Portaria n.º 458/99 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Craveira, Figueira e…

Tipo Portaria
Publicação 1999-06-23
Última atualização 2005-08-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-08-12, Portaria n.º 660/2005 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Craveira, Figueira e Outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo

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de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 879/95, de 14 de Julho, foi concessionada à GRAFICAÇA - Associação de Caçadores das Herdades da Craveira, Figueira e Outras uma zona de caça associativa situada na freguesia e município de Redondo, com uma área de 1419,5250 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Craveira, Figueira e Outras (processo n.º 1349-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Redondo, com uma área de 1419,5250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 879/95, de 14 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Junho de 1999.

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