos quadros de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 78/99, de 16 de Março, e do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Economia, aprovar os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia, constantes dos mapas I a V anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Em 26 de Maio de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.
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