Decreto-Lei n.º 499/99 — Altera o Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, que procede à reorganização do sistema médico-legal

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-11-19
Última atualização 2006-01-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-01-03, Decreto-Lei n.º 3/2006 — Altera o regime jurídico do internato médico em medicina legal, …

Altera o Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, que procede à reorganização do sistema médico-legal

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, prevê, como um dos órgãos dos institutos de medicina legal, a existência de um conselho administrativo, composto pelo director, pelo administrador e pelo chefe de repartição da área financeira do instituto de medicina legal.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, ficou estabelecida a progressiva extinção dos lugares de chefe de repartição da orgânica da Administração Pública. Por esse motivo as portarias que recentemente aprovaram os novos quadros de pessoal dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa, do Porto e de Coimbra já não contemplam lugares de chefe de repartição.

O desaparecimento deste lugar cria a impossibilidade de os conselhos administrativos dos Institutos poderem vir a ser constituídos, pelo que se impõe uma alteração na sua composição que permita o seu funcionamento.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

É alterado o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 24.º

[...]

1 - O conselho administrativo é composto pelo director, pelo administrador e pelo chefe de secção para a área financeira.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - António Luís Santos da Costa.

Promulgado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Novembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).